O normativo aplica-se, também, aos entes federativos que contratem bens e serviços comuns com recursos da União repassados por transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, sendo obrigatório o pregão eletrônico, salvo se a Lei ou regulamentação específica que dispuser sobre aludida transferência definir de forma diversa (art. 1º, § 3º). Pode incidir, ainda, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme definido no Regulamento de Licitações e Contratos, editado com supedâneo no art. 40, da Lei 13.303/16, naquilo em que não conflitar com a referida Lei (art. 1º, § 2º). Compulsando-se a norma, é possível concluir que as alterações foram substanciais, principalmente no que diz respeito ao processamento da fase de lances, que pode ser realizada nos modos de disputa aberto ou aberto e fechado. Ainda, o novel decreto alterou o processamento da etapa de habilitação, com como trouxe significativos reflexos no planejamento da contratação. O ponto focal deste curso, é o enfoque técnico-prático, ou seja, nada obstante os ensinamentos doutrinários essenciais para o entendimento de uma matéria de tamanha sutileza, com a apresentação em linguagem simples e objetiva, o mesmo é realizado segundo metodologia que privilegia a aplicação prática para os alunos através de painéis de debates, verificação de casos práticos, SIMULAÇÕES DE SESSÃO PUBLICA, possibilitando aos participantes o conhecimento das minúcias que poderão ser encontradas nas sessões de pregão.
Fornecer conhecimentos gerais, procedimentos e orientações acerca de licitações gerais focando no sistema de registro de preços, principalmente na modalidade pregão, considerada pelo governo como uma da mais eficiente e céleres e que vem sendo cada vez mais utilizada para compras de bens e serviços pelas entidades públicas e apresentação sistêmica da plataforma comprasgovernamentais. Formando e atualizando pregoeiros e equipes de apoio.
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Pregoeiros, Membros de comissão de licitação, servidores públicos das três esferas do poder, União, Estados e Municípios responsáveis pela organização e execução dos processos licitatórios e profissionais que atuam ou desejam atuar direta ou indiretamente na comercialização de seus produtos e serviços para órgãos públicos. Bem como advogados, administradores, consultores, contadores e demais profissionais que queiram atuar na seara das licitações públicas.
Agente Público Federal, Gestor Público, Pós-graduado em Licitações e Contratos, Pós-graduado em Gestão Pública, Trabalha com Licitações há mais de 10 anos, atuando como Membro de Comissão Permanente de Licitações, Presidente de Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro Oficial, Membro de Comissão Especial de Licitação, Gestor de Contratos e Fiscal de contratos, consultor empresarial na seara de contratações públicas e instrutor em diversos cursos de licitações e contratos administrativos, desenvolvendo as seguintes atividades como Agente Público: Elaboração de pesquisa de preço , Elaboração dos editais, Termo de Referência, condutor de grandes certames, atuando ainda na formalização e renovação de contratos administrativos, revisão, reajuste e repactuação de preço em contratos administrativos, formalização e gestão em atas de registros de preços, processos de aplicação de penalidades. Atuando na seara de contratações públicas como Consultor Empresarial: Coleta e análise minudenciada em editais em todas as modalidades; Análise e preparação em documentos para certames; análise e preparação de toda a parte recursal e também desde simples questionamento do edital à impugnação do mesmo, cadastro de empresas em sites provedores de licitações eletrônicas, participação em certames sagrando-se vencedor em licitações para diversas empresas privadas nos mais variados segmentos cujo montante ganho gira na monta de mais de cem milhões de reais todas catalogadas. Atuando como Instrutor em diversos cursos de Licitações e Contratos, capacitando diversos pregoeiros, membros de comissões permanentes de licitações, ordenadores de despesas, gestores e fiscais de contratos administrativos e dezenas de consultores e profissionais em licitações. Atualmente exerce as funções de chefe da seção/unidade de contratos do hospital Federal da Universidade Federal do Vale do São Francisco, atua como presidente do comitê regimental de contratos, como presidente da comissão permanente de licitação e atua nas atividades de consultoria e instrutoria retro mencionadas.
