SISTEMA S - PREGÃO ELETRÔNICO E AS INOVAÇÕES DA NOVA LEI Nº 14.133/2021 - A BOA PRÁTICA NO NOVO CENÁRIO DE MUDANÇAS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

24 à 26 de Agosto de 2022

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Sobre o curso

EVENTO HÍBRIDO - CURITIBA - PARANÁ

 SISTEMA “S”

 PREGÃO ELETRÔNICO E AS INOVAÇÕES DA NOVA LEI Nº 14.133/2021

A BOA PRÁTICA NO NOVO CENÁRIO DE MUDANÇAS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

 Apresentação de simulado de Sessão Pública nos portais eletrônicos: COMPRASGOV E LICITACOES-E

Demonstração de problemas e soluções de cada etapa do Pregão

Capacitação e Especialização de Pregoeiros

A Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, não contemplando no seu artigo 1º o Sistema “S” o cumprimento dos regramentos do novo marco legal, cabendo, contudo, segundo Decisão/Plenário/TCU nº 907/97 “cabe aos próprios órgãos do sistema “S” aprovarem regulamentos internos de suas unidades. O julgado reconhece que serviços sociais autônomos, nominado sistema "S", possuem prerrogativa jurídica para adotarem normas licitatórias e contratuais próprias. O Supremo Tribunal Federal, não diferentemente na RE 789.874, proferiu de que as licitações e as contratações realizadas por essas entidades não se submetem à Lei nº 8.666/93 e das demais normas expedidas com o propósito de disciplinar a questão no âmbito do Poder Público, possuindo regramentos instituídas em Regulamentos próprios.

Nesse sentido o Acórdão nº 1635/2018-TCU-Plenário pronunciou-se quanto não haver óbice para que licitantes ofereçam representações ao TCU, em face de licitações conduzidas no âmbito do Sistema S, pois, ainda que tais entidades integrantes do Sistema deverem se submeter, ainda que apenas subsidiariamente aos ditames da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/1993 e demais legislação correlata, haverá de respeitar os princípios gerais que regem a contratação pública.

Destaca-se, nesse contexto, para a jurisprudência da Corte de Contas Fiscalizadora Federal, no sentido de que as entidades do Sistema “S” ao instituírem seus normativos observem, como regra, os princípios da Administração Pública, conforme teor da decisão proferida no Acórdão TCU nº 3554/204-Plenário, vindo a pronunciar a necessária mudança de paradigma nas decisões firmadas sobre essas entidades ao deliberar que: “o TCU deve restringir suas determinações para modificação das normas próprias do Sistema s aos casos em que, efetivamente, verificar afronta ou risco de afronta aos princípios regentes da gestão pública. Trata-se de resguardar o poder discricionário das entidades do Sistema (Acórdão 2522/2009-TCU-Segunda Câmara).

Com o advento da nova Lei de Licitações e Contratos, reverbera com relevância a questão de como as entidades do Sistema “S” haveria de se comportar na mesma linha de entendimento pacificada no TCU, quanto ao atendimento aos princípios regentes da matéria. Importa salientar às inovações de grande relevância promovida nos princípios legais aplicáveis ao novo marco regulatório da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, artigo 5º, inserindo no rol dos princípios o do interesse público, da probidade administrativa, do planejamento, da segregação de funções, da motivação, da segurança jurídica, requerendo a aplicabilidade da boa prática de gestão às entidades do Sistema “S”, reconhecendo de bom alvitre, o aproveitamento de diretrizes que produzem resultados favoráveis à condução dos procedimentos de contratações públicas.

