ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAIS PARA CONTRATAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Contratação de serviços de acordo com as disposições da IN 05/2017-MPDG - O que muda na elaboração desses documentos

Manaus De 02 à 03 de Abril de 2020

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Sobre o curso

O momento mais importante de todo o processo de contratação na Administração Pública é a fase de planejamento. É o momento em que a Administração identifica suas necessidades, define a solução mais adequada para resolvê-las e prepara toda a documentação para a realização da futura licitação. De todos esses documentos, o Termo de Referência é o mais importante, pois é através do mesmo que a Administração comunica ao mercado o que deseja e como deseja, definindo as características do objeto, os prazos para execução, a forma de pagamento e todas as demais condições indispensáveis para a elaboração das propostas.

Diversas são as disposições legais e jurisprudenciais que devem ser obrigatoriamente atendidas pelo Termo de Referência, conforme o caso, de forma a estabelecer regras claras e objetivas que, sendo compatíveis com o mercado, acabem por conduzir à contratação mais vantajosa para a Administração.

A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, do MPDG, trouxe diversas mudanças ao processo de planejamento da contratação de serviços e, em especial, à elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. Todos os processos de contratação autuados a partir de 26 de setembro de 2017 devem obrigatoriamente seguir as novas regras.

Agora, com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 1, de 02 de abril de 2018, toda a administração federal está obrigada a planejar, antes da elaboração de sua proposta de orçamento, as contratações que pretende realizar no ano seguinte. É um passo fundamental para a profissionalização das contratações públicas, pois retirar dos administradores o poder discricionário da escolha daquilo que pretendem ou não contratar: haverá um Plano, formalmente aprovado, a ser seguido, cujo descumprimento deverá gerar, no mínimo, a apresentação de justificativas convincentes.

O presente Curso vai detalhar todos os aspectos fundamentais da atividade de elaboração do termo de referência e demais elementos do edital completo para contratação de serviços e aquisição de bens, discutindo o que deve constar e as vedações legais, possibilitando a realização de uma licitação sem questionamentos, célere e que conduza à seleção da proposta que efetivamente atenda o interesse público, atendendo a todas as inovações presentes em nosso ordenamento jurídico.

Objetivos

Qualificar os servidores da administração pública para a elaboração adequada e eficiente do Termo de Referência e do edital completo para aquisição de bens e para contratação de serviços, de forma a viabilizar contratações que atendam integralmente as necessidades e os anseios apresentados.

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Público-alvo

Servidores públicos que participam dos processos de contratação de bens e serviços, especificamente nas fases de planejamento e licitatória, incluindo membros de equipes de apoio, membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros, órgãos de assessoramento jurídico.


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Palestrante

Paulo Sergio Monteiro Reis

Engenheiro civil e advogado, com experiência de mais de 47 anos na administração pública, direta e indireta, onde exerceu cargos como Diretor do Departamento de Engenharia, Diretor-Geral de Tribunal Eleitoral, Assessor Especial da Presidência de Tribunal de Justiça, Diretor de Controle Interno, Presidente de Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro, entre outros. É coautor do livro LICITAÇÕES PÚBLICAS – HOMENAGEM AO JURISTA JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, sendo autor de mais de uma centena de artigos nas melhores publicações do ramo. Ministra cursos sobre licitações e contratos administrativos em todos os seus enfoques. Recentemente participou do lançamento do livro “101 dicas sobre o pregão”.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5262510185234150  

Investimento

R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais)


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Materiais inclusos

Pasta, apostila didática, lapiseira, caneta, borracha, bloco de anotações, certificado com carga horária.

