OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SEGUNDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - Planejamento da Contratação, Estudos Técnicos Preliminares, Licitação e Fiscalização de Obras Públicas

04 à 05 de Abril de 2024

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Sobre o curso

CURSO HÍBRIDO

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SEGUNDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

 Planejamento da Contratação, Estudos Técnicos Preliminares

Projetos, incluindo discussão sobre obrigatoriedade do BIM - SINAPI

BRASÍLIA/DF

Enfim, a nova Lei de Licitações e Contratos! E com ela novos desafios de interpretar o novíssimo diploma legal, adequando-o aos enormes desafios de se planejar, contratar e acompanhar uma obra pública. Este curso propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados à novíssima lei, comparando o reflexo dos novos institutos com a vasta jurisprudência do TCU sobre o planejamento, a licitação e a fiscalização de obras públicas. Propõe-se reunir e descomplicar as novidades e todo o arcabouço legal envolto ao tema contratação e gestão de obras e serviços de engenharia.

Quais os reflexos da nova Lei de Licitações e Contratos em temas como: planejamento da contratação, estudos técnicos preliminares, gestão de riscos de obras, contratações de consultorias e projetos, inversão de fases de habilitação, serviços comuns de engenharia, seguros, procedimento de manifestação de interesse, chuvas, limites legais para aditamentos, BDI, contratação direta de obras, novidades com relação à habilitação, disposições sobre empreitadas globais e empreitadas por preço unitário, contratação integrada e semi-integrada, tópicos especiais de orçamento, adaptações aos sistemas referenciais de preços, prazo da obra, responsabilidade dos fiscais da obra e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto.

Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras públicas, e os potenciais reflexos na jurisprudência decorrentes do novo texto legal, o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir no dia-a-dia dos agentes públicos que militam nessa seara. Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas sob a tutela da novíssima Lei de Licitações e Contratos. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.

Objetivos

  • Situar os participantes quanto as principais novidades no tema OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARARIA decorrentes da edição da novíssima Lei de Licitações e Contratos;
  • Contextualizar os entendimentos do TCU até então vigentes com a Lei 8.666/93 e os respectivos reflexos em face da nova Lei de Licitações e Contratos;
  • Discutir temas polêmicos envolvendo a licitação, contratação, fiscalização e controle de obras públicas, contextualizando diferenças e semelhanças entre a Lei 8.666/93 e a nova Lei de Licitações e Contratos;
  • Desenvolver uma visão crítica de um padrão de raciocínio legal para a solução dos problemas que rodeiam a licitação, contratação, fiscalização e controle de obras públicas, capaz de suportar a solução de situações gerais do dia a dia administrativo;
  • Sanear as principais duvidas dos participantes em temas afetos a licitação, contratação, fiscalização e controle de obras públicas.

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Público-alvo

Fiscais de contrato, membros de comissão de licitação, auditores, consultores jurídicos, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros, arquitetos, advogados e estudantes.


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Palestrante

Rafael Jardim Cavalcante

Auditor Federal de Controle Externo, é o atual Secretário de Combate à Corrupção do TCU. Coautor dos livros "Obras Públicas: comentários à jurisprudência do TCU" - 3ª Edição, "O RDC e a Contratação Integrada na prática", "Lei Anticorrupção e Temas de Compliance" e "O Controle da Administração Pública na Era Digital". No TCU desde 2005, foi também titular da Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura, unidade responsável pela condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato. Foi ainda Diretor da área técnica responsável pela fiscalização de rodovias. Ocupou os cargos de Secretário de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e também de Fiscalização de Obras de Energia. Coordenou as fiscalizações do TCU atinentes à Copa do Mundo de 2014. Na área de combate à corrupção e integridade, palestrou em eventos internacionais da ONU, OCDE, além de treinamentos para auditores das Controladorias Gerais de diversos países na América Latina. Palestrante e conferencista em temas afetos à engenharia de custos para o setor público, ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), Compliance, Integridade e a licitações e contratos de obras e serviços de engenharia. Formado em engenharia civil pela Universidade de Brasília, trabalhou por mais de dez anos na coordenação de projetos e execução de obras na iniciativa privada.

