EVENTO ONLINE
ORÇAMENTO E DIMENSIONAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Como fazer o orçamento com base nas recomendações do TCU e quais as novidades da nova Lei de Licitações e Contratos?
Aplicável à Administração Pública e Estatais
O orçamento da obra ou do serviço de engenharia: tal etapa é imprescindível não somente para estimar o valor máximo da contratação. A planilha orçamentária será também a base de toda a execução contratual. Erros ou imprecisões na etapa do orçamento fatalmente carrearão problemas na licitação, na fiscalização, no prazo e nos inevitáveis aditivos que aparecerão até a conclusão do empreendimento.
A questão para o orçamentista de obras públicas e serviços de engenharia é ainda mais delicada: reunir todo o conhecimento técnico e a experiência necessária e integrá-los – ou enquadrá-los – na miríade de normas e regulamentos exigidos no direito administrativo pátrio, em constante evolução interpretativa pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Mas os desafios do profissional responsável pelo planejamento da empreitada não terminam com o valor final estimado do empreendimento. O orçamento, uma vez “finalizado” será a base para o dimensionamento do PRAZO.
O fato é que não raramente tanto os prazos do cronograma físico-financeiro dos editais são calculados ignorando a boa técnica – são avaliados apenas segundo a “experiência” dos orçamentistas –, quanto igualmente as empresas licitantes não se acuraram em bem estimá-lo. Simplesmente repetem os erros e imprecisões previamente estabelecidos do edital. Consequentemente, tanto o fiscal da obra/serviço não dispõe de uma ferramenta para bem acompanhar o prazo, quanto também não as contratadas. Resultado: mais atrasos e aditivos.
E mais: quais os impactos e reflexos da novíssima Lei de Licitações e Contratos em toda essa dinâmica?
Pois bem: o objetivo do curso hora apresentado é situar, de forma prática e contextualizada, o passo a passo do processo orçamentário, desde os estudos de viabilidade, até o projeto final de engenharia – e também nos aditivos! –, completando o ciclo de planejamento da obra/serviço com uma oficina prática de dimensionamento de prazo.
Um curso perfeito para o profissional que deseja reunir teoria e prática, de forma simples mas detalhadamente contextualizada com as recomendações mais recentes do TCU.
Para conduzir este curso, apresentamos o professor RAFAEL JARDIM CAVALCANTE, dirigente do TCU há mais de dez anos, muitos deles à frente de secretarias de infraestrutura do Tribunal de Contas da União. Partindo da sua já tradicional publicação “Obras Públicas: Comentários à Jurisprudência do TCU” (Editora Fórum – Prefácio Marçal Justen Filho), o professor oferece uma visão contextualizada não somente das irregularidades tradicionalmente encontradas nas auditorias, mas também – e mais importante – toda a construção de uma linha de raciocínio equilibrada, envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura, administração de negócios e direito administrativo, capaz de suportar soluções a evitar novos erros e problemas diuturnamente vivenciados na elaboração e gestão de orçamentos de obras públicas e dimensionamento de prazos de obras.
Orçamentos expeditos, “números mágicos dos orçamentistas”, adaptação aos sistemas Sicro e Sinapi, orçamentação da administração local e da manutenção do canteiro, dimensionamento do prazo da construção, BDI, construção de custos horários de equipamentos, composições de patrulhas mecânicas, monetização dos riscos, efeito das chuvas, desoneração da mão de obra, orçamento de projetos, dimensionamento de prazos, e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto, inclusive os reflexos da nova Lei de Licitações e Contratos nessa temática.
Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em orçamento de obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área técnica tão específica.
- Situar os participantes quanto aos principais princípios do orçamento de obras públicas e serviços de engenharia e o passo a passo do processo orçamentário e de dimensionamento de prazos.
- Situar os participantes sobre o que fazer, com base na jurisprudência do TCU, em caso de ATRASO NA OBRA.
- Desenvolver uma visão crítica de um padrão de raciocínio legal para a solução dos problemas que rodeiam a construção de orçamentos em obras públicas e respectivos prazos, capaz de suportar a solução de situações gerais do dia-a-dia.
