Impactos da Reforma Tributária para as Compras Governamentais - Como preparar o setor de compras públicas para a reforma tributária -

De 02 à 05 de Dezembro de 2025

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Sobre o curso

Impactos da Reforma Tributária para as Compras Governamentais

- Como preparar o setor de compras públicas para a reforma tributária -

02 a 05 de dezembro de 2025 . 16 horas 

A Reforma Tributária brasileira inaugura uma nova era para as compras públicas. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) redefine os fundamentos da tributação sobre o consumo, exigindo dos profissionais da área pública uma profunda atualização técnica e jurídica. Este curso foi concebido para preparar gestores, fiscais e operadores do setor público para os desafios e oportunidades trazidos pela nova legislação, com foco especial no regime especial de tributação das compras governamentais.

Ao longo de quatro encontros, os participantes serão conduzidos por uma jornada que parte dos princípios estruturantes da reforma — como simplicidade, não cumulatividade e tributação no destino — e avança até os impactos práticos da Lei Complementar nº 214/2025 sobre editais, contratos e reequilíbrio econômico-financeiro. Serão abordadas as implicações da extinção de benefícios fiscais, os ajustes necessários nos processos licitatórios e as novas exigências constitucionais, como o art. 149-C.

Com estudo de casos, exposições teóricas e oficinas práticas, o curso também explorará os efeitos da reforma sobre contratos de aquisição de bens, serviços e obras públicas, além de concessões. Ao final, os participantes estarão aptos a adaptar seus processos administrativos à nova realidade tributária, com segurança jurídica e eficiência operacional.

Objetivos

  • Compreender os fundamentos jurídicos e econômicos da Reforma Tributária e sua aplicação nas compras públicas.
  • Analisar o novo regime especial de tributação previsto no art. 149-C da Constituição e na LC nº 214/2025.
  • Identificar os impactos da reforma sobre editais de licitação e contratos administrativos.
  • Estudar as hipóteses e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos públicos, conforme a nova legislação.
  • Avaliar os efeitos da extinção de benefícios fiscais sobre os preços e a competitividade nas compras governamentais.
  • Preparar os profissionais para adaptar seus processos e documentos à nova estrutura tributária com segurança e eficiência.

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Público-alvo

Servidores públicos, fiscais de contrato, gestores de compras, consultores jurídicos, contadores, economistas, licitantes, advogados, estudantes de direito e administração pública, e todos aqueles envolvidos na elaboração, análise ou execução de processos de compras e contratações públicas.


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Palestrante

Melissa Castello

Procuradora do Estado do Rio Grande do SulPresidente da FESDT - Fundação Escola Superior de Direito Tributário; Professora da PUCRS; Doutora em Direito pela PUCRS; Mestre em Direito pela Universidade de Oxford; Autora do livro “Um Novo IVA - Os Tributos sobre o Consumo e a Economia Digital”; Organizadora dos livros “O IBS e a CBS na Constituição” e “Lei Complementar 214/2025 - Comentários à Regulamentação Jurídica do IBS, da CBS e do IS”.

Investimento

2.190,00 (por participante)


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Materiais inclusos

Incluso: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu e-mail e *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF).

*Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.

*Condições: Poderá ser substituído o participante com até 48h de antecedência. Esta inscrição não poderá ser cancelada ou compensada.

A Premier Treinamentos reserva-se ao direito de não realizar este evento por motivo operacional ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato aos inscritos.

Programação

DIA 01 - UMA INTRODUÇÃO À REFORMA TRIBUTÁRIA:

  • Uma introdução à Reforma Tributária:
  • Princípios estruturantes da reforma tributária: simplicidade, não cumulatividade e tributação no destino.
  • A regra matriz da hipótese de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.
  • A regra matriz da hipótese de incidência do Imposto Seletivo.

DIA 02 - O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DAS COMPRAS PÚBLICAS:

  • O art. 149-C da Constituição – um novo modelo de imunidade recíproca?
  • O regime de tributação de compras governamentais a partir da Lei Complementar nº 214/2025.
  • O impacto da alteração da destinação dos tributos sobre o consumo para União, Estados e Municípios.
  • Como adaptar editais de licitação para o novo modelo tributário.
  • O cronograma de transição para a aplicação do regime especial.