Programação

I – O DEVER DE LICITAR

  • Regras constitucionais e legais a serem observadas
  • Hipóteses de licitação, dispensa e inexigibilidade: existem diferenças entre os documentos necessários?
  • Fase do processo de contratação de acordo com a IN 05/2017 e com o Decreto nº 10.024/2019

 

II – A FASE DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

  • A Instrução Normativa nº 1, de 2018
  • O que é o Plano Anual de Contratações
  • Quem está obrigado a elaborá-lo
  • Quando deve ser elaborado
  • Quais os principais mecanismos a serem utilizados

 

III - A FASE DE PLANEJAMENTO DO PROCESSO

  • Início do processo: a perfeita identificação da necessidade; solução dos problemas encontrados
  • A solução como um todo: participação de especialistas e atendimento às disponibilidades do mercado
  • A quem compete iniciar o processo; quais os passos iniciais

 

IV - TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO

  • Quais as principais diferenças entre o TR e o PB
  • Quando deve ser utilizado o Termo de Referência; qual a legislação específica a ser atendida
  • Quando deve ser utilizado o Projeto Básico; qual a legislação específica a ser atendida
  • Quais os riscos da utilização equivocada de um desses documentos; qual a posição dos órgãos de controle
  • Quem pode ser responsável pela elaboração do TR

 

V – O QUE DEVE CONSTAR DO TERMO DE REFERÊNCIA – EXIGÊNCIAS LEGAIS

  • Quais os modelos de TR que devem ser utilizados. Seria possível alterar esses modelos padronizados?
  • Estudos preliminares: qual o objetivo; quem deve elaborar; quais as conclusões
  • Tipos de serviços que podem ser licitados
  • Diretrizes para elaboração do TR: diretrizes gerais e específicas
  • Vedações a serem observadas
  • Declaração do objeto: natureza, características, quantitativos e prazos
  • Definição da marca: vedações e permissões legais
  • Possibilidade de padronização: fundamentação; o que deve ser complementado
  • Fundamentação da contratação: estudos preliminares; elaboração; responsabilidade
  • Descrição da solução como um todo: cronograma de ajuste que permita a conclusão simultânea de todas as contratações
  • Requisitos da contratação: quais os requisitos definidos nos Estudos Preliminares; enquadramento das categorias funcionais a serem contratadas; definição da quantidade estimada de deslocamentos e hospedagem, quando for o caso; obrigações da contratante e da contratada
  • Modelo de execução do objeto: prazo para início da prestação dos serviços; descrição dos métodos de trabalho; locais e horários a serem observados; deveres e disciplina exigidos
  • Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento: definição dos atores do processo; definição dos mecanismos de comunicação entre administração e contratado; estabelecer a unidade de medida a ser adotada para mensuração de resultados; estabelecimento de produtividade de referência
  • Subcontratação: definição da possibilidade ou vedação; quais os limites que devem ser observados
  • Elaboração do Instrumento de Medição de Resultado: qual é a sua finalidade; como definir os parâmetros de avaliação
  • As regras de sustentabilidade ambiental – a questão da obrigatoriedade de sua utilização
  • Forma e critérios de seleção do fornecedor
  • Conceito de proposta mais vantajosa – relação com a proposta de menor preço; a questão da relação entre o custo e o benefício; qual o entendimento do TCU
  • Critério de aceitabilidade dos preços – a fixação do preço máximo; preço máximo como obrigatoriedade ou como faculdade
  • Condições que podem ser exigidas para habilitação; o que pode ser exigido em cada caso; o que não pode ser exigido
  • Exigência de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômica; limites constitucionais e legais
  • Julgamento de propostas – definição de critérios objetivos
  • Definição de preço manifestamente inexequível; entendimento do TCU
  • Exigências de garantia – composição com as exigências de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo; quais as exigências de garantia que podem ser feitas; quais as diferenças entre “garantia de proposta” e “garantia de execução”
  • Sanções que podem ser aplicadas ao contratado inadimplente – quais as previsões obrigatórias do instrumento convocatório

Localização

Em definição pelo Grupo Premier Avenida Mandii, - Distrito Industrial I - Manaus/ AM

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Gestão especializada de contratos com Dedicação Exclusiva e Estudo detalhado do Decreto Nº 12.174/24 e suas novas relações trabalhistas:

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(Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05/17, Decreto nº 12.174/24 e as Instruções Normativas Regulamentares SEGES/MGI nº 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25)

Pesquisas e indicadores revelam que a vigência média dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra se encontra na faixa 2 a 3 anos, quando poderiam estender-se por até 10 anos! Por quê? Quais são as causas dessa redução na duração desses contratos? Onde se encontram as deficiências que impossibilitam esses contratos de cumprirem sua vigência máxima? Será o problema se encontra na fase de Planejamento da Contratação, na Seleção do Fornecedor, na Execução Contratual ou em todas essas etapas? Seria o nível de qualificação dos atores envolvidos no processo de contratação e gestão? Quais as obrigações, deveres e poderes dos atores envolvido na execução contratual? Quais ações e obrigações vinculadas aos fiscais técnicos, administrativos, gestores, prepostos da contratada, setor de contratos, setor financeiro e assessoramento jurídico? Como evitar esse retrabalho de alto custo para a Administração Pública?