Objetivos

  • Apresentar as principais alterações ocorridas com o advento da Nova Lei de Licitações.
  • Demonstrar a importância da fase preparatória para o sucesso do pregão
  • Especializar o participante na adoção de regras específicas relacionados ao tema, através de estudo de casos concretos enfrentados diariamente.
  • Demonstrar, através do SIMULADO NAS PLATAFORMAS DO COMPRASGOV E LICITACOES-E, TODAS AS ETAPAS DA SESSÃO PÚBLICA, desde à inserção do edital e os problemas passíveis de ocorrerem, considerando as dificuldades enfrentadas pelo Pregoeiro e demais participantes das etapas durante o pregão, até a conclusão do pregão com sucesso.
  • Possibilitar o conhecimento dos procedimentos de Seleção do Fornecedor, através e um Edital bem elaborado e objeto especificado adequadamente, tornando eficaz o julgamento do certame, inclusive no que tange à exigência de amostras.
  • Oferecer um conjunto de conhecimentos e informações atualizadas em modernas tendências doutrinárias e jurisprudência que visam assegurar a decisão segura, além de transmitir, esclarecer, capacitar e treinar profissionais, proporcionando uma visão mais ampla de produzir resultados para a contratação, baseado na eficiente condução dos procedimentos.
  • Conceder orientação teórica capaz de produzir segurança jurídica com apresentação de casos concretos tratados pelos órgãos de controle, em especial, o TCU, do que vem sendo entendido como ERRO GROSSEIRO.

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Público-alvo

Pregoeiros, Agente de Contratação Comissão Especial de Contratação e Equipes de Apoio, Profissionais das diversas áreas que atuam direta ou indiretamente com os processos de contratações públicas, órgãos demandantes, setores de compras, órgãos técnicos, equipes de planejamento, assessoria jurídica, controle interno, fiscais e gestores de contratos, procuradores, alta administração, engenheiros, profissionais com atuação nas licitações públicas.


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Palestrante

Valéria Cordeiro

Especialista em Pós Graduada em Direito da Administração Pública

Servidora de Carreira do Tribunal Regional do Estado do Rio de Janeiro, Pós Graduada em Direito da Administração Pública na Universidade Federal Fluminense.* Consultora, Palestrante, Coordenadora Adjunta do Comitê de Governança das Contratações. Professora do Instituto Protege Escola Brasil. Professora da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP * Professora de Pós-Graduação em Gestão e Contratações Públicas -AVM - Professora de Pós- Graduação em Licitações e Contratos no Instituto IMADEC – Ensino Jurídico. Atuação como Assessora Técnica de Licitações, Pregoeira e Presidente da CPL. Assessoramento na área de Licitações e Contratos desde 1996. *Idealizadora e Coordenadora Técnica Científica da Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais. Coordenadora Científica de Congressos e Seminários de Licitações e Contratações Públicas. Autora de diversos artigos e do Manual Prático de Licitações Ebook. Autora das obras Pregão Eletrônico – Teoria e Prática Eficazes – Ed. Negócios Públicos – Cartão de Referência do Pregão Eletrônico – Ed. Negócios Públicos. Lei de Licitações Anotada -  Ed. Jam Jurídica.

Investimento

Presencial R$ 4.290,00 | Online R$ 2.390,00


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Materiais inclusos

PRESENCIAL

Incluso: 06 Coffee break, Material didático com conteúdo exclusivo e *Certificado com carga horária de 24 horas.

Local do Treinamento

Em definição pelo Grupo Premier     

ONLINE

Incluso: Apostila com conteúdo exclusivo em seu e-mail e *Certificado com carga horária de 24 horas. (Ambos no formato PDF).

Programação

DESTAQUES

Aspectos Legais e Aplicabilidade Prática

Estudo aprofundado das Fases da Sessão Pública

Análise de Casos Concretos

Segurança Jurídica no Processo de Contratação

Simulado de Sessão Pública

SIMULADO

PROCEDIMENTOS EFICAZES PARA O SUCESSO DO PREGÃO

- A aplicação das regras do Decreto nº 10.024/2019 de forma eficazAs inovações na  - Nova Lei de Licitações – Análise comparatória com o Decreto nº 10.024/2019  - Normas de aplicabilidade imediata e Normas Regulamentares

  • Modalidades de licitação -Regulamentos modelos de gestão
  • Publicidade, Modos de Disputa, Inversão das Fases
  • Critério de Julgamento
  • Direitos de Preferência ME e EPP – Decreto 10.024/2021 – TCU e Nova Lei de Licitações
  • O Pregoeiro - Agente de Contratação e Comissão Especial de Contratação – Particularidades
  • A importância da fase preparatória para o sucesso do Pregão – Decreto nº 10.024/19 e Lei nº 14.133/21
  • O Portal Nacional de Contratações Públicas – Inovação – Particularidades das Publicações