DIA 03 - O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIRTUDE DA REFORMA TRIBUTÁRIA:

  • As hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro na Lei nº 14.133/2021 e na LC nº 214/2025.
  • Os impactos da extinção de benefícios fiscais nas compras governamentais.
  • O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos para aquisição de bens.

DIA 04 - O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIRTUDE DA REFORMA TRIBUTÁRIA:

  • O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos para contratação de serviços.
  • O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos para contratação de obras e serviços de engenharia.
  • O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços públicos.

Carga horária: 16 (dezesseis) horas

Horário: 08h30 às 12h30

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Contratação de Obras e Serviços de Engenharia de acordo com o RCA do SESI/SENAI

As cautelas indispensáveis para obtenção de bons resultados 

As exigências a serem cumpridas

18 e 19 de setembro de 2025 . Online . 16 horas

A contratação de obras e serviços de engenharia continua representando uma grande dificuldade, não só para a administração pública direta, autárquica e fundacional, como para as empresas estatais e para as Entidades que compõem o Sistema S. De um lado, por causa das especificidades envolvidas. Especificidades que passam por uma legislação própria, que complementa as disposições da lei geral e do regulamento próprio, ao lado da necessidade de formação técnica e inscrição na entidade profissional competente. É muito grande a quantidade de detalhes envolvidos, que precisam atender regulamentações próprias e a jurisprudência dos órgãos de controle.

De outro lado, por causa dos grandes valores envolvidos, que acabam por gerar oportunidade de grandes desvios de recursos do erário se as cautelas necessárias não forem aplicadas adequadamente. É muito comum ouvirmos falar em sobrepreço e superfaturamento em obras, muitas vezes gerados por deficiências no processo de contratação; outras vezes, por deficiências na fiscalização da execução.

As Entidades do Sistema S, por serem paraestatais, trabalham com regulamentação própria, mas, prestam contas de suas contratações para o Tribunal de Contas da União. Que, reiteradamente, tem afirmado estarem as mesmas sujeitas à observância dos princípios que regem as contratações públicas. No caso de obras, diante da competência controladora do TCU, as Entidades precisam observam, além do regulamento próprio, a lei geral e as regras estabelecidas em outros normativos federais. Particularmente, o SESI/SENAI possui, agora, o seu novo RCA – Regulamento para Contratação e Alienação, com regras próprias e inovações interessantes.

A nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, incorporando disposições que, até então, constavam apenas de regulamentos da administração pública, trouxe novas obrigações e novas cautelas a serem observadas, inclusive incorporando regimes de execução antes destinados a situações específicas ou, até mesmo, inexistentes no ordenamento jurídico. Embora o cumprimento de suas disposições não seja obrigatório para o Sistema S, muitas de suas novidades vem ao encontro da busca da melhor solução para as contratações de obras, daí ser recomendável uma análise, por parte das diversas Entidades, para verificar o que pode ser incorporado aos seus regulamentos próprios, sempre no sentido de favorecer a obtenção de resultados vantajosos.

O presente Curso tem a finalidade de mostrar aos funcionários do SESI/SENAI as principais inovações trazidas pelo novo Regulamento, em relação às contratações de obras e serviços de engenharia.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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Para quem trabalha com consultivo, parecer é a forma mais usual pela qual externamos o posicionamento jurídico acerca da consulta encaminhada. Nem sempre a manifestação é simples. Na verdade, na maioria das vezes a análise é densa, com muitos documentos e instrumentos para analisar, mas há dicas rápidas e eficientes que servem para todos os casos em que for necessário a emissão de um parecer jurídico. As recomendações são básicas e orientam na organização de ideias, primeiro e principal ponto para a elaboração de uma cota jurídica.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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04 a 07 de novembro de 2025 . 16 horas 

O regime disciplinar previsto na legislação dos servidores tem por finalidade proteger a Administração Pública, seus valores, princípios e normas, seu patrimônio e as relações interpessoais dentro da Instituição.