Investimento

Presencial R$ 3.990,00 | Online R$ 2.990,00


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Materiais inclusos

Presencial

04 Coffee break, Material de Apoio, Apostila impressa com conteúdo exclusivo do curso e *certificado com carga horária (Em PDF em seu e-mail).

Online

Apostila com conteúdo exclusivo do curso, *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF enviados no e-mail informado).

 

 

Programação

INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO

Aplicabilidade da nova Lei de Licitações e Contratos

Apresentação geral dos princípios da nova Lei de Licitações e Contratos

Comparativo entre a Lei 8.666/93, o RDC e a Nova Lei de Licitações e Contratos

Novo papel da consultoria jurídica e do controle interno

Fundamentos de hermenêutica na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos

Discricionariedade x poder vinculado na nova Lei de Licitações e Contratos.

Visão geral da obra pública: iniciação, planejamento, execução, finalização e controle.

NOVAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS LEGAIS

Definição de obra – novo conceito e consequências

Definição de serviço

Definição de bens e serviços comuns

Definição de serviço de engenharia

Definição de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto

Definição de serviço comum de engenharia

Definição de bens e serviços especiais

Definição de serviços e fornecimentos contínuos

Definição de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

Definição de obra comum de engenharia e suas consequências

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Pregão x concorrência: diferenças e aplicabilidade

Procedimento licitatório e prazos para a publicação dos instrumentos convocatórios

Orçamento sigiloso

Critérios de julgamento

Procedimentos obrigatórios para obras e serviços de engenharia

Lances abertos e fechados

Negociação

Recursos

Homologação do certame

PLANEJAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

Principais tópicos relativos ao planejamento na nova Lei de Licitações e Contratos

Gestão de riscos de obras públicas

                Definição de riscos

                Momento para a avaliação dos riscos

                Diferença entre matriz de risco contratual e matriz de riscos de resultado

                Metodologia Coso

                Identificação de riscos em obras públicas

                Tratamento e priorização de riscos em obras públicas

                Identificação de respostas a riscos em obras públicas

                Controle e monitoramento de riscos em obras públicas

                Exercício prático sobre riscos em obras públicas

Estudos de viabilidade na nova Lei de Licitações e Contratos

                Viabilidade Técnica

                Viabilidade Econômica

                Viabilidade Ambiental

                Viabilidade Financeira

                Estudos de Impacto de Vizinhança (ETP) na nova Lei de Licitações e Contratos

Estudos técnicos preliminares em obras públicas (ETP)

                Definição de estudos técnicos preliminares

                Comparação entre ETP estabelecido na IN 40/2020 e o trazido pela nova Lei de Licitações

                Identificação do problema

                Requisitos para a contratação

                Levantamento de mercado

                Escolha e descrição da solução

                Estabelecimento de quantitativos

                Estabelecimento do preço

                Justificava de parcelamento

                Contratações correlatas e/ou interdependentes

                Alinhamento da contratação com o Planejamento Anual de Contratações

                Resultados pretendidos

                Providências prévias à contratação

                Possíveis impactos ambientais

                Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade do empreendimento

PROJETO

Projeto básico: elementos mínimos na nova Lei de Licitações e Contratos e diferenças para a Lei 8.666/93

                Condições de contorno: direcionamento do objeto

                Projeto simplificado para casos de emergência

Projeto executivo: definição e aplicação, segundo a nova Lei de Licitações e Contratos

                Contratações de projeto

                Faculdade ou obrigatoriedade da utilização de técnica e preço

                               Procedimentos na nova Lei de Licitações e Contratos relativos à técnica e preço

                Boas práticas de gestão de projetos

METODOLOGIA BIM

                Previsão do BIM na Nova Lei de Licitações e Contratos

                Decreto 10306/2020

                Definição de BIM e vantagens de utilização

                Modelagem de editais e condições de habilitação em contratação de projetos em BIM

                Implementação do BIM e fases de implementação

ORÇAMENTO DE OBRAS SEGUNDA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Custo Direto x Despesas indiretas x Custos indiretos

Estabelecimento de preços de mercado segundo a nova Lei de Licitações e Contratos

Custo Direto

                Aplicabilidade do Decreto 7.983/2013 – Sicro, Sinapi, sistemas estaduais e municipais e pesquisas de preço

