Emerge como o refinamento da Instrução Normativa nº 02/08 da SLTI/MPOG – que revoga – conciliando diretrizes e jurisprudências do TCU, Orientações Normativas da AGU e as boas práticas (manuais e cartilhas) dirigidas às licitações e contratações públicas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Estrutura-se em três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato; cada qual planejada de forma integrada visando obstar falhas e lacunas; na fase do planejamento e da licitação com o fito de permitir em uma gestão contratual proativa, eficiente e robusta e, ainda, por meio dos relatórios de fiscalização durante e ao término do contrato servirão de fonte de informações para futuras contratações.
Esse curso foca a teoria e a prática necessárias para o preenchimento da Planilha, cujo resultado final permitirá ao cursista não só a elaboração consciente da planilha, como também, montar e levar para o seu órgão a sua própria Planilha de Custos e, ainda, na mesma planilha, identificar os parâmetros mínimos necessários à exequibilidade da proposta, além dos componentes da planilha que podem e não podem ser repactuados e reajustados no contrato com dedicação exclusiva de mão de obra.
No que concerne à Planilha de Custos e Formação de Preços podemos destacar:
A Planilha de Custos e Formação de Preços que agrega múltiplas finalidades: permite estimar o preço máximo para contratação de serviços, possibilita identificar e julgar a exequibilidade de proposta, permite, através da análise da variação dos custos contratuais promover a repactuação e reajuste de preços, julgar a pertinência de concessão do reequilíbrio econômico financeiro e auxiliar a fiscalização e acompanhamento dos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra; temas que serão consolidados no decorrer do curso.
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Pregoeiros e suas Equipes, Comissões de Licitação, Empresas que contratam com a Administração Pública, Gestores e Fiscais de Contratos, Ordenadores de Despesas, Auditores, Consultores, Advogados, servidores da Área Financeira, de Compras, de Contratos, todos aqueles que tenham interesse no assunto.
Consultor em gestão de logística no setor público e especializado em compras governamentais. Formado em Gestão Pública. Em seus quase 30 anos como servidor do Ministério das Comunicações, onde consolidou sua bagagem prática, atuando e chefiando intensivamente nas atividades de logística, compras e contratações e afins, atuou como presidente de comissões de licitação e pregoeiro, bem como, em atividades fins daquele órgão. Ao longo de 26 anos de experiência como instrutor, facilitador e consultor ministra cursos regularmente para Consultorias Privadas especializadas, com passagens nas escolas de governo como a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, a Escola de Administração Fazendária – ESAF, o Instituto Serzedello Corrêa – TCU, ESD – Escola Superior de Defesa, Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba, IMAP, Instituto Euvaldo Lodi – IEL do Sistema FIERO, Instituto Navigare – MBA “Licitação e Gestão de Contratos”, entre outras entidades. Co-autor do livro: “A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos?” 1ª Edição. 2021. Consultre. Distribuição: Amazon.
Pasta, apostila didática, lapiseira, caneta, borracha, bloco de anotações, certificado com carga horária
Contextualização da abordagem do curso · Para cada item componente da Planilha de Formação de Preços e de Custos, onde couber, serão estudados: · Artigos vinculados à Consolidação das Leis Trabalhistas; · Leis ordinárias e Complementares vinculadas; · Exemplos de Convenções Coletivas de Trabalho que citam e determinam obrigações e benefícios; · Memória de Cálculo; · Fontes referenciais contendo estatísticas relacionadas aos encargos sociais e trabalhistas; · Jurisprudências dos Tribunais Superiores; · Como projetar insumos; · Como glosar faltas não substituídas. Abordagem prática: · 1º Passo: De posse de uma Planilha de Formação de Preços e de Custos em branco, a cada item abordado, o participante terá oportunidade de fazer suas anotações e observações próprias; · 2º Passo: Findo os estudos de todos os módulos da Planilha, será apresentado um caso, com todo material necessário, para que em grupo seja desenvolvida uma planilha que será montada em Excel com o instrutor, discutindo-se o que for pertinente até o preenchimento completo da mesma. Esse trabalho será repassado em arquivo aos participantes. · 3º Passo: Análise, pormenorizada, através de quadros esquemáticos sobre todas as situações que envolvem o reajustamento de preços em sentido amplo (repactuação (mão de obra) reajuste (insumos)) inclusive salientando o que pode e não pode ser alterado na planilha quando da solicitação de reajustamento pela Contratada. · 4º Passo: Sensível às dificuldades encontradas pelos pregoeiros (as) sobre como deferir a proposta que se apresentou como a “mais vantajosa” são apresentados parâmetros consistentes e definidores de sua exequibilidade ou não, cabendo ao licitante demonstrar que sua proposta é consistente e capaz de arcar com todas as obrigações do objeto da contratação.