INCLUSO: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu email e certificado.
Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.
*A Premier reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conceitos e Características do pregão
Bens e serviços comuns, Padronização, Súmula 257 do TCU, serviços comuns de engenharia, características do pregão, inversão das fases, negociação, renovação da proposta, concentração de atos únicos na sessão, unirrecorribilidade, formas de operacionalização, aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, vedação.
Responsáveis pela condução do certame
Pregoeiro, características e exigências, responsabilidade, atribuições, é dever do pregoeiro elaborar e assinar o edital? Princípio da segregação de funções, período de investidura, boa praticas na condução do certame presencial e eletrônico. Equipe de apoio e sua designação, atribuições, eventuais hipóteses de responsabilidade da equipe de apoio.
A fase interna da licitação
Artigo 14º do decreto 10.024/2019 Elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência e aprovação pela autoridade competente, Elaboração do edital contendo as seguintes informações: Critérios de julgamento e a aceitação das propostas, Modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances; Definição das exigências de habilitação; Sanções aplicáveis.
O Edital e questões especificas
O que é um edital de licitação, funções desempenhadas pelo edital, valor máximo e valor referencial no edital, obrigatoriedade ou não da publicação do valor no edital, principais posicionamentos jurisprudenciais sobre o tema, Artigo 15º do decreto 10.024/2019, analise jurídica no edital.
A fase externa do pregão
Ordem de acontecimentos da sessão de acordo com a Lei 10.520/2002, da publicidade do edital, regras para a publicação do edita de acordo com o decreto 10.024/2019, Impugnação ao edital, competência para julgar a impugnação, boas práticas nas questões de impugnação ao edital, prazo para impugnações e respostas ás impugnações, efeitos da impugnação, pedidos de esclarecimentos, prazos de pedidos e respostas aos esclarecimentos, efeitos vinculantes aos pedidos, manifestação do TCU sobre os pedidos de esclarecimentos. Regras de preferência e tratamento diferenciado insculpidos na LC 123/2006 , LC 147/2014, LC 155/2016 e decreto 8.538/2015, repercussão na fase de julgamento das propostas “ empate ficto”, repercussão na fase de habilitação, outros benefícios previstos, manifestação do TCU sobre diligencias para a comprovação dos benefícios. Habilitação na licitação, habilitação Jurídica, habilitação técnica, habilitação econômico-financeira.
Recurso administrativo
Artigo 4º, inciso XVIII da lei 10.520/2002 prazo para a manifestação da intenção do recurso, prazo para a apresentação das razoes recursais, prazo para a apresentação da contra razão, da classificação final do recurso, efeitos do recurso, requisitos de admissibilidade, principais manifestações do TCU sobre os requisitos de admissibilidade, boas práticas na condução do recurso administrativo, paralelo entre às leis 10.520/2002 e 8.666/93, decadência do direito recursal, decisão do recurso.
Alterações do decreto 10.024/2019
Estrutura da norma, Aplicabilidade às estatais, Transferências voluntárias da União, Adoção do SICAF em sede de transferências voluntárias, Desenvolvimento sustentável, Estudo técnico preliminar, Complementação do rol de documentos, envio da habilitação concomitante com a proposta, Prazo para envio de proposta e documentos complementares, Modos de disputa, aberto, aberto e fechado, intervalo mínimo de lances monetário ou percentual, Documentação de empresa estrangeira, Classificação e desempate, Sanção a cadastro de reserva de ARP, Dispensa eletrônica expansão da cotação eletrônica e a portaria 306/2001, as demais alterações serão estudadas no decorrer dos módulos.
SICAF 100% Digital (Visão Fornecedor e Visão Governo atualizado pela IN 03/2018)
SIMULAÇÃO PRÁTICA DE UM PREGÃO ELETRÔNICO PELO COMPRASNET, NA VISÃO DO PREGOEIRO E DO FORNECEDOR E AUTORIDADE COMPETENTE.