                Critérios de aceitabilidade unitário e global

                Composições de custo unitário

                Materiais

                               Consumos, perdas e pesquisas de preço

                Mão de obra

                               Produtividade e salários base

                               Encargos sociais e encargos complementares

                                               Grupos A, B, C e D

                               Horistas x mensalistas

                               Efeitos das chuvas sobre os custos de mão de obra

                               Desoneração da mão de obra

Equipamentos

Adaptações ao sistema de referência

SINAPI  

                               Visão geral

                               Escolha das composições no Sinapi

                               Situações de adaptação obrigatória no Sinapi

 

                Estabelecimento de itens novos no orçamento: procedimentos na nova Lei de Licitações

BDI na nova Lei de Licitações e Contratos

                Aplicabilidade do Acórdão 2622/2013-Plenário

                BDI diferenciado para materiais  

                Principais erros no estabelecimento do BDI referencial

Custos indiretos

                Administração local: valor de mercado e formas de medição

                Mobilização e desmobilização do canteiro: valor de mercado e formas de medição

                Manutenção do canteiro de obras: valor de mercado e formas de medição

Estabelecimento do prazo da obra:

                Contratos por escopo e contratos por prazo determinado na nova Lei de Licitações

                Principais problemas identificados no dimensionamento de prazo de obras

           

CONTRATAÇÃO DIRETA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

                Apresentação das principais novidades

                Dispensa x inexigibilidade

                Casos de contratações emergenciais e diferenças da nova lei em relação à Lei 8.666

                Contratação direta pelo valor da obra ou serviço de engenharia segundo a nova lei

                Contratação de especialista por notório conhecimento

                Remanescente de obra na nova Lei de Licitações e Contratos

                Outros casos de contratação direta para obras e serviços de engenharia na nova lei

            

ELABORAÇÃO DO EDITAL E DA MINUTA DE CONTRATO

O uso das diferentes “trilhas licitatórias” na nova lei

Prazos de publicação e modalidades de licitação previstas

Novidades da nova Lei de Licitações e Contratos

                A inversão de fases

                Os novos critérios para a seleção da melhor proposta

                O orçamento sigiloso

                Lances abertos, fechados, combinados e o uso do pregão

                Lances intermediários

Habilitação

                Habilitação x classificação na nova Lei de Licitações e Contratos

                Principais novidades

                Aplicabilidade da jurisprudência estabelecida sob a ótica da Lei 8.666/93

                Principais falhas observadas nas condições de habilitação em obras públicas

Classificação

                Inexequibilidade: nova forma de cálculo

                Aplicabilidade da jurisprudência então concebida para ateste de inexequibilidade

               Critérios de aceitabilidade de preço

Matriz de riscos

                Conceito

                Casos de obrigatoriedade

Tipos de empreitada

                Empreitada por preço unitário

                Empreitada por preço global

                Tarefa

                Empreitada integral

                Contratação integrada

                Contratação Semi-integrada

                Fornecimento e prestação de serviço associado

Diferenças entre empreitadas por preço global e unitário

                Casos de utilização e motivação para o uso de um e outro instituto

                Aditivos em empreitadas por preço global

                Erros ou omissões no orçamento

                Matriz de riscos em empreitadas por preço global

                Acórdão 1977/2013-TCU-Plenário e sua aplicabilidade após a edição da nova lei

 

CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA

Definição

Motivação do uso

Elementos do Anteprojeto nas contratações integradas

Orçamento da contratação integrada e aplicabilidade do Sicro/Sinapi

Aditivos na contratação integrada

Matriz de riscos nas contratações integrada e semi-integrada

Seguros

Diferenças para a contratação integrada e a semi-integrada

Orçamento nas contratações semi-integradas e novidades na nova Lei de Licitações e Contratos

Responsabilidade pela emissão das licenças ambientais e estudos de desapropriação nas contratações integradas e semi-integradas

FISCALIZAÇÃO

Principais novidades

Fiscal x gestor do contrato

Responsabilidade do fiscal

Fiscalização de encargos trabalhistas e previdenciários

Contratação de consultores e empresas supervisoras: novos entendimentos

Exigência de ART

Diário de obras – elementos mínimos

Elementos mínimos para medição e ateste de serviços

Química contratual e contratos verbais: novidades

Principais erros de medição em obras públicas encontrados pelo TCU

Aplicabilidade da jurisprudência do TCU relativa à Lei 8.666/93

APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Penalidades contratuais e extracontratuais na nova Lei de Licitações e Contratos