O curso proporcionará aos alunos um conhecimento teórico dos institutos previstos na legislação e na doutrina para viabilizar a sua aplicação prática nas diversas situações que podem surgir no curso de um processo disciplinar, tudo a partir de uma visão que leva em consideração as necessidades essenciais das autoridades e servidores que precisam dar concretude ao poder disciplinar dentro da Administração Pública. A integração do conteúdo será realizada com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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10 a 13 de novembro de 2025 . 16 horas

Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017 (atualizada) e a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos e Decreto nº 10.854/21

Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne à Gestão Contratual.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

10 à 14 de Novembro de 2025

Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Curso Online 

Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Gestão especializada de contratos com Dedicação Exclusiva e Estudo detalhado do Decreto Nº 12.174/24 e suas novas relações trabalhistas:

 Nova abordagem para cálculo de dias e horas, compensação e redução da jornada de trabalho,

Determinação da CCT Paradigma, repactuações diferenciadas e programação de férias dos colaboradores

 10 a 10 de novembro de 2025 .  Online . 24 horas

(Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05/17, Decreto nº 12.174/24 e as Instruções Normativas Regulamentares SEGES/MGI nº 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25)

Pesquisas e indicadores revelam que a vigência média dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra se encontra na faixa 2 a 3 anos, quando poderiam estender-se por até 10 anos! Por quê? Quais são as causas dessa redução na duração desses contratos? Onde se encontram as deficiências que impossibilitam esses contratos de cumprirem sua vigência máxima? Será o problema se encontra na fase de Planejamento da Contratação, na Seleção do Fornecedor, na Execução Contratual ou em todas essas etapas? Seria o nível de qualificação dos atores envolvidos no processo de contratação e gestão? Quais as obrigações, deveres e poderes dos atores envolvido na execução contratual? Quais ações e obrigações vinculadas aos fiscais técnicos, administrativos, gestores, prepostos da contratada, setor de contratos, setor financeiro e assessoramento jurídico? Como evitar esse retrabalho de alto custo para a Administração Pública?

Em 2024, com a publicação do Decreto nº 12.174/24 e subsequentes instruções normativas regulamentares da SEGES/MGI nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, ocorreram significativas alterações na forma de contratar e gerir os contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO). Esses ajustes impactaram diretamente a Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 05/17, principal normativo que regulamenta o tema, resultando em modificações substanciais nas diretrizes vigentes: 

  • Compensação de Jornada para os terceirizados nos casos de recessos de final de ano, feriados prolongados, dias facultativos, faltas injustificadas.
  • Determinação pela Administração Pública do salário-base e adicionais que compõe a remuneração e do auxílio-alimentação como valores obrigatórios na licitação considerando a Convenção, Acordo ou Dissídio da categoria profissional vinculada ao local da prestação dos serviços.
  • Redução da jornada de trabalho de 44 semanais para 40 semanais para as especialidades indicadas, sem redução da remuneração,
  • Obrigatoriedade do estabelecimento de dias e horas úteis em substituição à contagem de dias corridos ou mês comercial e à projeção de média de horas trabalhadas, para assimilar as condições acima referenciadas.
  • Programação e Controle das Férias dos colaboradores

Porém, o estudo isolado somente desse normativos é insuficiente para que possam ser contratados e administrados eficientemente os contratos com dedicação exclusiva de mão obra. Por essa razão serão abordados antecipadamente os temas relacionados: 

  • Fases da contratação de serviços continuados (Planejamento, Seleção do Fornecedor e Execução Contratual).
  • Eventos relacionados à fiscalização contratual que envolvem direta ou indiretamente os gestores e fiscais dos contratos, o Setor de Contratos e o Setor Financeiro: duração dos contratos, prorrogações, aditamentos, apostilamentos, acréscimos e supressões, garantias, repactuações, extinções/rescisões e sanções.
  • Identificação e atribuições aos atores da fiscalização.
  • Obrigações e procedimentos relacionados ao recebimento provisório e definitivo, relatórios mensais e finais e o processo de pagamento.