Princípios inovadores – Responsabilização de agentes em cada fase do pregão

  • Cautela com o princípio da segregação de função
  • As responsabilidades dos agentes que atuam nas diversas etapas do procedimento
  • Apuração de responsabilidade por vícios que levam à nulidade da licitação
  • A importância do plano de capacitação de agentes que atuam na área de licitações e contratos disposto no Decreto nº 10.024/2019
  • Atos preparatórios –DFD, ETP, TR, Pesquisa de Mercado

Aspectos relevantes na identificação do Objeto e suas obrigações

  • Pregão por item ou lote – Economia de Escala – Demonstração – Justificativas Técnicas
  • Contratos de escopo – Em que se diferenciam em relação aos demais termos contratuais?
  • Pregão comum ou por SRP ? As inovações do Sistema de Registro de Preços
  • A importância da especificação do objeto – Similaridade/Compatibilidade Técnica
  • Indicação de marcas – Cautelas – Inovações na NLLC – Exclusão de Marcas e indicação por resultados
  • A Garantia do CDC aplicável à Administração 
  • Da validade e Garantia dos objetos
  • Bens e serviços especiais – Peculiaridades
  • O fornecimento e serviços continuados – Cautelas
  • A obrigatoriedade do cumprimento da exclusividade das licitações para microempresas e  empresas de pequeno porte por item -  Julgados
  • Entendimento Órgãos de Controle acerca do percentual até 25% de objetos divisíveis, com  exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte
  • A análise de atestados de capacidade técnica – Prazos e especificidade técnica - Diligências possíveis para aferição da veracidade e regularidade do documento
  • Como proceder nos casos de compra de bens para utilização em objetos em fase de  garantia? O que mudou na NLLC?
  • Exigências de amostras e disponibilização do protótipo antes da contratação – Inovações  na NLLC
  • A exigência de laudos de ensaios, certificações – Justificativas - Jurisprudência
  • As peculiaridades que envolvem os pregões pelo Sistema de Registro de Preços
  • Posição recente do TCU sobre o instituto da “Carona” – Cautelas necessárias

O Erro Grosseiro - Responsabilidades dos agentes e as alterações da LINDB 

  • Situações em que o agente público pode ser responsabilizado por ações e omissões na condução das licitações e dos contratos e as sanções cabíveis, de acordo com as novas diretrizes da LINDB
  • Especialização quanto aos principais e mais recentes entendimentos do TCU e dos tribunais superiores sobre o tema.
  • Atuar com a requerida segurança na condução das contratações públicas e realização das sessões públicas
  • Culpa grave – Erro Grosseiro – Jurisprudência dos Órgãos de Controle – Como evitá-los?
  • Responsabilidades dos Agentes e Equipe de Apoio em caso de erro e nulidade do certame - Inovação
  • A atuação da assessoria jurídica em auxílio ao pregoeiro – Inovações na NLLC
  • Jurisprudência do TCU em cada caso polêmico tratado na prática
  • A defesa dos agentes pela Advocacia Pública nas esferas administrativa, controladoras ou judicial

APRESENTAÇÃO DE SIMULADO NO SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASGOV

APRESENTAÇÃO DE SIMULADO NO SISTEMA ELETRÔNICO LICITAÇÕES-E

PASSO A PASSO DA SESSÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADES NO CARÁTER DECISÓRIO 

  • Preparação para a Sessão Pública - Cautelas
  • Os pedidos de esclarecimentos e impugnações que implicam em alteração de data da Sessão Pública
  • Demonstração de cada etapa da Sessão Pública na prática
  • Atos preparatórios do pregão –responsabilidades dos agentes
  • Responsabilidade do Pregoeiro por divulgação de edital com irregularidades sendo autoridade coatora em mandado de segurança
  • Impugnações e esclarecimentos – Responsabilidade nas questões de ordem técnica
  • Impugnações intempestivas e o princípio da autotutela – Formalismo moderado
  • Passo a passo do pregão modo aberto e fechado – Equipe de apoio e Equipe Técnica
  • Amostras – Laudos – Procedimentos de Suspensão do item e continuidade do pregão
  • Análise das etapas do certame sinalizando problemas e soluções de casos práticos
  • As práticas adotadas pelo Decreto 10.024/2019 e os Julgados do TCU sobre as inovações da Nova Lei 14.133/2021 - Inclusão de Documentação Complementar – Quando permitir?
  • Enfoque nos julgados do Tribunal de Contas da União – Multas aplicadas agentes que atuam no pregão
  • Multa a empresário por desacato ao Pregoeiro