- Apresentar a jurisprudência do TCU sobre obras públicas e serviços de engenharia relacionadas a orçamento e prazo da empreitada, relacionando-a com as novidades da Nova Lei de Licitações e Contratos.
- Construir medidas para a mitigação dos principais riscos de erros e desvios nas fases de elaboração de orçamento em obras públicas e dimensionamento dos prazos.
- Sanear as principais dúvidas dos participantes em temas afetos ao processo orçamentário de obras públicas e serviços de engenharia, bem como o dimensionamento de prazos e o que fazer em caso de atraso na obra.
inscreva-se
Fiscais de contrato, membros de comissão de licitação, auditores, consultores jurídicos, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros, arquitetos, advogados e estudantes.
EM BREVE
INCLUSO: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu email e certificado.
Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.
*A Premier reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
INTRODUÇÃO / CONTEXTUALIZAÇÃO
A importância do processo orçamentário
Princípios fundamentais do orçamento de obras públicas
Desafios do orçamentista de obras públicas: a assimetria de informações
Principais normas envolvendo orçamento de obras públicas
Fundamentos de hermenêutica jurídica e a respectiva relação com o orçamento de obras
Princípios fundamentais da Lei 8.666/93 e paralelos com a Nova Lei de Licitações e Contratos
O papel da jurisprudência na interpretação do direito
Visão geral da obra pública e a correspondência com o nível de detalhamento do orçamento: estudos de viabilidade, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e as built.
DEFINIÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Custo direto x Custo Indireto x Despesas Indiretas
Orçamento sintético x Orçamento paramétrico x Orçamento detalhado
Números mágicos da construção civil
Composição de custos unitários
Composições de base horária x composições de base unitária
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Definição dos serviços
“Evitando o esquecimento de serviços essenciais” – O que fazer para não esquecer nenhum serviço/
O que fazer se eu esquecer algum serviço?
Definição das unidades
Relação entre caderno de encargos e escolha das unidades
Definição de quantidades
Relação entre caderno de encargos e definição de quantidades – o que fazer para evitar erros de quantidade.
O que fazer se eu errar a quantidade de um serviço?
Definição do custo unitário
Apresentação do Sinapi e do Sicro
Definição do BDI
Acórdão 2.622/2013-TCU
Revisão do orçamento
Curva ABC de serviços
Curva ABC de insumos
ORÇAMENTAÇÃO DAS DESPESAS INDIRETAS
Mobilização e desmobilização
Definição das Distâncias Médias de Transporte para mobilização
Definição de custos de mobilização
Instalação do canteiro
Elaboração do projeto de canteiro e as normas respectivas
Parametrização dos custos de “estruturas” de canteiro
Reflexo em outros custos de transporte na obra
Manutenção do Canteiro de obras
Calculando os custos de manutenção
Administração Local
Apresentação da metodologia do DNIT
Acórdão 2.622/2013-TCU
ADAPTAÇÕES ÀS COMPOSIÇÕES DE REFERÊNCIA
Definição das situações em que cabe “adaptação” aos referenciais do Sinapi/Sicro
Custos dos materiais
Critérios de pesquisas de preços do Sinapi
Perdas e overbreak
Incluindo novos itens
Custos de mão de obra
Grupos A, B, C e D
Efeitos da chuva nos custos de mão de obra
Horistas x mensalistas
Custos adicionais de mão de obra
Desoneração da folha de pagamento
Custos de equipamentos
Custos produtivos x Custos improdutivos
Custos de mão de obra
Custos operativos
Depreciação
Juros
Manutenção
Composição de patrulhas mecânicas
Conceituação do tempo de ciclo
Fator de eficiência
Fator de conversão
Fator de carga
Produtividade, definição de tempo produtivo e tempo improdutivo
Definição de coeficientes nas composições de custo unitário
Adaptações de distâncias, velocidade e demais condições reais na obra
DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE (DMTs)
Efeitos no orçamento em decorrência das DMTs
Composições de custo para DMT
Diferença entre transporte local e transporte comercial
Situações especiais no cálculo das DMTs
Casos que requerem aditivos ao se alterar a DMT
Jurisprudência do TCU relativa à DMT
DEFINIÇÃO DO PRAZO DA OBRA E O QUE FAZER EM CASOS DE ATRASO
Metodologia PERT/CPM
A interdependência do projeto, do orçamento e do planejamento
