GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

De 06 à 07 de Maio de 2024

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Sobre o curso

CURSO HÍBRIDO

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

 Atualizado de acordo com recentes posições doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, entre elas:

Lei nº 14.682/2023, Lei nº 14.770/2023, Decreto nº 11.430/2023, Decreto nº 11.871/2023, Enunciados do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal -CJF, Manual de Licitações & Contratos: orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição

 SALVADOR/BA 

Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas.

Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório tenha sido bem conduzido. Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado.

Objetivos

Proporcionar ao aluno um referencial teórico e prático que o conduza a exercer uma gestão atenta e competente das atividades contratuais, visando a tornar efetivas as condições contratuais estabelecidas.

Objetivos de Aprendizagem

O aluno será capaz de desempenhar com segurança as atribuições de gerir e fiscalizar os contratos públicos, atuando de forma assertiva e organizada, em especial no que toca à constante atualização processual, ao acompanhamento histórico da execução do contrato e de suas alterações, tendo em vista o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

O objetivo maior é a realização do acompanhamento da execução do contrato de forma eficiente, eficaz e efetiva, justificando a utilização de procedimentos preventivos, capazes de evitar a responsabilização do agente público e coibir práticas geradoras de dano à Administração.

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Público-alvo

Equipes de Planejamento de Contratações, fiscais e gestores de contratos, integrantes da Assessoria Jurídica, auditores e controladores, assim como outros agentes públicos envolvidos direta ou indiretamente no metaprocesso de contratação pública.


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Palestrante

Lindineide Cardoso

Especialista em Licitações e Contratos pelo Centro de Estudos Renato Saraiva - CERS. Especialista em Direito Processual Civil, com Formação para o Magistério Superior, na área do Direito, pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2011). Bacharela em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB (2008).Larga experiência em Direito Eleitoral e Administrativo. Ex-empregada pública federal. Servidora de carreira da Justiça Eleitoral (TRE-BA). Membro do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governançabrasil - RGB. Membro do Instituto de Direito
Administrativo de Alagoas - IDAA. Atuou como Chefe de Cartório, Chefe de Unidade de Gestão de Contratos do TRE-AL, membro e coordenadora de comissões de contratações e equipes de planejamento de contratação. Instrutora em licitações e contratos, colunista do Portal Sollicita. Professora da Pós-Graduação em Direito Público Municipal e em Licitações e Contratos do Centro de Estudos Cesmac (Maceió-AL). Professora da Pós-Graduação em Licitações e Contratos da Faculdade de Direito 8 de Julho (Aracaju-SE). Vice-Presidente da Comissão 1 (Da mutabilidade dos contratos) do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal - CJF. Coordenadora Técnica do ContratosWEEK ao lado do professor Paulo Sérgio Reis (Instituto Negócios Públicos). Vasta experiência prática em Licitações e Contratos, notadamente nas fases do Planejamento da Contratação e da Execução Contratual. Criadora de perfil no Instagram @o_xdagestao onde compartilha conhecimento sobre o metaprocesso da contratação pública. Autora do livro Contratos Administrativos na Nova Lei de Licitações: teoria e prática. Editora Juspodivm, 2023. 

Investimento

Presencial R$ 3.990,00 | Online R$ 2.990,00


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Programação

  1. Introdução
  • A aquisição como um processo de trabalho
  • Principais falhas do processo de aquisição
  • A inevitável governança das contratações
  • Objetivos das contratações públicas na nova lei de licitações e contratos
  • O papel da fiscalização na nova lei de licitações e contratos 
  1. Contratos Administrativos 

2.1 A governança das contratações e a implementação da política de gestão de contratos: mecanismos e ações 

  • avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas, baseando-se em indicadores objetivamente definidos, sempre que aplicável;
  • introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária;
  • estabelecer diretrizes para a nomeação de gestores e fiscais de contrato, com base no perfil de competências, e evitando a sobrecarga de atribuições;
  • modelar o processo sancionatório decorrente de contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria das penas, com fulcro no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
  • prever a implantação de programas de integridade pelo contratado, de acordo com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de objetos de grande vulto, e para os demais casos, quando aplicável; e
  • constituir, com base no relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. 

2.2 Regime jurídico dos contratos administrativos 

  • Da formalização dos contratos
  • Cláusulas obrigatórias
  • o objeto e seus elementos característicos;
  • a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
  • a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
  • o regime de execução ou a forma de fornecimento;
  • o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
  • os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
  • os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;
  • o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
  • a matriz de risco, quando for o caso;
  • o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
  • o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
  • as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
  • o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
  • os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
  • as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
  • a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
  • a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
  • o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
  • os casos de extinção. 