 O JULGAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 10.024/2019

- ANÁLISE DAS ETAPAS DO PREGÃO - APRESENTAÇÃO DE SIMULADOS

- PROBLEMAS E SOLUÇÕES DE CASOS PRÁTICOS

1° Passo - Preparação do Pregoeiro e Equipe de apoio e técnica

  • Omissão de resposta à impugnação ao edital. Consequências – Multa
  • Avaliação de problemas a serem enfrentados na Sessão decorrentes da especificidade do objeto do julgamento – Conhecimento de Legislações e Jurisprudência do TCU sobre o objeto licitado
  • Caso de desacato e ofensa ao Pregoeiro – Multa ao empresário. Procedimento

2° Passo - A Sessão Pública no Pregão Eletrônico – Roteiro de realização da Sessão – Tarefas

  • O cumprimento aos requisitos de habilitação – Consequências do Descumprimento
  • Abertura de Procedimento apuratório por violação a regras do edital
  • A partir de que momento é possível o pregoeiro ou equipe de apoio manter contato com  licitantes?
  • É possível acatar o pedido de retirada de proposta, enviada equivocadamente?
  • Multa a licitantes por participação indevida
  • Responsabilização de agentes em caso omissão de aplicação de sanção por descumprimento a regras do edital - Jurisprudência

3° Passo - Análise de Propostas - Classificação e Desclassificação – Abertura para Lances

  • Como proceder diante do julgado 870/2022-P, considerando a exigência contida no art. 26  do Decreto 10.024/2019? Desclassificação indevida
  • A composição de preços é obrigatória? Como proceder no caso de recursos?
  • Cautelas no caso de Pregão no modo aberto de fechado – Casos com de nulidade de atos
  • É possível desclassificar propostas antes da fase de lances? Em quais casos? Consequências
  • Como proceder em casos de PROPOSTA inexequível no pregão modo aberto e fechado?
  • Preços Unitários e Globais - Como proceder em caso de equívoco na apresentação da proposta? Há possibilidade de saneamento? Diligências
  • Utilização do chat -Avaliação do atendimento ao Edital e disciplinamento da Etapa de Lances
  • A possibilidade do saneamento de erros ou falhas no pregão eletrônico – Os limites da atuação do Pregoeiro
  • Do aviso de suspensão da Sessão – Responsabilização por Erro Grosseiro
  • A motivação para abertura de procedimento de responsabilização da empresa pela participação indevida – Casos Concretos
  • Como proceder caso o Pregoeiro envie uma proposta para a fase de lances que deveria ser desclassificada por erro de cotação? Procedimento a ser adotado
  • Como proceder se o Pregoeiro desclassificar indevidamente uma proposta que deveria ser enviada para a fase de lances?

4° Passo - Fase de Aceitação -  Arremate - Do término da Etapa de Lances – Análise de Proposta e Negociação 