O poder de cautela

Rescisão x anulação do contrato

Novos crimes licitatórios

ADITIVOS CONTRATUAIS

Teoria das áleas

Teoria da imprevisão

Alterações quantitativas x alterações quantitativas na nova lei

Novos entendimentos e forma de cálculo dos 25% contratuais

Extrapolação dos 25% contratuais

Itens novos no orçamento

Jogo de planilhas

Aditivos de prazo

Cláusulas de reajuste e repactuação

ENTREGA DA OBRA E RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR

Recebimento provisório

Recebimento definitivo

Art. 618 do Código Civil, a garantia da obra e as novidades da nova lei relacionadas ao tema

Responsabilidade objetiva

Excludentes da responsabilidade objetiva

Responsabilidade solidária do administrador

MENSAGEM FINAL

 

Carga Horária: 16 horas

Horário: 08h30 às 12h30 | 14h às 18h

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

05 à 09 de Maio de 2025

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11 A 13 DE JUNHO DE 2025 .  CURITIBA . PR . 20 HORAS 

O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.

A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

11 à 13 de Junho de 2025

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Auditando o Processo de Contratações de TI - Identificando falhas e riscos relevantes

23 à 25 de Junho de 2025

Auditando o Processo de Contratações de TI - Identificando falhas e riscos relevantes

CURSO ONLINE

 AUDITANDO O PROCESSO DE CONTRATAÇÕES DE TI

 Identificando falhas e riscos relevantes

 23 A 25 DE JUNHO DE 2025 . 24 HORAS

Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.

A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.

Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

23 à 25 de Junho de 2025

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Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

CURSO HÍBRIDO

 

     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 02 de Julho de 2025

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 01 de Julho de 2025

Saiba mais

Prática na Elaboração de Artefatos e Análise Documental em Licitações e Contratos de Obras com Inteligência Artificial

10 à 11 de Julho de 2025

Prática na Elaboração de Artefatos e Análise Documental em Licitações e Contratos de Obras com Inteligência Artificial

CURSO HÍBRIDO

Prática na Elaboração de Artefatos e Análise Documental em Licitações e Contratos de Obras com Inteligência Artificial

10 E 11 DE JULHO DE 2025 . GRAMADO/RS . 16 HORAS

A inteligência artificial (IA) pode ser comparada a marcos civilizatórios como a Revolução Industrial, a invenção da agricultura e o domínio do fogo pela humanidade, pois cada um desses eventos redefiniu profundamente a trajetória da espécie humana, alterando paradigmas econômicos, sociais e tecnológicos.

Assim como a domesticação do fogo deu à humanidade o poder de moldar o ambiente e garantir a sobrevivência, e a agricultura possibilitou a transição de sociedades nômades para civilizações organizadas, a IA inaugura uma nova era de transformação, potencializando a capacidade de processar informações, resolver problemas e criar inovações de forma automatizada. Na Revolução Industrial, a introdução de máquinas substituiu o trabalho humano em larga escala, trazendo prosperidade e novos desafios; de forma análoga, a IA automatiza tarefas cognitivas, ampliando horizontes, mas também exigindo reflexões éticas e adaptações no mercado de trabalho.

Esses eventos, em sua essência, representam saltos exponenciais no controle e no uso de recursos naturais ou intelectuais, sendo a IA a culminação de séculos de busca pelo aprimoramento tecnológico, equiparando-se como um dos marcos fundamentais da evolução humana.

Portanto, não perca mais tempo e descubra como a Inteligência Artificial está transformando a gestão de obras públicas! O treinamento ora proposto, de 16 horas-aula, foi cuidadosamente elaborado para capacitar profissionais do setor público e privado a utilizar as ferramentas de IA disponíveis para a otimização de processos fundamentais como planejamento, orçamentação e fiscalização de obras.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 11 de Julho de 2025

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07 à 08 de Agosto de 2025

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A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

07 à 08 de Agosto de 2025

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