2.3 Divulgação dos contratos

2.4 Substituição do instrumento de contrato

2.5 Estruturas da garantia de execução contratual 

  • Tipos de garantias
  • Modalidades
  • A que se presta
  • Percentuais
  • Nova sistemática da Lei 14.133/2021 - anualidade dos contratos de serviços e fornecimento e cálculo do percentual
  • Questões relevantes sobre o seguro-garantia
  • Disciplina
  • Prazo para entrega e assinatura do contrato
  • Análise
  • Condições
  • Validade
  • Percentual
  • Consulta regularidade de apólice de seguro-garantia - Susep
  • Atenção para a cobertura adicional - AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
  • Atenção para a cláusula de EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
  • Garantia contratual com cláusula de retomada
  • Garantia de execução mediante emissão de títulos de capitalização: quais as novas regras
  • Garantias e o PNCP 
  1. Duração dos contratos: impactos e desafios 

3.1 Serviços e fornecimento contínuos: parâmetros e diretrizes

3.2 Vigência máxima decenal

3.3 Prorrogação automática dos contratos por escopo - simples apostila ou termo aditivo?

3.4 Contratos sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado

3.5 Contratos de performance: você precisa saber!

3.6 A nova lei as regras para a contagem dos prazos

4.Fiscalização da execução do objeto contratual

  • Os agentes fiscalizadores na nova lei de licitações e contratos
  • Requisitos para a designação
  • Atribuições do fiscal
  • Registro de ocorrências
  • Medidas que excedem as atribuições do fiscal
  • Contratação de terceiros em apoio técnico à atuação do fiscal
  • Instrumentos operacionais de fiscalização
  • A figura do gestor e suas atribuições
  • Diálogo com o representante da contratada
  • O auxílio pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração
  • O preposto e seus poderes
  • Como afastar as falhas durante a fiscalização dos contratos com mão de obra exclusiva
  • Dever de acompanhamento da documentação
  • Dever de implementação de mecanismos de riscos e controles
  • Garantias
  • Condicionar o pagamento ao cumprimento das obrigações trabalhistas
  • Realizar o pagamento diretamente ao terceirizado
  • Conta depósito vinculada e pagamento pelo fato gerador: escolha, implementação e acompanhamento 
  1. Do recebimento do objeto na nova lei de licitações e contratos 
  • Compras: a simples entrega e o efetivo recebimento
  • Do recebimento provisório: obras e serviços
  • Do recebimento definitivo: obras e serviços
  • Do recebimento provisório: compras
  • Do recebimento definitivo: compras
  • Dever de estipulação dos prazos e métodos
  • Responsabilidade do projetista consultor
  • O recebimento definitivo e os vícios do objeto
  • Modelos de recebimento - (MODELOS SUGERIDOS) 
  1. Do processo administrativo sancionador nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021 - o

que muda?

  • Requisitos para aplicação de penalidades
  • Lei 8.666/1993
  • Lei 10.520/2022
  • Lei 14.133/2021
  • Da advertência
  • Da multa
  • Do impedimento de licitar e contratar
  • Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
  • Da condução do processo por comissão especialmente designada 

Carga horária: 16 (dezesseis) horas

Horário: 8h30 às 12h30 | 14h às 18h

 

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Gestão especializada de contratos com Dedicação Exclusiva e Estudo detalhado do Decreto Nº 12.174/24 e suas novas relações trabalhistas:

 Nova abordagem para cálculo de dias e horas, compensação e redução da jornada de trabalho,

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 18 A 22 DE MAIO DE 2026 . 24 HORAS

(Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05/17, Decreto nº 12.174/24 e as Instruções Normativas Regulamentares SEGES/MGI nº 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25)

Pesquisas e indicadores revelam que a vigência média dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra se encontra na faixa 2 a 3 anos, quando poderiam estender-se por até 10 anos! Por quê? Quais são as causas dessa redução na duração desses contratos? Onde se encontram as deficiências que impossibilitam esses contratos de cumprirem sua vigência máxima? Será o problema se encontra na fase de Planejamento da Contratação, na Seleção do Fornecedor, na Execução Contratual ou em todas essas etapas? Seria o nível de qualificação dos atores envolvidos no processo de contratação e gestão? Quais as obrigações, deveres e poderes dos atores envolvido na execução contratual? Quais ações e obrigações vinculadas aos fiscais técnicos, administrativos, gestores, prepostos da contratada, setor de contratos, setor financeiro e assessoramento jurídico? Como evitar esse retrabalho de alto custo para a Administração Pública?