ANÁLISE DA PROPOSTA

  • Primeiro Ato – Análise do objeto para fins de– Análise de Marca – Modelo – Fabricante – Escopo do Serviço – Equipes Técnicas
  • A necessária análise de proposta anteriormente à negociação
  • É possível avaliar documentação de habilitação concomitantemente com a proposta?
  • Como proceder se o Pregoeiro na fase de aceitação constatar, em análise antecipada, a inabilitação da empresa primeira colocada? É cabível desclassificar a proposta e convocar o remanescente?
  • É possível a adoção do artigo 48 § 3 da Lei 8666/93 ao pregão? Quais as novas regras da Lei 14.133/2021? Jurisprudência recente do TCU sobre o tema.
  • Vinculação do objeto para fins de futura execução – Orientações do Pregoeiro às empresas, quanto à futura entrega de marca que foi julgada na sessão pública
  • Da Negociação – Análise dos Preços em relação ao Valor Estimado – Inovação na Lei
  • Da suspensão da sessão para análise de Propostas - Planilha de Composição de Custos, Catálogos e Amostras – Instituto da Diligência
  • Saneamento de erros ou falhas no pregão – Limites – Princípios
  • Reinício da Sessão sem prévio aviso – Erro Grosseiro – Multa ao Pregoeiro
  • Abandono do Procedimento Licitatório - Consequências
  • Da suspensão da sessão para análise de Propostas - Planilha de Composição de Custos, Catálogos e Amostras – Instituto da Diligência
  • Saneamento de erros ou falhas no pregão – Limites - Princípios
  • Desclassificação indevida de planilhas de custos - Diligências obrigatórias - Julgados TCU
  • O Dever das Diligências – Formalismo moderado – Culpa – Erro Grosseiro Acórdãos do TCU
  • A adoção da Lei Complementar 123 – Benefícios ME e EPP – Sistema Eletrônico
  • Licitação híbrida. A cautela na aceitação de preços nos casos de 25% destinados às ME e EPP’s e beneficiários da LC 123.  Quais as cautelas nos valores dos preços?
  • Preços inexequíveis – Jurisprudência do TCU
  • A adoção de Decretos de Margem de Preferência 7.174/2010 – Casos concretos da adoção
  • Recusa de Proposta – Manifestação no chat pelo Sistema Eletrônico – Julgados
  • O retorno de fase – As etapas procedimentais para nova convocação
  • As peculiaridades do julgamento de pregão pelo Sistema de Registro de Preços – Inovações da NLLC
  • A desistência da proposta e a possibilidades de convocação de remanescentes. Consequência – Diferenças nas licitações por SRP
  • Em que situações podem sem convocados os remanescentes do pregão?
  • As consequências nos casos de desistência de propostas
  • A apuração da responsabilidade e penalidades aplicáveis aos licitantes "coelho"

5° Passo - Análise das Condições de Habilitação da Empresa Primeira Colocada

  • Habilitação e Inabilitação – Documentação Exigível e Restritiva
  • Como proceder diante dos Acórdãos do TCU nº 1211/2021-P, 2443/2021-P e 2138/2022 – 2ª Câmara?
  • Em uma licitação onde uma empresa participante possui matriz e filial, sendo que para o processo em questão participou a filial, a certidão de falência, deve ser apresentada a da matriz ou pode ser a da filial?
  • Consequências da Inabilitação – Convocação dos remanescentes – Cautelas com as Pequenas Empresas
  • Exigência de reconhecimento de firma em documentação – Inovação na Lei 14.133/2021
  • A atuação do Pregoeiro diante da inabilitação desclassificação fabricadas– Lei 12.846/2013
  • Como proceder em situações de evidência de sócios comuns e endereços idênticos?
  • É possível a participação de sócios comuns no mesmo Pregão?
  • Dos Prazos conferidos às Pequenas Empresas decorrentes da LC n° 123 para a regularização  fiscal
  • Da complementação de documentação - Situações e Consequências – Julgados
  • Procedimentos de juntada de informação ou documentação para instrução do processo pelo condutor do certame – Análise de caso concreto

6° Passo – Dos Recursos

  • Recursos administrativos – Momento – Motivação – Admissibilidade – Desistência – Julgamento
  • Do Relatório do Pregoeiro
  • Da Possibilidade de Alteração da Decisão do Pregoeiro e Retorno de Fases
  • Os Procedimentos para Alteração de Fases - Cautelas

7° Passo - Da Adjudicação e Homologação - Anulação e Revogação

  • Da Anulação e Revogação – O cumprimento dos prazos legais
  • A possibilidade de extensão de prazo para fins de diligências
  • Casos de Cancelamento do Pregão – Quais as situações ocorrem cancelamentos de itens ou do Pregão?
  • Das inovações da nova Lei de Licitações

8° Passo -  Da Convocação para a Assinatura do Contrato ou Instrumento Equivalente

  • Os prejuízos da não assinatura do contrato ou retirada de termo equivalente
  • As peculiaridades que envolvem a não assinatura da ata de registro de preços
  • A condição de convocação de fornecedores para complemento de quantitativo estimado por no Sistema de Registro de preços – Inovação no Decreto nº 10.024/2019
  • Das Sanções inerentes ao Cadastro Reserva – Alterações promovidas no Decreto nº 10.024/2019
  • A participação dos responsáveis pela convocação para contratação e as consequências e procedimentos pela recusa por parte da empresa
  • Como proceder na convocação de remanescentes quando da não assinatura do contrato?
  • Retorno de fase na prática – As justificativas necessárias e a requerida apuração de responsabilidade
  • O cumprimento das determinações dos Acórdãos do TCU nº 1793/2011 – Plenário e nº 754/2015 – Plenário – Omissão