Após a apresentação desse panorama geral passaremos ao estudo específico dos contratos com dedicação exclusiva de mão obra, onde abordaremos: 

  • Características Gerais.
  • Terceirização de serviços: vedações, permissões e tipos de serviços.
  • Planilha de custos e formação de preços: 10 ações envolvendo à fiscalização e execução contratual.
  • Instrumentos de controles aplicados à fiscalização contratual: termo de ocorrência, cronograma de pagamento, gerenciamento de insumos, controle de faltas, repactuação contratual, custos renováveis e não renováveis, conta vinculada e pagamento pelo fato gerador, procedimentos antes do encerramento do contrato administrativo.

Finalmente, antes de prosseguirmos com a análise detalhada do Decreto nº 12.174/24 e das Instruções Normativas regulamentadoras nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, com apresentação de casos concretos e modelos de planilhas de controle, demonstraremos a obrigatória e real necessidade de fazer constar no edital e no contrato a projeção de dias e horas úteis com repercussão direta na Fase de Planejamento  para a determinação do valor global da contratação; na Fase de Seleção do Fornecedor para limitação dos dias úteis adotados para definição dos custos relacionados ao adicional noturno, à substituição do titular para usufruto da intrajornada,  ao auxílio-alimentação, ao vale transporte, às glosas por horas ou dias e, na Fase de Execução Contratual, destinadas às glosas por dia e/ou por hora relacionadas às compensações de jornadas ou a serviços não prestados.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 14 de Novembro de 2025

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Saúde Mental nas Organizações e a nova NR-01 - Impactos e Soluções na Gestão de Pessoas

26 à 01 de Dezembro de 2025

Saúde Mental nas Organizações e a nova NR-01 - Impactos e Soluções na Gestão de Pessoas

Saúde Mental nas Organizações e a nova NR-01

Impactos e Soluções na Gestão de Pessoas

26, 27, 28 de novembro e 1º de dezembro de 2025 . 16 horas 

O indivíduo deve compreender o mundo do trabalho de forma sistemática, os fatores psicológicos, sociais e biológicos que contribuem para a formação total da pessoa, esta visão biopsicosocial inclui três níveis de graus que se interligam e moldam as relações profissionais. Este é um dos desafios do atual ambiente das organizações, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, é de extrema importância que as organizações e gestores ao redor do mundo adotem iniciativas que visem melhorar o bem-estar físico, mental e social dos seus funcionários, porque sua qualidade de vida se reflete diretamente nos resultados institucionais. Também notável é o aumento de doenças mentais, uso de drogas lícitas e ilegais e suicídio. Estudos e pesquisas realizados em diversos campos da ciência do trabalho têm tentado não apenas descrever e analisar o cenário apresentado, mas também avaliar o impacto de tantas transformações na vida dos trabalhadores.

Esses resultados evidenciam altos índices de doecimento e sofrimento relacionados ao trabalho, destacando-se a dor psicológica, com aumentos significativos nos casos de estresse ocupacional, exaustão emocional, despersonalização, depressão, ansiedade, suicídio, tentativas de suicídio e síndrome de burnout (Macêdo & Silva, 2017) e (Vasconcelos e Faria, 2008).

Considerando a necessidade de abranger as áreas acima, os programas de Qualidade de Vida no Trabalho devem incluir ações específicas para atender às necessidades dos colaboradores nos aspectos profissionais e pessoais, na implantação de serviços para melhorar gradativamente a qualidade do ambiente organizacional e contribuir para o desenvolvimento dos funcionários. Além dos conceitos apresentados e tendo em conta a importância do combate às doenças mentais nas instituições públicas.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

26 à 01 de Dezembro de 2025

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Gestão e Manutenção Estratégica de Frota de Veículos - Governança e Administração   

04 à 05 de Dezembro de 2025

Gestão e Manutenção Estratégica de Frota de Veículos - Governança e Administração   

Curso Híbrido 

Gestão e Manutenção Estratégica de Frota de Veículos

Governança e Administração 

04 e 05 de dezembro de 2025 . 16 horas . Curitiba/PR

O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.

Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões.

Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

04 à 05 de Dezembro de 2025

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