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Parte I – Análises, fundamentações, exemplos e memórias de cálculos da planilha de custos e formação de preços. · Nova Instrução Normativa SEGES/MPDG 05/2017 · Dados Iniciais · Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação) · Identificação do serviço · Mão de obra vinculada à execução contratual |
Módulo 1 – Composição da remuneração |
Módulo 2 – Encargos e benefícios anuais, mensais e diários
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Módulo 3 – Provisão para rescisão |
Módulo 4 – Custo de reposição do profissional ausente
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Módulo 5 – Insumos diversos |
Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro |
Quadro-resumo do custo por empregado
Parte II – Reajustamento de preços em sentido amplo: mão de obra e insumos
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Parte III – Exequibilidade da proposta: a desclassificação fundamentada · Princípios da celeridade, da eficiência, da proposta mais vantajosa · Súmula TCU nº 262 e a inexequibilidade · Parâmetros para a análise de exequibilidade de proposta |
Parte IV - Apêndices · Súmulas do TCU em matéria de licitações e contratos · Orientações normativas da advocacia geral da união |
18 à 19 de Setembro de 2025
Curso Online Exclusivo para Indústria
Contratação de Obras e Serviços de Engenharia de acordo com o RCA do SESI/SENAI
As cautelas indispensáveis para obtenção de bons resultados
As exigências a serem cumpridas
18 e 19 de setembro de 2025 . Online . 16 horas
A contratação de obras e serviços de engenharia continua representando uma grande dificuldade, não só para a administração pública direta, autárquica e fundacional, como para as empresas estatais e para as Entidades que compõem o Sistema S. De um lado, por causa das especificidades envolvidas. Especificidades que passam por uma legislação própria, que complementa as disposições da lei geral e do regulamento próprio, ao lado da necessidade de formação técnica e inscrição na entidade profissional competente. É muito grande a quantidade de detalhes envolvidos, que precisam atender regulamentações próprias e a jurisprudência dos órgãos de controle.
De outro lado, por causa dos grandes valores envolvidos, que acabam por gerar oportunidade de grandes desvios de recursos do erário se as cautelas necessárias não forem aplicadas adequadamente. É muito comum ouvirmos falar em sobrepreço e superfaturamento em obras, muitas vezes gerados por deficiências no processo de contratação; outras vezes, por deficiências na fiscalização da execução.
As Entidades do Sistema S, por serem paraestatais, trabalham com regulamentação própria, mas, prestam contas de suas contratações para o Tribunal de Contas da União. Que, reiteradamente, tem afirmado estarem as mesmas sujeitas à observância dos princípios que regem as contratações públicas. No caso de obras, diante da competência controladora do TCU, as Entidades precisam observam, além do regulamento próprio, a lei geral e as regras estabelecidas em outros normativos federais. Particularmente, o SESI/SENAI possui, agora, o seu novo RCA – Regulamento para Contratação e Alienação, com regras próprias e inovações interessantes.
A nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, incorporando disposições que, até então, constavam apenas de regulamentos da administração pública, trouxe novas obrigações e novas cautelas a serem observadas, inclusive incorporando regimes de execução antes destinados a situações específicas ou, até mesmo, inexistentes no ordenamento jurídico. Embora o cumprimento de suas disposições não seja obrigatório para o Sistema S, muitas de suas novidades vem ao encontro da busca da melhor solução para as contratações de obras, daí ser recomendável uma análise, por parte das diversas Entidades, para verificar o que pode ser incorporado aos seus regulamentos próprios, sempre no sentido de favorecer a obtenção de resultados vantajosos.
O presente Curso tem a finalidade de mostrar aos funcionários do SESI/SENAI as principais inovações trazidas pelo novo Regulamento, em relação às contratações de obras e serviços de engenharia.