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SÃO PAULO/SP 

A nova lei geral de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133, de 2021, está vigente e é, agora, de cumprimento obrigatório. Da mesma forma, grande parte das Entidades do Sistema S já estão com novos Regulamentos vigentes e em uso obrigatório. A Lei Geral é um novo sistema jurídico, que veio para substituir as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

Contando com inúmeras novidades, desde a fase preparatória, com a obrigatoriedade de formalização dos Estudos Técnicos Preliminares, inclusive nos processos de contratação direta, até a fase de execução contratual, passando por diversas novas situações no curso da realização do procedimento licitatório e no curso da formalização das contratações diretas, a nova Lei deve impactar sensivelmente os procedimentos da administração pública, tornando os processos mais céleres e com resultados mais vantajosos, sempre levando em consideração o ciclo de vida do objeto. Da mesma forma, os novos Regulamentos do Sistema S trazem diversas novidades, que devem impactar positivamente os processos de contratação.

Para tanto, é indispensável contar com pessoas bem preparadas para a aplicação das novas disposições legais, devendo essa preparação ser iniciada tão logo seja possível, para melhor aproveitamento dos benefícios.

O presente Curso objetiva apresentar para os participantes as regras da nova norma legal e dos novos Regulamentos das Entidades do Sistema S, especificamente em relação aos agentes que devem conduzir os certames licitatórios realizados nas modalidades de Concorrência e de Pregão, chamados de Agentes de Contratação ou, no caso específico de Pregão, de Pregoeiro, detalhando-as adequadamente, para permitir a obtenção de resultados mais favoráveis nos processos de contratação. Será analisada, também, a atuação da Equipe de Apoio, o papel que lhe cabe e suas obrigações

 

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EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

 Atualizado de acordo com recentes posições doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, entre elas:

Lei nº 14.682/2023, Lei nº 14.770/2023, Decreto nº 11.430/2023, Decreto nº 11.871/2023, Enunciados do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal -CJF, Manual de Licitações & Contratos: orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição

 SALVADOR/BA 

Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas.

Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório tenha sido bem conduzido. Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

CURITIBA/PR 

Este curso propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados à vasta jurisprudência do TCU sobre os institutos da revisão, do reajuste e da repactuação, com ênfase nas obra públicas e nos serviços de engenharia. TUDO DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS!

Chuvas, extrapolações aos limites contratuais e forma de cálculo dos 25%, orçamento dos itens novos, índices sugeridos de reajuste para cada tipo de obra, utilização da repactuação em manutenções prediais, erros mais comuns na prolação – ou não formalização – de revisões de contrato, aditivos decorrentes de erros de orçamento nas empreitadas por preço global, construção da matriz de riscos, modificações do prazo da obra e da vigência do contrato, responsabilidade dos fiscais e dos gestores do contrato nos casos de reequilíbrio, e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto. Mas não só isso! O curso abordará também os principais impactos que a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS trouxe sobre o tema, em uma comparação objetiva sobre o que mudará no dia-a-dia para os gestores e fiscais de obras públicas e serviços de engenharia.

Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras públicas – e a respectiva modificação de tal histórico, em face da edição da Lei 14.133/2021 – o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema “reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajustes e repactuação – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir nos processos sob responsabilidade dos agentes públicos que militam nessa seara.

Aos fiscais, profissionais do controle, consultores jurídicos, membros de comissão de licitação, orçamentistas, estudantes, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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 PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA “S”

Boas práticas para aperfeiçoamento dos controles internos e uma gestão baseada em riscos

BRASÍLIA/DF

A administração pública direta e indireta está em constante xeque de produzir mais resultados, diante de um orçamento cada vez mais apertado. Mais recentemente, ainda, cresce a pressão para que aqueles entes ofereçam respostas para aumentar a performance e transparência de seus gastos e objetivos, o que é alcançado com o robustecimento da sua governança interna, inclusive em face de eventual atos ímprobos de seus colaboradores.