Composições de custo unitário e cálculo de produtividades de serviços
Construção do diagrama CPM e definição do caminho crítico
Tempos cedo e tempos tarde
Como considerar o tempo mais provável no Sinapi e no Sicro
Tempos de folga
Atividades fantasma
Apresentação, construção e discussão da “teia” de atividades
Oficina prática com uso do Ganttgraphics
Apresentação de caso hipotético simplificado
Estudo de caso de obra de infraestrutura
Estudo de caso de obra de edificação
Dimensionamento do número de equipes
Dimensionamento da quantidade de mão-de-obra no canteiro e reflexos da Administração local
Dimensionamento da quantidade de equipamentos no canteiro e reflexos da mobilização da obra
Cálculo do prazo do total da obras e “ajustes finos”
Aditivos de prazo
Teoria das áleas
Teoria da imprevisão
Alterações quantitativas x alterações quantitativas
Os 25% contratuais e seu reflexo dos estudos de prazo
Prazo da obra e a possibilidade de extrapolação dos 25% contratuais
Itens novos no orçamento e respectivo reflexo no prazo da obra
Aditivos de prazo e reflexos no orçamento
Atrasos de responsabilidade da administração: o que fazer
Atrasos causados por caso fortuito ou força maior: o que fazer
Atrasos de responsabilidade da contratada: o que fazer
Definição de itens novos na obra e preços para itens com variação de quantidades
O que fazer caso o item novo não possua referência no Sinapi/Sicro?
Negociação de preços com a contratada
Alterações unilaterais x alterações consensuais
Como lidar com o “consenso” na definição de preços de aditivos
Jogo de planilhas – como evitar e operacionalizar as alterações
Carga Horária: 16 horas
Horário: Das 08h30 às 12h30 | 13h30 às 17h30
20 à 22 de Maio de 2026
Curso Online
Assessoria Jurídica e Elaboração do Parecer Jurídico em Licitações e Contratos - Aspectos Teóricos e Prática da Lei Nº 13.303/2016 e Lei 14.133/2021
20 a 22 de maio de 2026 . 12 horas
A atuação da assessoria jurídica em licitações e contratos públicos tem se tornado cada vez mais estratégica para o fortalecimento da governança, da integridade e da segurança jurídica nas contratações públicas. Nesse contexto, o parecer jurídico deixa de ser apenas uma manifestação formal e passa a desempenhar papel essencial na conformidade dos processos, na prevenção de riscos e na orientação qualificada da Administração.
O presente curso tem por finalidade apresentar os fundamentos teóricos e os aspectos práticos relacionados à elaboração de pareceres jurídicos em licitações e contratos, a partir de uma abordagem integrada das duas principais normas que regem as contratações públicas no Brasil: a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
A capacitação combina análise normativa, jurisprudencial e prática administrativa, permitindo ao participante compreender as competências da assessoria jurídica, os requisitos técnicos do parecer jurídico e os principais pontos de atenção na análise de procedimentos licitatórios e contratações diretas.
Como diferencial, o curso também apresentará boas práticas no uso da inteligência artificial aplicada à atividade jurídica, demonstrando como ferramentas tecnológicas podem apoiar a análise documental, a elaboração de minutas e a estruturação de pareceres, sem afastar o rigor técnico, a responsabilidade profissional e os limites éticos da atuação jurídica.
Trata-se, portanto, de uma capacitação voltada ao desenvolvimento de competências práticas e estratégicas para profissionais que atuam com licitações, contratos e assessoramento jurídico no setor público.
20 à 22 de Maio de 2026
Saiba mais
08 à 12 de Junho de 2026
Curso Online
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos
08 a 12 de junho de 2026 . 20 horas
O regime disciplinar previsto na legislação dos servidores tem por finalidade proteger a Administração Pública, seus valores, princípios e normas, seu patrimônio e as relações interpessoais dentro da Instituição.
O curso proporcionará aos alunos um conhecimento teórico dos institutos previstos na legislação e na doutrina para viabilizar a sua aplicação prática nas diversas situações que podem surgir no curso de um processo disciplinar, tudo a partir de uma visão que leva em consideração as necessidades essenciais das autoridades e servidores que precisam dar concretude ao poder disciplinar dentro da Administração Pública. A integração do conteúdo será realizada com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria.
