GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Incluindo elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e Edital

03 à 05 de Agosto de 2022

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Sobre o curso

CURSO HÍBRIDO - CURITIBA - PARANÁ

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ESTATAIS

Incluindo elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e Edital

Atualizado de acordo com as Leis nº 8.666/1993, 13.303/2016 e 14.133/2021, bem como com a IN nº 5/2017

A realização de uma licitação começa bem antes da disputa propriamente dita. É necessário preparar uma série de documentos, cada um deles com suas particularidades, que vão, em conjunto, constituir o instrumento convocatório, documento fundamental para a ordenação do processo.

De todos esses documentos, o Termo de Referência é o mais importante, pois é através do mesmo que a Administração comunica ao mercado o que deseja e como deseja, definindo as características do objeto, os prazos para execução, a forma de pagamento e todas as demais condições indispensáveis para a elaboração das propostas.

Diversas são as disposições legais e jurisprudenciais que devem ser obrigatoriamente atendidas pelo Termo de Referência, conforme o caso, de forma a estabelecer regras claras e objetivas que, sendo compatíveis com o mercado, acabem por conduzir à contratação mais vantajosa para a Administração.

A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, do MPDG, trouxe diversas mudanças ao processo de planejamento da contratação de serviços e, em especial, à elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. Todos os processos de contratação autuados a partir de 26 de setembro de 2017 devem obrigatoriamente seguir as novas regras.

Na fase de execução contratual, é indispensável estar preparado para os atos de fiscalização e gestão, que exigem o cumprimento de diversas disposições legais e jurisprudenciais, desde a designação dos representantes da administração até o recebimento definitivo do objeto.

Agora, com a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, várias inovações foram trazidas ao ordenamento jurídico brasileiro, obrigando a administração pública, em todos os seus níveis, a qualificar adequadamente seus servidores, para que os processos possam conduzir aos melhores resultados, aproveitando-se, assim, as vantagens da nova legislação.

O presente Curso vai abordar detalhadamente os procedimentos a serem adotados na fase de gestão e fiscalização da execução contratual, discutindo-se os deveres e as obrigações dos componentes das equipes de fiscalização, levando em consideração as disposições legais a serem observadas, com foco essencialmente nas disposições das Leis nº 8.666, de 1993, e nº14.133. de 2021, na Instrução Normativa nº 05, de 2017, bem como na mais recente jurisprudência do TCU.

Objetivos

Preparar os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem como empregados de empresas estatais, para a correta e adequada realização de processos de contratação de bens e serviços, desde a fase preliminar de planejamento até a conclusão da execução contratual, com foco na aplicação das regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei nº 13.303, de 2016.

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Público-alvo

Servidores da administração direta e empregados de estatais que trabalham nos processos de contratação, desde a fase preparatória até a fase de execução contratual, gestores e fiscais de contrato, membros da assessoria jurídica e do controle interno.


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Palestrante

Paulo Sergio Monteiro Reis

Engenheiro civil e advogado, com experiência de mais de 47 anos na administração pública, direta e indireta, onde exerceu cargos como Diretor do Departamento de Engenharia, Diretor-Geral de Tribunal Eleitoral, Assessor Especial da Presidência de Tribunal de Justiça, Diretor de Controle Interno, Presidente de Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro, entre outros. É coautor do livro LICITAÇÕES PÚBLICAS – HOMENAGEM AO JURISTA JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, sendo autor de mais de uma centena de artigos nas melhores publicações do ramo. Ministra cursos sobre licitações e contratos administrativos em todos os seus enfoques. Recentemente participou do lançamento do livro “101 dicas sobre o pregão”.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5262510185234150  

Investimento


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Materiais inclusos

PRESENCIAL

R$ 4.190,00 (Quatro mil cento e noventa reais)

Incluso: 06 Coffee break, Material de apoio, Apostila com conteúdo exclusivo e *Certificado com carga horária.

Local a ser definido pelo Grupo Premier

 

ONLINE

R$ 2.990,00 (Dois mil novecentos e noventa reais)

Incluso: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu e-mail e *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF).