Em 2024, com a publicação do Decreto nº 12.174/24 e subsequentes instruções normativas regulamentares da SEGES/MGI nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, ocorreram significativas alterações na forma de contratar e gerir os contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO). Esses ajustes impactaram diretamente a Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 05/17, principal normativo que regulamenta o tema, resultando em modificações substanciais nas diretrizes vigentes: 

  • Compensação de Jornada para os terceirizados nos casos de recessos de final de ano, feriados prolongados, dias facultativos, faltas injustificadas.
  • Determinação pela Administração Pública do salário-base e adicionais que compõe a remuneração e do auxílio-alimentação como valores obrigatórios na licitação considerando a Convenção, Acordo ou Dissídio da categoria profissional vinculada ao local da prestação dos serviços.
  • Redução da jornada de trabalho de 44 semanais para 40 semanais para as especialidades indicadas, sem redução da remuneração,
  • Obrigatoriedade do estabelecimento de dias e horas úteis em substituição à contagem de dias corridos ou mês comercial e à projeção de média de horas trabalhadas, para assimilar as condições acima referenciadas.
  • Programação e Controle das Férias dos colaboradores

Porém, o estudo isolado somente desse normativos é insuficiente para que possam ser contratados e administrados eficientemente os contratos com dedicação exclusiva de mão obra. Por essa razão serão abordados antecipadamente os temas relacionados: 

  • Fases da contratação de serviços continuados (Planejamento, Seleção do Fornecedor e Execução Contratual).
  • Eventos relacionados à fiscalização contratual que envolvem direta ou indiretamente os gestores e fiscais dos contratos, o Setor de Contratos e o Setor Financeiro: duração dos contratos, prorrogações, aditamentos, apostilamentos, acréscimos e supressões, garantias, repactuações, extinções/rescisões e sanções.
  • Identificação e atribuições aos atores da fiscalização.
  • Obrigações e procedimentos relacionados ao recebimento provisório e definitivo, relatórios mensais e finais e o processo de pagamento.

Após a apresentação desse panorama geral passaremos ao estudo específico dos contratos com dedicação exclusiva de mão obra, onde abordaremos: 

  • Características Gerais.
  • Terceirização de serviços: vedações, permissões e tipos de serviços.
  • Planilha de custos e formação de preços: 10 ações envolvendo à fiscalização e execução contratual.
  • Instrumentos de controles aplicados à fiscalização contratual: termo de ocorrência, cronograma de pagamento, gerenciamento de insumos, controle de faltas, repactuação contratual, custos renováveis e não renováveis, conta vinculada e pagamento pelo fato gerador, procedimentos antes do encerramento do contrato administrativo.

Finalmente, antes de prosseguirmos com a análise detalhada do Decreto nº 12.174/24 e das Instruções Normativas regulamentadoras nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, com apresentação de casos concretos e modelos de planilhas de controle, demonstraremos a obrigatória e real necessidade de fazer constar no edital e no contrato a projeção de dias e horas úteis com repercussão direta na Fase de Planejamento  para a determinação do valor global da contratação; na Fase de Seleção do Fornecedor para limitação dos dias úteis adotados para definição dos custos relacionados ao adicional noturno, à substituição do titular para usufruto da intrajornada,  ao auxílio-alimentação, ao vale transporte, às glosas por horas ou dias e, na Fase de Execução Contratual, destinadas às glosas por dia e/ou por hora relacionadas às compensações de jornadas ou a serviços não prestados.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

18 à 22 de Maio de 2026

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20 a 22 de maio de 2026 . 12 horas 

A atuação da assessoria jurídica em licitações e contratos públicos tem se tornado cada vez mais estratégica para o fortalecimento da governança, da integridade e da segurança jurídica nas contratações públicas. Nesse contexto, o parecer jurídico deixa de ser apenas uma manifestação formal e passa a desempenhar papel essencial na conformidade dos processos, na prevenção de riscos e na orientação qualificada da Administração.