Carga Horária: 12 horas
Horário: 09h às 12h | 14 às 17h
18 à 19 de Setembro de 2025
Curso Online Exclusivo para Indústria
Contratação de Obras e Serviços de Engenharia de acordo com o RCA do SESI/SENAI
As cautelas indispensáveis para obtenção de bons resultados
As exigências a serem cumpridas
18 e 19 de setembro de 2025 . Online . 16 horas
A contratação de obras e serviços de engenharia continua representando uma grande dificuldade, não só para a administração pública direta, autárquica e fundacional, como para as empresas estatais e para as Entidades que compõem o Sistema S. De um lado, por causa das especificidades envolvidas. Especificidades que passam por uma legislação própria, que complementa as disposições da lei geral e do regulamento próprio, ao lado da necessidade de formação técnica e inscrição na entidade profissional competente. É muito grande a quantidade de detalhes envolvidos, que precisam atender regulamentações próprias e a jurisprudência dos órgãos de controle.
De outro lado, por causa dos grandes valores envolvidos, que acabam por gerar oportunidade de grandes desvios de recursos do erário se as cautelas necessárias não forem aplicadas adequadamente. É muito comum ouvirmos falar em sobrepreço e superfaturamento em obras, muitas vezes gerados por deficiências no processo de contratação; outras vezes, por deficiências na fiscalização da execução.
As Entidades do Sistema S, por serem paraestatais, trabalham com regulamentação própria, mas, prestam contas de suas contratações para o Tribunal de Contas da União. Que, reiteradamente, tem afirmado estarem as mesmas sujeitas à observância dos princípios que regem as contratações públicas. No caso de obras, diante da competência controladora do TCU, as Entidades precisam observam, além do regulamento próprio, a lei geral e as regras estabelecidas em outros normativos federais. Particularmente, o SESI/SENAI possui, agora, o seu novo RCA – Regulamento para Contratação e Alienação, com regras próprias e inovações interessantes.
A nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, incorporando disposições que, até então, constavam apenas de regulamentos da administração pública, trouxe novas obrigações e novas cautelas a serem observadas, inclusive incorporando regimes de execução antes destinados a situações específicas ou, até mesmo, inexistentes no ordenamento jurídico. Embora o cumprimento de suas disposições não seja obrigatório para o Sistema S, muitas de suas novidades vem ao encontro da busca da melhor solução para as contratações de obras, daí ser recomendável uma análise, por parte das diversas Entidades, para verificar o que pode ser incorporado aos seus regulamentos próprios, sempre no sentido de favorecer a obtenção de resultados vantajosos.
O presente Curso tem a finalidade de mostrar aos funcionários do SESI/SENAI as principais inovações trazidas pelo novo Regulamento, em relação às contratações de obras e serviços de engenharia.
18 à 19 de Setembro de 2025
Saiba mais23 à 24 de Outubro de 2025
Curso Online
Implantação e Instalação de Usinas Solares
23 e 24 de Outubro de 2025 . Online . 16 Horas
23 à 24 de Outubro de 2025
Saiba mais27 à 29 de Outubro de 2025
Curso Online
Assessoria Jurídica e Elaboração do Parecer Jurídico na Lei Nº 13.303/2016
Aspectos Teóricos e Prática em Licitações e Contratos
27 a 29 de outubro de 2025 . 12 horas
Para quem trabalha com consultivo, parecer é a forma mais usual pela qual externamos o posicionamento jurídico acerca da consulta encaminhada. Nem sempre a manifestação é simples. Na verdade, na maioria das vezes a análise é densa, com muitos documentos e instrumentos para analisar, mas há dicas rápidas e eficientes que servem para todos os casos em que for necessário a emissão de um parecer jurídico. As recomendações são básicas e orientam na organização de ideias, primeiro e principal ponto para a elaboração de uma cota jurídica.