Através da Plataforma ZOOM

Programação

I – ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO E EDITAL

1 - A FASE DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

  • A Instrução Normativa nº 1, de 2018
  • O que é o Plano Anual de Contratações
  • Quem está obrigado a elaborá-lo
  • Quando deve ser elaborado
  • Quais os principais mecanismos a serem utilizados

2 - A FASE DE PLANEJAMENTO DO PROCESSO

  • Estudos Técnicos Preliminares: a perfeita identificação da necessidade; solução dos problemas encontrados
  • A solução como um todo: participação de especialistas e atendimento às disponibilidades do mercado
  • A quem compete iniciar o processo; quais os passos iniciais

3 - TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO

  • Quais as principais diferenças entre o TR e o PB
  • Quando deve ser utilizado o Termo de Referência; qual a legislação específica a ser atendida
  • Quando deve ser utilizado o Projeto Básico; qual a legislação específica a ser atendida
  • Quais os riscos da utilização equivocada de um desses documentos; qual a posição dos órgãos de controle
  • Quem pode ser responsável pela elaboração do TR

4 – O QUE DEVE CONSTAR DO TERMO DE REFERÊNCIA – EXIGÊNCIAS LEGAIS

  • Quais os modelos de TR que devem ser utilizados. Seria possível alterar esses modelos padronizados?
  • Tipos de serviços que podem ser licitados
  • Diretrizes para elaboração do TR: diretrizes gerais e específicas
  • Vedações a serem observadas
  • Declaração do objeto: natureza, características, quantitativos e prazos
  • Definição da marca: vedações e permissões legais
  • Possibilidade de padronização: fundamentação; o que deve ser complementado
  • Descrição da solução como um todo: cronograma de ajuste que permita a conclusão simultânea de todas as contratações
  • Requisitos da contratação: quais os requisitos definidos nos Estudos Preliminares; enquadramento das categorias funcionais a serem contratadas; definição da quantidade estimada de deslocamentos e hospedagem, quando for o caso; obrigações da contratante e da contratada
  • Modelo de execução do objeto: prazo para início da prestação dos serviços; descrição dos métodos de trabalho; locais e horários a serem observados; deveres e disciplina exigidos
  • Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento: definição dos atores do processo; definição dos mecanismos de comunicação entre administração e contratado; estabelecer a unidade de medida a ser adotada para mensuração de resultados; estabelecimento de produtividade de referência
  • Subcontratação: definição da possibilidade ou vedação; quais os limites que devem ser observados
  • Elaboração do Instrumento de Medição de Resultado: qual é a sua finalidade; como definir os parâmetros de avaliação
  • Forma e critérios de seleção do fornecedor
  • Conceito de proposta mais vantajosa – relação com a proposta de menor preço; a questão da relação entre o custo e o benefício; qual o entendimento do TCU
  • Critério de aceitabilidade dos preços – a fixação do preço máximo; preço máximo como obrigatoriedade ou como faculdade
  • Condições que podem ser exigidas para habilitação; o que pode ser exigido em cada caso; o que não pode ser exigido
  • Julgamento de propostas – definição de critérios objetivos
  • Definição de preço manifestamente inexequível; entendimento do TCU
  • Exigências de garantia – composição com as exigências de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo; quais as exigências de garantia que podem ser feitas; quais as diferenças entre “garantia de proposta” e “garantia de execução”

II – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

  • As regras das Leis nº 13.303, de 2016, e 14.133, de 2021 e sua aplicação nos contratos
  • Contrato administrativo: diferenças em relação ao contrato da administração; regime jurídico a ser adotado; o que são as cláusulas exorbitantes
  • Planejamento da contratação e seus impactos nos contratos
  • Regras básicas para o contrato administrativo e para a fiscalização
  • Tipos de contratos e suas características: os contratos por escopo e os contratos a prazo
  • Quais as diferenças entre prazos de vigência e de execução; como estabelecer esses prazos; quais as regras a serem atendidas para prorrogação desses prazos
  • Equação econômico-financeira: o que significa reequilíbrio da equação econômico-financeira; como esse reequilíbrio pode ser aplicado; quais as diferenças entre reajustamento, repactuação e revisão; quais as características específicas de cada instituto; quais os prazos a serem atendidos; como se faz a contagem desses prazos
  • Reajustamento propriamente dito: regras legais a serem atendidas; é possível contratar com preço fixo? A concessão automática do reajustamento propriamente dito; quem faz o cálculo e quem defere; como deve ser formalizado o reajustamento; como fica o reajustamento diante de atrasos na execução
  • Repactuação: aplicação restrita a determinadas situações; a desvinculação em relação a índices de preços; qual o marco inicial a ser adotado; quais os prazos máximos para que o contratado faça a solicitação; quais os documentos que devem ser apresentados
  • Revisão: como aplicar; a revisão existe em todos os contratos? Existem prazos mínimos para a concessão da revisão? Quantas revisões podem ser concedidas em cada ano de contrato?
  • Fiscalização e gestão dos contratos: quais as regras a serem atendidas para a designação dos fiscais; quais os riscos da atuação sem designação; quantos fiscais devem ser designados; existe ou não a necessidade de designação de substitutos; quem pode ser designado fiscal; possibilidade ou não da terceirização da atividade; fiscalização como atividade de resultado e os riscos da má fiscalização
  • Quem é o Gestor do contrato; quais as diferenças entre as atuações do gestor e dos fiscais; obrigatoriedade da designação; competências do gestor e dos fiscais
  • Aplicação do princípio da segregação de funções: posicionamento do TCU em relação ao assunto; vedações a serem observadas
  • A necessidade do preposto do contratado nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra; o relacionamento entre a administração e a contratada, especialmente em relação aos empregados desta; quantos prepostos devem ser designados
  • Necessidade de qualificação dos fiscais; quantidade máxima de contratos que cada servidor consegue fiscalizar; necessidade de registro formal de seu posicionamento
  • Cautelas a serem adotadas pela fiscalização nos contratos de terceirização; responsabilização subsidiária e solidária da administração; as regras vigentes na justiça trabalhista; quais os documentos que podem/devem ser exigidos da contratada; possibilidade de retenção de pagamentos devidos e o enriquecimento ilícito; posicionamentos do TCU e do STJ
  • Como deve agir a administração diante da ocorrência de irregularidades na documentação da contratada; é possível manter em execução o contrato?
  • As regras para pagamento; o recebimento provisório e o recebimento definitivo de acordo com as disposições da IN 5, de 2017; possibilidades de retenção de pagamento; regras a serem observadas
  • A conta vinculada e o pagamento pelo fato gerador: quando podem ser aplicados, quais os caminhos a serem adotados; quais as diferenças
  • Aplicação de penalidades nas inexecuções contratuais: quais as penalidades que podem ser aplicadas aos contratados; quais as características de cada penalidade e suas consequências; quem tem competência para aplicar penalidades; cabimento de recursos e a ampla defesa; passo a passo do processo de aplicação de penalidades
  • Situações de extinção do contrato; possibilidade de manutenção de determinadas situações irregulares diante da supremacia do interesse público.

Carga horária: 24 (vinte e quatro) horas certificadas.

Horário: 8h30 às 12h30 | 14h às 18h

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FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO - Incluindo os Membros de Equipes de Apoio - De acordo com as mais recentes jurisprudência do TCU e os Regulamentos das Estatais e do Sistema S

09 à 10 de Abril de 2024

FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO - Incluindo os Membros de Equipes de Apoio - De acordo com as mais recentes jurisprudência do TCU e os Regulamentos das Estatais e do Sistema S

EVENTO HÍBRIDO

FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO

 Incluindo os Membros de Equipes de Apoio

Como conduzir licitações nas modalidades de Concorrência e de Pregão, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021

De acordo com as mais recentes jurisprudência do TCU e os Regulamentos das Estatais e do Sistema S

SÃO PAULO/SP 

A nova lei geral de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133, de 2021, está vigente e é, agora, de cumprimento obrigatório. Da mesma forma, grande parte das Entidades do Sistema S já estão com novos Regulamentos vigentes e em uso obrigatório. A Lei Geral é um novo sistema jurídico, que veio para substituir as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

Contando com inúmeras novidades, desde a fase preparatória, com a obrigatoriedade de formalização dos Estudos Técnicos Preliminares, inclusive nos processos de contratação direta, até a fase de execução contratual, passando por diversas novas situações no curso da realização do procedimento licitatório e no curso da formalização das contratações diretas, a nova Lei deve impactar sensivelmente os procedimentos da administração pública, tornando os processos mais céleres e com resultados mais vantajosos, sempre levando em consideração o ciclo de vida do objeto. Da mesma forma, os novos Regulamentos do Sistema S trazem diversas novidades, que devem impactar positivamente os processos de contratação.

