Curso Completo de Suprimento de Fundos

17 à 20 de Março de 2025

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Sobre o curso

Curso Online

Curso Completo de Suprimento de Fundos

17 a 20 de Março de 2025 . 16 horas

Para que a Administração Pública obtenha o dinamismo necessário e o perfeito desempenho de suas atividades, nas áreas de Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil, e por se tratarem de áreas de grande relevância para a gestão de recursos públicos e a tomada de decisões, torna-se necessária a busca permanente de capacitação e aprimoramento dos servidores públicos. A matéria será abordada levando-se em conta casos práticos do dia a dia das empresas, como reajustamento da base de cálculo para fins de retenção, pagamento a um prestador mais de uma vez no mês, seja ela pessoa física ou jurídica e contabilizações.

 

Objetivos

O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) é uma das mais abrangentes ferramentas para o acompanhamento e o controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial conhecidos no mundo. Dentro desse ambiente de informações, insere-se uma espécie de despesa pública amplamente utilizada e que merece destaque nos termos da administração pública federal. Trata-se do suprimento de fundos. Seus mecanismos permitem uma execução financeira adaptada à celeridade e tempestividade exigidas por algumas despesas da União.

Portanto, conhecer os casos de despesa envolvidos, os meios de pagamento existentes, com destaque às rotinas relacionadas ao Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), os agentes públicos capacitados a desenvolver tal despesa, as responsabilidades inerentes aos supridos e ordenadores, as vantagens e restrições do processo e o controle exigido pela legislação vigente no tocante à prestação de contas são assuntos que permitem aos usuários do suprimento de fundos atender aos anseios de seu cliente maior, a sociedade, sem comprometer a obediência aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade, eficiência e tantos outros que norteiam a execução orçamentária, financeira e contábil do Governo Federal. Sendo assim, esse curso objetiva apresentar as regras do processo de suprimento de fundos e avaliar casos práticos decorrentes desse tipo de despesa.

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Público-alvo

Destina-se atender, prioritariamente, a responsáveis financeiros e técnicos envolvidos nas ações de execução, acompanhamento e controle da rotina relativa às despesas com suprimento de fundos, com ênfase na adequada utilização da ferramenta Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF.


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Palestrante

PALESTRANTE PREMIER

PALESTRANTE PREMIER 

Investimento

R$ 2.590,00 (por participante)


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Materiais inclusos

Incluso: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu e-mail e *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF).

*O curso será realizado em ambiente virtual ao vivo, por meio da plataforma de videoconferência Zoom e com interatividade em tempo real entre a turma e o professor. Considerando o formato do curso e com o objetivo de promover uma experiência interativa e proveitosa de aprendizagem, recomendamos:

- A utilização de fones de ouvido, microfone e webcam (deixando-a aberta durante o curso, opcionalmente);

- Boa conexão com a internet (de preferência por cabo) e navegador atualizado (Google Chrome, preferencialmente).

**A Premier Treinamentos reserva-se ao direito de não realizar este evento por motivo operacional ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato aos inscritos

Programação

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROGRAMAÇÃO

MÓDULO I – CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

1. Concessão de Suprimento de Fundos:

  • O que é suprimento de fundos;
  • Forma de movimentação do suprimento de fundos;
  • O papel do ordenador de despesas;
  • As despesas realizáveis por suprimento de fundos;
  • Restrições à concessão de suprimento de fundos;
  • Regras gerais para a concessão;
  • Limites orçamentários e financeiros para a concessão e utilização do suprimento; apresentação do exercício prático de concessão.

Material de Estudo

  • Leitura Básica
  • Livro Curso de Siafi Volume II - Suprimento:
  • Capítulo 1.
  • Leitura Complementar

MÓDULO II – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SUPRIMENTO DE FUNDOS

1. Aspectos práticos relacionados à descentralização de créditos orçamentários e empenho da despesa no Siafi. Distinção entre crédito e recurso. 2. Conceitos.

  • Unidade orçamentária.
  • Unidade gestora responsável pelo orçamento.
  • Programa de Trabalho. Programa de Trabalho Resumido. Fonte de Recursos.
  • Natureza da Despesa. Eventos contábeis de dotação inicial e provisão concedida. Contas contábeis envolvidas no processo.
  • Plano Interno.

3. Emissão de empenhos no Siafi.

4. CPR no SiafiWeb:

  • Apresentação;
  • Vantagens do CPR;
  • Conceitos Básicos;
  • Liquidação das despesas de suprimento de fundos;
  • Estrutura e funcionamento do CPR no SiafiWeb.

Material de Estudo

  • Leitura Básica
  • Livro Curso de Siafi Volume II - Suprimento:
  • Capítulo 2.
  • Leitura Complementar

MÓDULO III – EXECUÇÃO FINANCEIRA DO SUPRIMENTO DE FUNDOS

  1. Noções básicos a respeito do Gerenciamento do Cartão de Pagamento no Autoatendimento Setor Público do Banco do Brasil (AASP).
  2. Procedimentos para o pagamento da fatura do CPGF.
  3. Retenções tributárias no processo de suprimento de fundos:

Noções da IN RFB nº 1.234/2012, da IN RFB 2.110/2022 e da LC 116/2003 na relação com as despesas de suprimento de fundos;

Passo a passo no Siafi para a retenção tributária do suprimento em dois momentos:

  1. i) saque do suprido pelo valor líquido da despesa; e
  2. ii) saque do suprido pelo valor bruto da despesa.

Material de Estudo

  • Leitura Básica
  • Livro Curso de Siafi Volume II - SF:
  • Capítulos 3, 4, 5, 6 e 7.
  • Leitura Complementar

MÓDULO IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS E SCP

  1. Reclassificando a despesa no CPR.
  2. Estornando o valor do saque não utilizado (GRU/DU).
  3. Devolvendo o valor do suprimento de fundos não utilizado.
  4. Lançando no CPR os saques efetuados.
  5. Estornando parcialmente o saldo do(s) empenho(s) não utilizado(s).
  6. Aspectos do detalhamento das despesas de suprimento de fundos no SCP.
  7. Detalhamento de compras por meio de fatura e por meio de saques com o Cartão de Pagamento do Governo Federal.
  8. Preenchimento dos campos de detalhamento no SCP.

Material de Estudo

  • Leitura Básica
  • Livro Curso de Siafi Volume II - SF:
  • Capítulos 8, 9 e Legislação Básica.
  • Leitura Complementar

Carga Horária: 16 (dezesseis) horas

Horário: 08h30 às 12h30

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

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A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

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Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.

A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.

Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.

 

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     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 02 de Julho de 2025

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 à 01 de Julho de 2025

Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 01 de Julho de 2025

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