18 à 19 de Setembro de 2025
Saiba mais23 à 24 de Outubro de 2025
Curso Online
Implantação e Instalação de Usinas Solares
23 e 24 de Outubro de 2025 . Online . 16 Horas
23 à 24 de Outubro de 2025
Saiba mais27 à 29 de Outubro de 2025
Curso Online
Assessoria Jurídica e Elaboração do Parecer Jurídico na Lei Nº 13.303/2016
Aspectos Teóricos e Prática em Licitações e Contratos
27 a 29 de outubro de 2025 . 12 horas
Para quem trabalha com consultivo, parecer é a forma mais usual pela qual externamos o posicionamento jurídico acerca da consulta encaminhada. Nem sempre a manifestação é simples. Na verdade, na maioria das vezes a análise é densa, com muitos documentos e instrumentos para analisar, mas há dicas rápidas e eficientes que servem para todos os casos em que for necessário a emissão de um parecer jurídico. As recomendações são básicas e orientam na organização de ideias, primeiro e principal ponto para a elaboração de uma cota jurídica.
27 à 29 de Outubro de 2025
Saiba mais04 à 07 de Novembro de 2025
Curso Online
Sindicância e PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos
04 a 07 de novembro de 2025 . 16 horas
O regime disciplinar previsto na legislação dos servidores tem por finalidade proteger a Administração Pública, seus valores, princípios e normas, seu patrimônio e as relações interpessoais dentro da Instituição.
O curso proporcionará aos alunos um conhecimento teórico dos institutos previstos na legislação e na doutrina para viabilizar a sua aplicação prática nas diversas situações que podem surgir no curso de um processo disciplinar, tudo a partir de uma visão que leva em consideração as necessidades essenciais das autoridades e servidores que precisam dar concretude ao poder disciplinar dentro da Administração Pública. A integração do conteúdo será realizada com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria.
04 à 07 de Novembro de 2025
Saiba mais10 à 13 de Novembro de 2025
Conta Vinculada e Pagamento pelo Fato Gerador
Contexto, Implantação, Administração, Cálculos e Controles
(Com Exemplos e Exercícios)
10 a 13 de novembro de 2025 . 16 horas
Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017 (atualizada) e a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos e Decreto nº 10.854/21
Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne à Gestão Contratual.
10 à 13 de Novembro de 2025
Saiba mais10 à 14 de Novembro de 2025
Curso Online
Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
Gestão especializada de contratos com Dedicação Exclusiva e Estudo detalhado do Decreto Nº 12.174/24 e suas novas relações trabalhistas:
Nova abordagem para cálculo de dias e horas, compensação e redução da jornada de trabalho,
Determinação da CCT Paradigma, repactuações diferenciadas e programação de férias dos colaboradores
10 a 10 de novembro de 2025 . Online . 24 horas
(Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05/17, Decreto nº 12.174/24 e as Instruções Normativas Regulamentares SEGES/MGI nº 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25)
Pesquisas e indicadores revelam que a vigência média dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra se encontra na faixa 2 a 3 anos, quando poderiam estender-se por até 10 anos! Por quê? Quais são as causas dessa redução na duração desses contratos? Onde se encontram as deficiências que impossibilitam esses contratos de cumprirem sua vigência máxima? Será o problema se encontra na fase de Planejamento da Contratação, na Seleção do Fornecedor, na Execução Contratual ou em todas essas etapas? Seria o nível de qualificação dos atores envolvidos no processo de contratação e gestão? Quais as obrigações, deveres e poderes dos atores envolvido na execução contratual? Quais ações e obrigações vinculadas aos fiscais técnicos, administrativos, gestores, prepostos da contratada, setor de contratos, setor financeiro e assessoramento jurídico? Como evitar esse retrabalho de alto custo para a Administração Pública?
Em 2024, com a publicação do Decreto nº 12.174/24 e subsequentes instruções normativas regulamentares da SEGES/MGI nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, ocorreram significativas alterações na forma de contratar e gerir os contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO). Esses ajustes impactaram diretamente a Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 05/17, principal normativo que regulamenta o tema, resultando em modificações substanciais nas diretrizes vigentes:
Porém, o estudo isolado somente desse normativos é insuficiente para que possam ser contratados e administrados eficientemente os contratos com dedicação exclusiva de mão obra. Por essa razão serão abordados antecipadamente os temas relacionados:
Após a apresentação desse panorama geral passaremos ao estudo específico dos contratos com dedicação exclusiva de mão obra, onde abordaremos:
Finalmente, antes de prosseguirmos com a análise detalhada do Decreto nº 12.174/24 e das Instruções Normativas regulamentadoras nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, com apresentação de casos concretos e modelos de planilhas de controle, demonstraremos a obrigatória e real necessidade de fazer constar no edital e no contrato a projeção de dias e horas úteis com repercussão direta na Fase de Planejamento para a determinação do valor global da contratação; na Fase de Seleção do Fornecedor para limitação dos dias úteis adotados para definição dos custos relacionados ao adicional noturno, à substituição do titular para usufruto da intrajornada, ao auxílio-alimentação, ao vale transporte, às glosas por horas ou dias e, na Fase de Execução Contratual, destinadas às glosas por dia e/ou por hora relacionadas às compensações de jornadas ou a serviços não prestados.