Para tanto, é indispensável contar com pessoas bem preparadas para a aplicação das novas disposições legais, devendo essa preparação ser iniciada tão logo seja possível, para melhor aproveitamento dos benefícios.

O presente Curso objetiva apresentar para os participantes as regras da nova norma legal e dos novos Regulamentos das Entidades do Sistema S, especificamente em relação aos agentes que devem conduzir os certames licitatórios realizados nas modalidades de Concorrência e de Pregão, chamados de Agentes de Contratação ou, no caso específico de Pregão, de Pregoeiro, detalhando-as adequadamente, para permitir a obtenção de resultados mais favoráveis nos processos de contratação. Será analisada, também, a atuação da Equipe de Apoio, o papel que lhe cabe e suas obrigações

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

09 à 10 de Abril de 2024

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DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

20 à 21 de Abril de 2024

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação

Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

20 E 21 DE JUNHO DE 2024 .  BOA VISTA/RR . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

 Atualizado de acordo com recentes posições doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, entre elas:

Lei nº 14.682/2023, Lei nº 14.770/2023, Decreto nº 11.430/2023, Decreto nº 11.871/2023, Enunciados do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal -CJF, Manual de Licitações & Contratos: orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição

 SALVADOR/BA 

Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas.

Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório tenha sido bem conduzido. Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

06 à 07 de Maio de 2024

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CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

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CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

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 Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

O curso será híbrido, sendo de forma presencial na cidade de Recife/PE e com transmissão online e ao vivo pela plataforma ZOOM. Nesse sentido, serão realizadas aulas expositivas, com utilização de apostila e outros materiais de apoio disponíveis para os participantes na modalidade presencial e também para download através de e-mail enviado com antecedência aos inscritos na modalidade online.

Para participar do seminário o aluno na modalidade online deverá contar com um microcomputador, tablet ou aparelho celular, para que possa assistir ao vídeo online dos professores e visualizar os slides das apresentações. Não é imprescindível, mas é desejável que o equipamento também disponha de uma câmera de vídeo e microfone, que permitirá ao aluno interagir com os palestrantes por meio de perguntas verbais. Na falta do microfone, o participante do seminário também poderá formular perguntas pelo chat da plataforma do evento.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

06 à 07 de Maio de 2024

Curitiba - PR

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ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

23 à 24 de Maio de 2024

ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

CURSO HÍBRIDO

ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

CURITIBA/PR 

Este curso propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados à vasta jurisprudência do TCU sobre os institutos da revisão, do reajuste e da repactuação, com ênfase nas obra públicas e nos serviços de engenharia. TUDO DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS!

Chuvas, extrapolações aos limites contratuais e forma de cálculo dos 25%, orçamento dos itens novos, índices sugeridos de reajuste para cada tipo de obra, utilização da repactuação em manutenções prediais, erros mais comuns na prolação – ou não formalização – de revisões de contrato, aditivos decorrentes de erros de orçamento nas empreitadas por preço global, construção da matriz de riscos, modificações do prazo da obra e da vigência do contrato, responsabilidade dos fiscais e dos gestores do contrato nos casos de reequilíbrio, e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto. Mas não só isso! O curso abordará também os principais impactos que a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS trouxe sobre o tema, em uma comparação objetiva sobre o que mudará no dia-a-dia para os gestores e fiscais de obras públicas e serviços de engenharia.

Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras públicas – e a respectiva modificação de tal histórico, em face da edição da Lei 14.133/2021 – o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema “reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajustes e repactuação – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir nos processos sob responsabilidade dos agentes públicos que militam nessa seara.

Aos fiscais, profissionais do controle, consultores jurídicos, membros de comissão de licitação, orçamentistas, estudantes, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

23 à 24 de Maio de 2024

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SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE GOVERNANÇA, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E LGPD PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA S

27 à 28 de Maio de 2024

SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE GOVERNANÇA, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E LGPD PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA S

GOVERNANÇA, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E LGPD

 PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA “S”

Boas práticas para aperfeiçoamento dos controles internos e uma gestão baseada em riscos

BRASÍLIA/DF

A administração pública direta e indireta está em constante xeque de produzir mais resultados, diante de um orçamento cada vez mais apertado. Mais recentemente, ainda, cresce a pressão para que aqueles entes ofereçam respostas para aumentar a performance e transparência de seus gastos e objetivos, o que é alcançado com o robustecimento da sua governança interna, inclusive em face de eventual atos ímprobos de seus colaboradores.