O presente curso tem por finalidade apresentar os fundamentos teóricos e os aspectos práticos relacionados à elaboração de pareceres jurídicos em licitações e contratos, a partir de uma abordagem integrada das duas principais normas que regem as contratações públicas no Brasil: a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

A capacitação combina análise normativa, jurisprudencial e prática administrativa, permitindo ao participante compreender as competências da assessoria jurídica, os requisitos técnicos do parecer jurídico e os principais pontos de atenção na análise de procedimentos licitatórios e contratações diretas.

Como diferencial, o curso também apresentará boas práticas no uso da inteligência artificial aplicada à atividade jurídica, demonstrando como ferramentas tecnológicas podem apoiar a análise documental, a elaboração de minutas e a estruturação de pareceres, sem afastar o rigor técnico, a responsabilidade profissional e os limites éticos da atuação jurídica.

Trata-se, portanto, de uma capacitação voltada ao desenvolvimento de competências práticas e estratégicas para profissionais que atuam com licitações, contratos e assessoramento jurídico no setor público.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

20 à 22 de Maio de 2026

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Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos

08 à 12 de Junho de 2026

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Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

 Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos

08 a 12 de junho de 2026 . 20 horas 

O regime disciplinar previsto na legislação dos servidores tem por finalidade proteger a Administração Pública, seus valores, princípios e normas, seu patrimônio e as relações interpessoais dentro da Instituição.

O curso proporcionará aos alunos um conhecimento teórico dos institutos previstos na legislação e na doutrina para viabilizar a sua aplicação prática nas diversas situações que podem surgir no curso de um processo disciplinar, tudo a partir de uma visão que leva em consideração as necessidades essenciais das autoridades e servidores que precisam dar concretude ao poder disciplinar dentro da Administração Pública. A integração do conteúdo será realizada com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

08 à 12 de Junho de 2026

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Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços: Reforma Tributária, Repactuação e Análise da Exequibilidade proposta no Pregão

09 à 11 de Junho de 2026

Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços: Reforma Tributária, Repactuação e Análise da Exequibilidade proposta no Pregão

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Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços: Reforma Tributária, Repactuação e Análise da Exequibilidade proposta no Pregão

11 A 09 DE JUNHO DE 2026 . 24 HORAS . BOA VISTA/RR 

 

A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 (SEGES/MPOG) consolidou-se como um dos principais referenciais normativos para a contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, aplicável tanto a contratos continuados quanto por escopo, no âmbito da Administração Pública Federal.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, determinou a adoção da IN nº 05/2017 para a contratação de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, conferindo-lhe plena atualidade e compatibilidade com o novo regime jurídico das contratações públicas.

Os serviços com dedicação exclusiva de mão de obra vêm passando por contínuo processo de aperfeiçoamento normativo, com alterações relevantes nas esferas trabalhista, previdenciária e tributária. Nesse contexto, o curso abordará, como TÓPICOS ESPECIAIS, as seguintes inovações:

  • REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, em substituição à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546/2011;
  • IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS sob a égide do Decreto nº 12.174/2024 e regulamentações promovidas pelas Instruções Normativas MGI nº 81/2024, nº 176/2024, nº 190/2024, nº 381/2025 e nº 213/2025;
  • IMPLANTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, com transição para o modelo de IVA Dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — e seus reflexos diretos na planilha de custos, especialmente no Módulo 6 (Custos Indiretos, Tributos e Lucro).

Todos esses temas guardam relação direta com a elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como com a adequada gestão e fiscalização contratual, exigindo atualização técnica permanente dos agentes públicos e profissionais da área.