10 à 14 de Novembro de 2025
Saiba mais26 à 01 de Dezembro de 2025
Saúde Mental nas Organizações e a nova NR-01
Impactos e Soluções na Gestão de Pessoas
26, 27, 28 de novembro e 1º de dezembro de 2025 . 16 horas
O indivíduo deve compreender o mundo do trabalho de forma sistemática, os fatores psicológicos, sociais e biológicos que contribuem para a formação total da pessoa, esta visão biopsicosocial inclui três níveis de graus que se interligam e moldam as relações profissionais. Este é um dos desafios do atual ambiente das organizações, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, é de extrema importância que as organizações e gestores ao redor do mundo adotem iniciativas que visem melhorar o bem-estar físico, mental e social dos seus funcionários, porque sua qualidade de vida se reflete diretamente nos resultados institucionais. Também notável é o aumento de doenças mentais, uso de drogas lícitas e ilegais e suicídio. Estudos e pesquisas realizados em diversos campos da ciência do trabalho têm tentado não apenas descrever e analisar o cenário apresentado, mas também avaliar o impacto de tantas transformações na vida dos trabalhadores.
Esses resultados evidenciam altos índices de doecimento e sofrimento relacionados ao trabalho, destacando-se a dor psicológica, com aumentos significativos nos casos de estresse ocupacional, exaustão emocional, despersonalização, depressão, ansiedade, suicídio, tentativas de suicídio e síndrome de burnout (Macêdo & Silva, 2017) e (Vasconcelos e Faria, 2008).
Considerando a necessidade de abranger as áreas acima, os programas de Qualidade de Vida no Trabalho devem incluir ações específicas para atender às necessidades dos colaboradores nos aspectos profissionais e pessoais, na implantação de serviços para melhorar gradativamente a qualidade do ambiente organizacional e contribuir para o desenvolvimento dos funcionários. Além dos conceitos apresentados e tendo em conta a importância do combate às doenças mentais nas instituições públicas.
26 à 01 de Dezembro de 2025
Saiba mais02 à 05 de Dezembro de 2025
Impactos da Reforma Tributária para as Compras Governamentais
- Como preparar o setor de compras públicas para a reforma tributária -
02 a 05 de dezembro de 2025 . 16 horas
A Reforma Tributária brasileira inaugura uma nova era para as compras públicas. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) redefine os fundamentos da tributação sobre o consumo, exigindo dos profissionais da área pública uma profunda atualização técnica e jurídica. Este curso foi concebido para preparar gestores, fiscais e operadores do setor público para os desafios e oportunidades trazidos pela nova legislação, com foco especial no regime especial de tributação das compras governamentais.
Ao longo de quatro encontros, os participantes serão conduzidos por uma jornada que parte dos princípios estruturantes da reforma — como simplicidade, não cumulatividade e tributação no destino — e avança até os impactos práticos da Lei Complementar nº 214/2025 sobre editais, contratos e reequilíbrio econômico-financeiro. Serão abordadas as implicações da extinção de benefícios fiscais, os ajustes necessários nos processos licitatórios e as novas exigências constitucionais, como o art. 149-C.
Com estudo de casos, exposições teóricas e oficinas práticas, o curso também explorará os efeitos da reforma sobre contratos de aquisição de bens, serviços e obras públicas, além de concessões. Ao final, os participantes estarão aptos a adaptar seus processos administrativos à nova realidade tributária, com segurança jurídica e eficiência operacional.
02 à 05 de Dezembro de 2025
Saiba mais04 à 05 de Dezembro de 2025
Curso Híbrido
Gestão e Manutenção Estratégica de Frota de Veículos
Governança e Administração
04 e 05 de dezembro de 2025 . 16 horas . Curitiba/PR
O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.
Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões.
Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.
04 à 05 de Dezembro de 2025
Saiba mais