35 DICAS PARA MELHOR UTILIZAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021 - Aspectos positivos da nova Lei que podem favorecer os resultados das contratações - Uma análise à luz dos problemas rotineiramente enfrentados Com apoio na jurisprudência do TCU

03 à 04 de Julho de 2023

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Sobre o curso

CURSO ONLINE

35 DICAS PARA MELHOR UTILIZAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021

 Aspectos positivos da nova Lei que podem favorecer os resultados das contratações

 Uma análise à luz dos problemas rotineiramente enfrentados

Com apoio na jurisprudência do TCU

O processo de contratação na administração pública é um ato complexo, composto por uma sucessão de procedimentos que se apoiam nos anteriores e se complementam com novas informações. A didática divisão do processo em 3 grandes momentos, a fase de planejamento, a fase de realização do certame licitatório ou da contratação direta e a fase de execução contratual, permite a divisão, também, dos atos a serem praticados, possibilitando uma especialização tão necessária para o atingimento dos objetivos.

A nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, trouxe diversas opções novas que, se bem utilizadas, podem conduzir aos melhores resultados para o processo de contratação. Talvez pela própria novidade, algumas dessas regras demandam uma análise mais detalhada e específica, para evitar o cometimento de erros que desviam a administração do caminho pela busca do sucesso. De outra banda, a correta interpretação das disposições legais, realizada pelos órgãos de controle, especialmente os Tribunais de Contas das diversas esferas governamentais, ora analisando apenas uma situação concreta e sobre ela se posicionando, ora consolidando uma jurisprudência, situações que não inibem uma evolução interpretativa, muitas vezes com mudanças de posicionamento até mesmo radicais, pode trazer dúvidas que devem ser esclarecidas antecipadamente.

O presente treinamento busca demonstrar opções para a melhor aplicação das novas regras legais, de modo a possibilitar o alcance das metas programadas, com os melhores resultados para o processo de contratação.

Objetivos

Preparar os servidores da administração pública que participam dos processos de contratação, em todos os níveis e em todas as esferas de governo, para o melhor aproveitamento das regras da Lei nº 14.133/2021, com a consequente obtenção de resultados favoráveis nos processos de contratação.

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Público-alvo

Todos os servidores que participam do processo de contratação, tanto na fase preparatória, como na fase de seleção do futuro contratado e na execução do contrato, membros dos órgãos de assessoramento jurídico e controle interno, ordenadores de despesas e a alta administração.


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Palestrante

Paulo Sergio Monteiro Reis

Engenheiro civil e advogado, com experiência de mais de 47 anos na administração pública, direta e indireta, onde exerceu cargos como Diretor do Departamento de Engenharia, Diretor-Geral de Tribunal Eleitoral, Assessor Especial da Presidência de Tribunal de Justiça, Diretor de Controle Interno, Presidente de Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro, entre outros. É coautor do livro LICITAÇÕES PÚBLICAS – HOMENAGEM AO JURISTA JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, sendo autor de mais de uma centena de artigos nas melhores publicações do ramo. Ministra cursos sobre licitações e contratos administrativos em todos os seus enfoques. Recentemente participou do lançamento do livro “101 dicas sobre o pregão”.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5262510185234150  

Investimento

R$ 2.190,00 (por participante)


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Materiais inclusos

Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu email e *certificado (Ambos no formato PDF).

*Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.

 

Programação

  1. A importância do planejamento e os passos necessários para sua implementação
  2. A definição dos atores do processo, suas especificidades e cautelas
  3. A importância do Estudo Técnico Preliminar e os cuidados para a obtenção do melhor resultado
  4. O Termo de Referência como documento mais importante da comunicação entre a administração e os licitantes
  5. Como definir precisamente o objeto do certame sem incorrer no erro do direcionamento indevido
  6. Parcelamento do objeto e sua aplicação
  7. Objetos padronizáveis e a obtenção de vantagens
  8. Adequada opção pela análise das amostras e a Prova de Conceito
  9. (Im) possibilidade de exigência de vistoria prévia
  10. A opção do orçamento sigiloso e a análise de suas vantajosidades / desvantagens
  11. Importância da precisa definição dos quantitativos
  12. As contratações que objetivam contratos de resultado e a liberdade do licitante
  13. Cuidados a serem adotados na definição do preço de referência e os critérios de aceitabilidade
  14. A vinculação às respostas dadas a impugnações ao edital e aos pedidos de esclarecimentos
  15. Análise dos riscos e suas implicações
  16. Aplicação do princípio do formalismo moderado e o julgamento de propostas
  17. Exequibilidade e inexequibilidade dos preços cotados e a impossibilidade de aplicação de critérios subjetivos
  18. As diligências como poder-dever da administração
  19. Exigências de qualificação técnica e a possibilidade de obtenção de maior segurança para a administração
  20. O direito ao recurso e sua aplicação fática
  21. Os atos de revogação e de anulação do processo licitatório
  22. Regras para formalização do contrato para evitar a perda do processo
  23. Os contratos por escopo e os contratos a prazo
  24. A perfeita definição dos prazos de duração e de execução contratual
  25. Prorrogação dos prazos contratuais e suas regras
  26. Condições básicas para manutenção do equilíbrio da equação econômico-financeiro
  27. A boa gestão e fiscalização da execução contratual
  28. A (ir)responsabilidade subsidiária e solidária da administração pelos encargos decorrentes do contrato
  29. Alterações contratuais, limites e cuidados para manutenção das vantagens obtidas
  30. Melhor aproveitamento das regras de garantia
  31. Aplicação de penalidades e as novas condições legais
  32. A contratação direta por inexigibilidade e as exigências legais
  33. A dispensabilidade da licitação e suas cautelas
  34. Hipóteses de extinção do contrato e suas consequências
  35. Utilização dos procedimentos auxiliares da contratação e suas condições específicas