08 à 12 de Junho de 2026
Saiba mais
09 à 11 de Junho de 2026
Curso Híbrido
Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços: Reforma Tributária, Repactuação e Análise da Exequibilidade proposta no Pregão
09 A 11 DE JUNHO DE 2026 . 24 HORAS . BOA VISTA/RR
A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 (SEGES/MPOG) consolidou-se como um dos principais referenciais normativos para a contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, aplicável tanto a contratos continuados quanto por escopo, no âmbito da Administração Pública Federal.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, determinou a adoção da IN nº 05/2017 para a contratação de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, conferindo-lhe plena atualidade e compatibilidade com o novo regime jurídico das contratações públicas.
Os serviços com dedicação exclusiva de mão de obra vêm passando por contínuo processo de aperfeiçoamento normativo, com alterações relevantes nas esferas trabalhista, previdenciária e tributária. Nesse contexto, o curso abordará, como TÓPICOS ESPECIAIS, as seguintes inovações:
Todos esses temas guardam relação direta com a elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como com a adequada gestão e fiscalização contratual, exigindo atualização técnica permanente dos agentes públicos e profissionais da área.
O curso adota abordagem eminentemente prática, apresentando a fundamentação normativa e a memória de cálculo de cada Módulo da Planilha, aliando teoria e aplicação concreta por meio de estudos de caso que abrangem todas as fases da contratação: planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual.
09 à 11 de Junho de 2026
Saiba mais
29 à 03 de Julho de 2026
Curso Online
Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado,
Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública,
com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens
29 de junho à 03 de julho de 2026 . Online . 20 horas
A gestão patrimonial desempenha um papel estratégico na Administração Pública, contribuindo diretamente para a transparência, economicidade, eficiência e sustentabilidade da atuação do Estado. Em um cenário de crescente exigência por responsabilidade fiscal e prestação de contas, torna-se imprescindível que os servidores públicos estejam capacitados e aperfeiçoados em suas atividades, cargos e funções, visando gerir adequadamente os bens e valores públicos sob sua responsabilidade, conforme parágrafo unido do Art. 70 da Constituição Federal/88.
Ao longo da capacitação, serão abordados temas de extrema relevância, como inventário físico, depreciação, avalição e reavaliação, alienação/leilão, incorporação, movimentações, desfazimentos, abandono, inutilização e descarte ambientalmente correto conforme estabelece a Lei n° 12.305/2010, e baixas diversas (desincorporação).
A proposta da capacitação é promover uma transformação na gestão patrimonial.
29 à 03 de Julho de 2026
Saiba mais
02 à 03 de Julho de 2026
Curso Híbrido
GESTÃO E MANUTENÇÃO ESTRATÉGICA DE FROTA DE VEÍCULOS
- Governança e Administração -
02 E 03 DE JULHO DE 2026 . 16 HORAS . CURITIBA/PR
O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.
Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões. Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.
02 à 03 de Julho de 2026
Saiba mais
03 à 07 de Agosto de 2026
Curso Online
Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
Gestão especializada de contratos com Dedicação Exclusiva e Estudo detalhado do Decreto Nº 12.174/24 e suas novas relações trabalhistas:
Nova abordagem para cálculo de dias e horas, compensação e redução da jornada de trabalho,
Determinação da CCT Paradigma, repactuações diferenciadas e programação de férias dos colaboradores
03 A 07 DE AGOSTO DE 2026 . 24 HORAS
(Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05/17, Decreto nº 12.174/24 e as Instruções Normativas Regulamentares SEGES/MGI nº 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25)
Pesquisas e indicadores revelam que a vigência média dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra se encontra na faixa 2 a 3 anos, quando poderiam estender-se por até 10 anos! Por quê? Quais são as causas dessa redução na duração desses contratos? Onde se encontram as deficiências que impossibilitam esses contratos de cumprirem sua vigência máxima? Será o problema se encontra na fase de Planejamento da Contratação, na Seleção do Fornecedor, na Execução Contratual ou em todas essas etapas? Seria o nível de qualificação dos atores envolvidos no processo de contratação e gestão? Quais as obrigações, deveres e poderes dos atores envolvido na execução contratual? Quais ações e obrigações vinculadas aos fiscais técnicos, administrativos, gestores, prepostos da contratada, setor de contratos, setor financeiro e assessoramento jurídico? Como evitar esse retrabalho de alto custo para a Administração Pública?