Em resposta, em um ambiente de escassez de recursos, existe tentação de ampliar os seus controles e burocracias, a potencialmente aumentar a ineficiência das entregas e da prestação da sua finalidade social. Fato é que a solução para tal armadilha perpassa – sempre – pela profissionalização da gestão. Concretizar entregas e combater a corrupção é papel de toda a organização, em todos os seus níveis. Os praticantes dos mais diversos atos administrativos hão de ter o conhecimento e o ferramental necessário para, sem engessar a administração, produzir resultados sem desguarnecer os controles preventivos; SOB PENA DE RESPONSABILIDADE!

Em face, ainda, da crescente utilização do ferramental tecnológico no dia a dia administrativo, nesse universo de riscos e “conformidades”, não menos importante é a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 –, dispondo sobre a proteção de dados pessoais exigindo controles e cautelas dos administradores, a invariavelmente tratar dados de terceiros na performance de seus negócios públicos, seja na administração direta ou na indireta.

Igualmente relevante são os novos diplomas de licitações e contratos, com novas práticas e procedimentos administrativos, impondo um rápida adaptação na forma de planejar e gerir as contratações, como meio de alavancagem institucional.

O presente Seminário oferece uma resposta a essas questões. Trata-se de uma contextualização entre essas melhores práticas de governança, controles internos, compliance e LGPD, e o que se exige dos gestores em conhecê-las e aplicá-las.

É uma oportunidade para aprender e construir de uma forma contextualizada, os principais conceitos e procedimentos necessários para a implantação e gestão da governança, incluindo as tratativas de riscos frutos da (ainda) nova LGPD. Tanto a liderança organizacional pode se beneficiar da oficina, como os demais colaboradores – em todos os níveis – interessados em adotar as melhores práticas para o alcance dos objetivos estratégicos de cada instituição.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 28 de Maio de 2024

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GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS: Da Operacionalização a Governança

27 à 28 de Maio de 2024

GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS: Da Operacionalização a Governança

Curso Híbrido

GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS:

Da Operacionalização a Governança

CURITIBA/PR


O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.

Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões. Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 28 de Maio de 2024

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ENCONTRO NACIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

10 à 12 de Junho de 2024

ENCONTRO NACIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

EVENTO HÍBRIDO

ENCONTRO NACIONAL

CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

Nos dias 10, 11 e 12 de junho, no Rio de Janeiro /2024, a PREMIER TREINAMENTOS realizará o ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, com um formato e abordagem totalmente inéditos para eventos do gênero.

Em 2024, as contratações de obras públicas estão sofrendo significativas modificações, considerando a implementação definitiva da Nova Lei de Licitações e Contratos. A Lei 14.133/2021 se tornou o único diploma normativo a reger as licitações e os contratos firmados pelas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, tornando urgente a capacitação de agentes públicos no seu emprego.

Os novos institutos utilizados pela Lei 14.133/2021 são desafiadores, porém, podem ser uma oportunidade única para enfrentamento de velhos problemas no planejamento e execução de empreendimentos públicos, ajudando a aprimorar a qualidade, a economicidade e tempestividade das obras governamentais.

Com um olhar atento ao tema, a primeira edição do evento pretende reunir especialistas renomados na área, com o objetivo de apresentar as melhores práticas na contratação de obras públicas e serviços de engenharia, com ênfase na Lei 14.133/2021.

No evento em tela, além da realização de palestras, existirão oficinas e debates sobre temas específicos com vistas a capacitar os agentes públicos que atuam na área de infraestrutura e manutenção predial.

O sucesso do ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL depende de sua inscrição!

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 12 de Junho de 2024

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CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

11 à 12 de Julho de 2024

Porto Velho - RO

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

11 E 12 DE JULHO DE 2024 .  PORTO VELHO/RO . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

11 à 12 de Julho de 2024

Porto Velho - RO

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CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

20 à 21 de Junho de 2024

Boa Vista - RR

CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação

Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

20 E 21 DE JUNHO DE 2024 .  BOA VISTA/RR . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

20 à 21 de Junho de 2024

Boa Vista - RR

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CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

05 à 06 de Agosto de 2024

Curitiba - PR

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

11 E 12 DE JULHO DE 2024 .  PORTO VELHO/RO . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

05 à 06 de Agosto de 2024

Curitiba - PR

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