Carga Horária: 16 horas 

Horário: 08h30 às 12h30 | 13h30 às 17h30

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.

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O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.

A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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 AUDITANDO O PROCESSO DE CONTRATAÇÕES DE TI

 Identificando falhas e riscos relevantes

 23 A 25 DE JUNHO DE 2025 . 24 HORAS

Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.

A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.

Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 à 01 de Julho de 2025

Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 01 de Julho de 2025

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Prática na Elaboração de Artefatos e Análise Documental em Licitações e Contratos de Obras com Inteligência Artificial

10 à 11 de Julho de 2025

Prática na Elaboração de Artefatos e Análise Documental em Licitações e Contratos de Obras com Inteligência Artificial

CURSO HÍBRIDO

Prática na Elaboração de Artefatos e Análise Documental em Licitações e Contratos de Obras com Inteligência Artificial

10 E 11 DE JULHO DE 2025 . GRAMADO/RS . 16 HORAS

A inteligência artificial (IA) pode ser comparada a marcos civilizatórios como a Revolução Industrial, a invenção da agricultura e o domínio do fogo pela humanidade, pois cada um desses eventos redefiniu profundamente a trajetória da espécie humana, alterando paradigmas econômicos, sociais e tecnológicos.

Assim como a domesticação do fogo deu à humanidade o poder de moldar o ambiente e garantir a sobrevivência, e a agricultura possibilitou a transição de sociedades nômades para civilizações organizadas, a IA inaugura uma nova era de transformação, potencializando a capacidade de processar informações, resolver problemas e criar inovações de forma automatizada. Na Revolução Industrial, a introdução de máquinas substituiu o trabalho humano em larga escala, trazendo prosperidade e novos desafios; de forma análoga, a IA automatiza tarefas cognitivas, ampliando horizontes, mas também exigindo reflexões éticas e adaptações no mercado de trabalho.

Esses eventos, em sua essência, representam saltos exponenciais no controle e no uso de recursos naturais ou intelectuais, sendo a IA a culminação de séculos de busca pelo aprimoramento tecnológico, equiparando-se como um dos marcos fundamentais da evolução humana.

Portanto, não perca mais tempo e descubra como a Inteligência Artificial está transformando a gestão de obras públicas! O treinamento ora proposto, de 16 horas-aula, foi cuidadosamente elaborado para capacitar profissionais do setor público e privado a utilizar as ferramentas de IA disponíveis para a otimização de processos fundamentais como planejamento, orçamentação e fiscalização de obras.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 11 de Julho de 2025

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Pesquisa de Preços para Contratação de TIC

07 à 08 de Agosto de 2025

Pesquisa de Preços para Contratação de TIC

CURSO ONLINE

Pesquisa de preços para contrataçao de TIC

07 E 08 DE AGOSTO DE 2025 . 16 HORAS  

A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

07 à 08 de Agosto de 2025

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Benefícios Previdenciários para Servidores Públicos - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

27 à 27 de Agosto de 2025

Benefícios Previdenciários para Servidores Públicos - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

CURSO ONLINE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

05 DE AGOSTO DE 2025 . ONLINE . 08 HORAS

 

Apresentar aos participantes, de forma prática e didática, as principais novidades e alterações ocorridas na legislação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com ênfase nas novas regras contidas na Emenda Constitucional 103/2019 e na Portaria MTP 1.567/2022, que serviram como base para as reformas da previdência dos demais entes federativos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 27 de Agosto de 2025

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