Em 2024, com a publicação do Decreto nº 12.174/24 e subsequentes instruções normativas regulamentares da SEGES/MGI nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, ocorreram significativas alterações na forma de contratar e gerir os contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO). Esses ajustes impactaram diretamente a Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 05/17, principal normativo que regulamenta o tema, resultando em modificações substanciais nas diretrizes vigentes:
Porém, o estudo isolado somente desse normativos é insuficiente para que possam ser contratados e administrados eficientemente os contratos com dedicação exclusiva de mão obra. Por essa razão serão abordados antecipadamente os temas relacionados:
Após a apresentação desse panorama geral passaremos ao estudo específico dos contratos com dedicação exclusiva de mão obra, onde abordaremos:
Finalmente, antes de prosseguirmos com a análise detalhada do Decreto nº 12.174/24 e das Instruções Normativas regulamentadoras nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, com apresentação de casos concretos e modelos de planilhas de controle, demonstraremos a obrigatória e real necessidade de fazer constar no edital e no contrato a projeção de dias e horas úteis com repercussão direta na Fase de Planejamento para a determinação do valor global da contratação; na Fase de Seleção do Fornecedor para limitação dos dias úteis adotados para definição dos custos relacionados ao adicional noturno, à substituição do titular para usufruto da intrajornada, ao auxílio-alimentação, ao vale transporte, às glosas por horas ou dias e, na Fase de Execução Contratual, destinadas às glosas por dia e/ou por hora relacionadas às compensações de jornadas ou a serviços não prestados.
03 à 07 de Agosto de 2026
Saiba mais
10 à 11 de Agosto de 2026
Curso Online
Gestão de Facilities
Contratação, Planejamento, Controle, Fiscalização, Sustentabilidade e Tecnologias
10 e 11 de agosto de 2026 . 08 Horas
10 à 11 de Agosto de 2026
Saiba mais
10 à 13 de Agosto de 2026
Curso Online
Elaboração de Artefatos de Planejamento da Contratação por meio da Inteligência Artificial
Manual Prático na Administração Pública
10 A 13 DE AGOSTO DE 2026 . 20 HORAS
Com as recentes novidades anunciadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), 2024 representa um marco para as aquisições de bens e serviços na Administração Pública. As contratações e aquisições contam, agora, com novos modelos de compras, além de procedimentos inovadores com o advento da nova Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021.
O New Public Management tende a morrer e dar espaço a uma nova era de governança digital, denominada “Digital-Era Governance”. Esse novo paradigma se vale dos avanços tecnológicos e tem como objetivo torná-los centrais nas ofertas dos serviços públicos. Ou seja, a tecnologia deixa de ser um instrumento que possibilita ganhos de eficiência para se tornar uma solução que ajuda a moldar o próprio serviço público.
Em primeira análise, o New Public Management deixou de ser novo configurando-se, reconhecidamente, em um modelo de meia-idade, o qual, aplicado na realidade burocrática contemporânea, pode gerar adversidades nos resultados esperados. Torna-se urgente reverter esse déficit, enfatizando que a Tecnologia da Informação e os Sistemas de Informação são mecanismos chaves para a continuidade da racionalização dos processos da administração pública na década de 2020. O futuro chegou. Naturalmente, destaca-se a grande importância que a Inteligência Artificial assume na nova maneira de interagir com os cidadãos e os consumidores de serviço público;
Esta Capacitação trabalhará, de forma ampla, prática e didática, a elaboração de artefatos de planejamento da contratação por meio de inteligência artificial.
10 à 13 de Agosto de 2026
Saiba mais
13 à 14 de Agosto de 2026
Curso Online
Critérios de Julgamento:
Técnica e Preço e Melhor Técnica na Lei Nº 14.133/2021
13 e 14 de agosto de 2026 . 08 Horas
13 à 14 de Agosto de 2026
Saiba mais