27 à 29 de Outubro de 2025
Saiba mais04 à 07 de Novembro de 2025
Curso Online
Sindicância e PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos
04 a 07 de novembro de 2025 . 16 horas
O regime disciplinar previsto na legislação dos servidores tem por finalidade proteger a Administração Pública, seus valores, princípios e normas, seu patrimônio e as relações interpessoais dentro da Instituição.
O curso proporcionará aos alunos um conhecimento teórico dos institutos previstos na legislação e na doutrina para viabilizar a sua aplicação prática nas diversas situações que podem surgir no curso de um processo disciplinar, tudo a partir de uma visão que leva em consideração as necessidades essenciais das autoridades e servidores que precisam dar concretude ao poder disciplinar dentro da Administração Pública. A integração do conteúdo será realizada com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria.
04 à 07 de Novembro de 2025
Saiba mais10 à 13 de Novembro de 2025
Conta Vinculada e Pagamento pelo Fato Gerador
Contexto, Implantação, Administração, Cálculos e Controles
(Com Exemplos e Exercícios)
10 a 13 de novembro de 2025 . 16 horas
Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017 (atualizada) e a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos e Decreto nº 10.854/21
Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne à Gestão Contratual.
10 à 13 de Novembro de 2025
Saiba mais10 à 14 de Novembro de 2025
Curso Online
Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
Gestão especializada de contratos com Dedicação Exclusiva e Estudo detalhado do Decreto Nº 12.174/24 e suas novas relações trabalhistas:
Nova abordagem para cálculo de dias e horas, compensação e redução da jornada de trabalho,
Determinação da CCT Paradigma, repactuações diferenciadas e programação de férias dos colaboradores
10 a 10 de novembro de 2025 . Online . 24 horas
(Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05/17, Decreto nº 12.174/24 e as Instruções Normativas Regulamentares SEGES/MGI nº 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25)
Pesquisas e indicadores revelam que a vigência média dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra se encontra na faixa 2 a 3 anos, quando poderiam estender-se por até 10 anos! Por quê? Quais são as causas dessa redução na duração desses contratos? Onde se encontram as deficiências que impossibilitam esses contratos de cumprirem sua vigência máxima? Será o problema se encontra na fase de Planejamento da Contratação, na Seleção do Fornecedor, na Execução Contratual ou em todas essas etapas? Seria o nível de qualificação dos atores envolvidos no processo de contratação e gestão? Quais as obrigações, deveres e poderes dos atores envolvido na execução contratual? Quais ações e obrigações vinculadas aos fiscais técnicos, administrativos, gestores, prepostos da contratada, setor de contratos, setor financeiro e assessoramento jurídico? Como evitar esse retrabalho de alto custo para a Administração Pública?
Em 2024, com a publicação do Decreto nº 12.174/24 e subsequentes instruções normativas regulamentares da SEGES/MGI nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, ocorreram significativas alterações na forma de contratar e gerir os contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO). Esses ajustes impactaram diretamente a Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 05/17, principal normativo que regulamenta o tema, resultando em modificações substanciais nas diretrizes vigentes:
Porém, o estudo isolado somente desse normativos é insuficiente para que possam ser contratados e administrados eficientemente os contratos com dedicação exclusiva de mão obra. Por essa razão serão abordados antecipadamente os temas relacionados:
Após a apresentação desse panorama geral passaremos ao estudo específico dos contratos com dedicação exclusiva de mão obra, onde abordaremos:
Finalmente, antes de prosseguirmos com a análise detalhada do Decreto nº 12.174/24 e das Instruções Normativas regulamentadoras nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, com apresentação de casos concretos e modelos de planilhas de controle, demonstraremos a obrigatória e real necessidade de fazer constar no edital e no contrato a projeção de dias e horas úteis com repercussão direta na Fase de Planejamento para a determinação do valor global da contratação; na Fase de Seleção do Fornecedor para limitação dos dias úteis adotados para definição dos custos relacionados ao adicional noturno, à substituição do titular para usufruto da intrajornada, ao auxílio-alimentação, ao vale transporte, às glosas por horas ou dias e, na Fase de Execução Contratual, destinadas às glosas por dia e/ou por hora relacionadas às compensações de jornadas ou a serviços não prestados.