O curso adota abordagem eminentemente prática, apresentando a fundamentação normativa e a memória de cálculo de cada Módulo da Planilha, aliando teoria e aplicação concreta por meio de estudos de caso que abrangem todas as fases da contratação: planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

09 à 11 de Junho de 2026

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Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado, Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública, com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

29 à 03 de Julho de 2026

Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado, Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública, com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

Curso Online

 Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado,

Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública,

com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

29 de junho à 03 de julho de 2026 . Online . 20 horas

A gestão patrimonial desempenha um papel estratégico na Administração Pública, contribuindo diretamente para a transparência, economicidade, eficiência e sustentabilidade da atuação do Estado. Em um cenário de crescente exigência por responsabilidade fiscal e prestação de contas, torna-se imprescindível que os servidores públicos estejam capacitados e aperfeiçoados em suas atividades, cargos e funções, visando gerir adequadamente os bens e valores públicos sob sua responsabilidade, conforme parágrafo unido do Art. 70 da Constituição Federal/88.

Ao longo da capacitação, serão abordados temas de extrema relevância, como inventário físico, depreciação, avalição e reavaliação, alienação/leilão, incorporação, movimentações, desfazimentos, abandono, inutilização e descarte ambientalmente correto conforme estabelece a Lei n° 12.305/2010, e baixas diversas (desincorporação).

A proposta da capacitação é promover uma transformação na gestão patrimonial.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

29 à 03 de Julho de 2026

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Gestão e Manutenção Estratégica de Frota de Veículos - Governança e Administração -

02 à 03 de Julho de 2026

Gestão e Manutenção Estratégica de Frota de Veículos - Governança e Administração -

Curso Híbrido

 GESTÃO E MANUTENÇÃO ESTRATÉGICA DE FROTA DE VEÍCULOS

 - Governança e Administração -

02 E 03 DE JULHO DE 2026 .  16 HORAS . CURITIBA/PR


O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.

Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões. Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

02 à 03 de Julho de 2026

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Gestão de Facilities - Contratação, Planejamento, Controle, Fiscalização, Sustentabilidade e Tecnologias

10 à 11 de Agosto de 2026

Gestão de Facilities - Contratação, Planejamento, Controle, Fiscalização, Sustentabilidade e Tecnologias

Curso Online

Gestão de Facilities

Contratação, Planejamento, Controle, Fiscalização, Sustentabilidade e Tecnologias

10 e 11 de agosto de 2026 . 08 Horas

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 11 de Agosto de 2026

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Elaboração de Artefatos de Planejamento da Contratação por meio de Inteligência Artificial - Manual Prático na Administração Pública

10 à 13 de Agosto de 2026

Elaboração de Artefatos de Planejamento da Contratação por meio de Inteligência Artificial - Manual Prático na Administração Pública

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Elaboração de Artefatos de Planejamento da Contratação por meio da Inteligência Artificial 

Manual Prático na Administração Pública

10 A 13 DE AGOSTO DE 2026 . 20 HORAS

Com as recentes novidades anunciadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), 2024 representa um marco para as aquisições de bens e serviços na Administração Pública. As contratações e aquisições contam, agora, com novos modelos de compras, além de procedimentos inovadores com o advento da nova Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021.

O New Public Management tende a morrer e dar espaço a uma nova era de governança digital, denominada “Digital-Era Governance”. Esse novo paradigma se vale dos avanços tecnológicos e tem como objetivo torná-los centrais nas ofertas dos serviços públicos. Ou seja, a tecnologia deixa de ser um instrumento que possibilita ganhos de eficiência para se tornar uma solução que ajuda a moldar o próprio serviço público.

Em primeira análise, o New Public Management deixou de ser novo configurando-se, reconhecidamente, em um modelo de meia-idade, o qual, aplicado na realidade burocrática contemporânea, pode gerar adversidades nos resultados esperados. Torna-se urgente reverter esse déficit, enfatizando que a Tecnologia da Informação e os Sistemas de Informação são mecanismos chaves para a continuidade da racionalização dos processos da administração pública na década de 2020.  O futuro chegou. Naturalmente, destaca-se a grande importância que a Inteligência Artificial assume na nova maneira de interagir com os cidadãos e os consumidores de serviço público;

Esta Capacitação trabalhará, de forma ampla, prática e didática, a elaboração de artefatos de planejamento da contratação por meio de inteligência artificial.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 13 de Agosto de 2026

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Critérios de Julgamento: Técnica e Preço e Melhor Técnica na Lei Nº 14.133/2021

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13 à 14 de Agosto de 2026

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