Em resposta, em um ambiente de escassez de recursos, existe tentação de ampliar os seus controles e burocracias, a potencialmente aumentar a ineficiência das entregas e da prestação da sua finalidade social. Fato é que a solução para tal armadilha perpassa – sempre – pela profissionalização da gestão. Concretizar entregas e combater a corrupção é papel de toda a organização, em todos os seus níveis. Os praticantes dos mais diversos atos administrativos hão de ter o conhecimento e o ferramental necessário para, sem engessar a administração, produzir resultados sem desguarnecer os controles preventivos; SOB PENA DE RESPONSABILIDADE!

Em face, ainda, da crescente utilização do ferramental tecnológico no dia a dia administrativo, nesse universo de riscos e “conformidades”, não menos importante é a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 –, dispondo sobre a proteção de dados pessoais exigindo controles e cautelas dos administradores, a invariavelmente tratar dados de terceiros na performance de seus negócios públicos, seja na administração direta ou na indireta.

Igualmente relevante são os novos diplomas de licitações e contratos, com novas práticas e procedimentos administrativos, impondo um rápida adaptação na forma de planejar e gerir as contratações, como meio de alavancagem institucional.

O presente Seminário oferece uma resposta a essas questões. Trata-se de uma contextualização entre essas melhores práticas de governança, controles internos, compliance e LGPD, e o que se exige dos gestores em conhecê-las e aplicá-las.

É uma oportunidade para aprender e construir de uma forma contextualizada, os principais conceitos e procedimentos necessários para a implantação e gestão da governança, incluindo as tratativas de riscos frutos da (ainda) nova LGPD. Tanto a liderança organizacional pode se beneficiar da oficina, como os demais colaboradores – em todos os níveis – interessados em adotar as melhores práticas para o alcance dos objetivos estratégicos de cada instituição.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 28 de Maio de 2024

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GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS: Da Operacionalização a Governança

27 à 28 de Maio de 2024

GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS: Da Operacionalização a Governança

Curso Híbrido

GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS:

Da Operacionalização a Governança

CURITIBA/PR


O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.

Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões. Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 28 de Maio de 2024

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ENCONTRO NACIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

10 à 12 de Junho de 2024

ENCONTRO NACIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

EVENTO HÍBRIDO

ENCONTRO NACIONAL

CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

Nos dias 10, 11 e 12 de junho, no Rio de Janeiro /2024, a PREMIER TREINAMENTOS realizará o ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, com um formato e abordagem totalmente inéditos para eventos do gênero.

Em 2024, as contratações de obras públicas estão sofrendo significativas modificações, considerando a implementação definitiva da Nova Lei de Licitações e Contratos. A Lei 14.133/2021 se tornou o único diploma normativo a reger as licitações e os contratos firmados pelas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, tornando urgente a capacitação de agentes públicos no seu emprego.

Os novos institutos utilizados pela Lei 14.133/2021 são desafiadores, porém, podem ser uma oportunidade única para enfrentamento de velhos problemas no planejamento e execução de empreendimentos públicos, ajudando a aprimorar a qualidade, a economicidade e tempestividade das obras governamentais.

Com um olhar atento ao tema, a primeira edição do evento pretende reunir especialistas renomados na área, com o objetivo de apresentar as melhores práticas na contratação de obras públicas e serviços de engenharia, com ênfase na Lei 14.133/2021.

No evento em tela, além da realização de palestras, existirão oficinas e debates sobre temas específicos com vistas a capacitar os agentes públicos que atuam na área de infraestrutura e manutenção predial.

O sucesso do ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL depende de sua inscrição!

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 12 de Junho de 2024

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CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

11 à 12 de Julho de 2024

Porto Velho - RO

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

11 E 12 DE JULHO DE 2024 .  PORTO VELHO/RO . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

11 à 12 de Julho de 2024

Porto Velho - RO

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CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

20 à 21 de Junho de 2024

Boa Vista - RR

CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação

Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

20 E 21 DE JUNHO DE 2024 .  BOA VISTA/RR . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

20 à 21 de Junho de 2024

Boa Vista - RR

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