10 à 14 de Novembro de 2025
Saiba mais26 à 01 de Dezembro de 2025
Saúde Mental nas Organizações e a nova NR-01
Impactos e Soluções na Gestão de Pessoas
26, 27, 28 de novembro e 1º de dezembro de 2025 . 16 horas
O indivíduo deve compreender o mundo do trabalho de forma sistemática, os fatores psicológicos, sociais e biológicos que contribuem para a formação total da pessoa, esta visão biopsicosocial inclui três níveis de graus que se interligam e moldam as relações profissionais. Este é um dos desafios do atual ambiente das organizações, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, é de extrema importância que as organizações e gestores ao redor do mundo adotem iniciativas que visem melhorar o bem-estar físico, mental e social dos seus funcionários, porque sua qualidade de vida se reflete diretamente nos resultados institucionais. Também notável é o aumento de doenças mentais, uso de drogas lícitas e ilegais e suicídio. Estudos e pesquisas realizados em diversos campos da ciência do trabalho têm tentado não apenas descrever e analisar o cenário apresentado, mas também avaliar o impacto de tantas transformações na vida dos trabalhadores.
Esses resultados evidenciam altos índices de doecimento e sofrimento relacionados ao trabalho, destacando-se a dor psicológica, com aumentos significativos nos casos de estresse ocupacional, exaustão emocional, despersonalização, depressão, ansiedade, suicídio, tentativas de suicídio e síndrome de burnout (Macêdo & Silva, 2017) e (Vasconcelos e Faria, 2008).
Considerando a necessidade de abranger as áreas acima, os programas de Qualidade de Vida no Trabalho devem incluir ações específicas para atender às necessidades dos colaboradores nos aspectos profissionais e pessoais, na implantação de serviços para melhorar gradativamente a qualidade do ambiente organizacional e contribuir para o desenvolvimento dos funcionários. Além dos conceitos apresentados e tendo em conta a importância do combate às doenças mentais nas instituições públicas.
26 à 01 de Dezembro de 2025
Saiba mais02 à 05 de Dezembro de 2025
Impactos da Reforma Tributária para as Compras Governamentais
- Como preparar o setor de compras públicas para a reforma tributária -
02 a 05 de dezembro de 2025 . 16 horas
A Reforma Tributária brasileira inaugura uma nova era para as compras públicas. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) redefine os fundamentos da tributação sobre o consumo, exigindo dos profissionais da área pública uma profunda atualização técnica e jurídica. Este curso foi concebido para preparar gestores, fiscais e operadores do setor público para os desafios e oportunidades trazidos pela nova legislação, com foco especial no regime especial de tributação das compras governamentais.
Ao longo de quatro encontros, os participantes serão conduzidos por uma jornada que parte dos princípios estruturantes da reforma — como simplicidade, não cumulatividade e tributação no destino — e avança até os impactos práticos da Lei Complementar nº 214/2025 sobre editais, contratos e reequilíbrio econômico-financeiro. Serão abordadas as implicações da extinção de benefícios fiscais, os ajustes necessários nos processos licitatórios e as novas exigências constitucionais, como o art. 149-C.
Com estudo de casos, exposições teóricas e oficinas práticas, o curso também explorará os efeitos da reforma sobre contratos de aquisição de bens, serviços e obras públicas, além de concessões. Ao final, os participantes estarão aptos a adaptar seus processos administrativos à nova realidade tributária, com segurança jurídica e eficiência operacional.
02 à 05 de Dezembro de 2025
Saiba mais04 à 05 de Dezembro de 2025
Curso Híbrido
Gestão e Manutenção Estratégica de Frota de Veículos
Governança e Administração
04 e 05 de dezembro de 2025 . 16 horas . Curitiba/PR
O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.
Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões.
Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.
04 à 05 de Dezembro de 2025
Saiba mais