Em 2024, com a publicação do Decreto nº 12.174/24 e subsequentes instruções normativas regulamentares da SEGES/MGI nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, ocorreram significativas alterações na forma de contratar e gerir os contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO). Esses ajustes impactaram diretamente a Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 05/17, principal normativo que regulamenta o tema, resultando em modificações substanciais nas diretrizes vigentes: 

  • Compensação de Jornada para os terceirizados nos casos de recessos de final de ano, feriados prolongados, dias facultativos, faltas injustificadas.
  • Determinação pela Administração Pública do salário-base e adicionais que compõe a remuneração e do auxílio-alimentação como valores obrigatórios na licitação considerando a Convenção, Acordo ou Dissídio da categoria profissional vinculada ao local da prestação dos serviços.
  • Redução da jornada de trabalho de 44 semanais para 40 semanais para as especialidades indicadas, sem redução da remuneração,
  • Obrigatoriedade do estabelecimento de dias e horas úteis em substituição à contagem de dias corridos ou mês comercial e à projeção de média de horas trabalhadas, para assimilar as condições acima referenciadas.
  • Programação e Controle das Férias dos colaboradores

Porém, o estudo isolado somente desse normativos é insuficiente para que possam ser contratados e administrados eficientemente os contratos com dedicação exclusiva de mão obra. Por essa razão serão abordados antecipadamente os temas relacionados: 

  • Fases da contratação de serviços continuados (Planejamento, Seleção do Fornecedor e Execução Contratual).
  • Eventos relacionados à fiscalização contratual que envolvem direta ou indiretamente os gestores e fiscais dos contratos, o Setor de Contratos e o Setor Financeiro: duração dos contratos, prorrogações, aditamentos, apostilamentos, acréscimos e supressões, garantias, repactuações, extinções/rescisões e sanções.
  • Identificação e atribuições aos atores da fiscalização.
  • Obrigações e procedimentos relacionados ao recebimento provisório e definitivo, relatórios mensais e finais e o processo de pagamento.

Após a apresentação desse panorama geral passaremos ao estudo específico dos contratos com dedicação exclusiva de mão obra, onde abordaremos: 

  • Características Gerais.
  • Terceirização de serviços: vedações, permissões e tipos de serviços.
  • Planilha de custos e formação de preços: 10 ações envolvendo à fiscalização e execução contratual.
  • Instrumentos de controles aplicados à fiscalização contratual: termo de ocorrência, cronograma de pagamento, gerenciamento de insumos, controle de faltas, repactuação contratual, custos renováveis e não renováveis, conta vinculada e pagamento pelo fato gerador, procedimentos antes do encerramento do contrato administrativo.

Finalmente, antes de prosseguirmos com a análise detalhada do Decreto nº 12.174/24 e das Instruções Normativas regulamentadoras nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, com apresentação de casos concretos e modelos de planilhas de controle, demonstraremos a obrigatória e real necessidade de fazer constar no edital e no contrato a projeção de dias e horas úteis com repercussão direta na Fase de Planejamento  para a determinação do valor global da contratação; na Fase de Seleção do Fornecedor para limitação dos dias úteis adotados para definição dos custos relacionados ao adicional noturno, à substituição do titular para usufruto da intrajornada,  ao auxílio-alimentação, ao vale transporte, às glosas por horas ou dias e, na Fase de Execução Contratual, destinadas às glosas por dia e/ou por hora relacionadas às compensações de jornadas ou a serviços não prestados.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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Assessoria Jurídica e Elaboração do Parecer Jurídico em Licitações e Contratos - Aspectos Teóricos e Prática da Lei Nº 13.303/2016 e Lei 14.133/2021

20 a 22 de maio de 2026 . 12 horas 

A atuação da assessoria jurídica em licitações e contratos públicos tem se tornado cada vez mais estratégica para o fortalecimento da governança, da integridade e da segurança jurídica nas contratações públicas. Nesse contexto, o parecer jurídico deixa de ser apenas uma manifestação formal e passa a desempenhar papel essencial na conformidade dos processos, na prevenção de riscos e na orientação qualificada da Administração.

O presente curso tem por finalidade apresentar os fundamentos teóricos e os aspectos práticos relacionados à elaboração de pareceres jurídicos em licitações e contratos, a partir de uma abordagem integrada das duas principais normas que regem as contratações públicas no Brasil: a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

A capacitação combina análise normativa, jurisprudencial e prática administrativa, permitindo ao participante compreender as competências da assessoria jurídica, os requisitos técnicos do parecer jurídico e os principais pontos de atenção na análise de procedimentos licitatórios e contratações diretas.

Como diferencial, o curso também apresentará boas práticas no uso da inteligência artificial aplicada à atividade jurídica, demonstrando como ferramentas tecnológicas podem apoiar a análise documental, a elaboração de minutas e a estruturação de pareceres, sem afastar o rigor técnico, a responsabilidade profissional e os limites éticos da atuação jurídica.

Trata-se, portanto, de uma capacitação voltada ao desenvolvimento de competências práticas e estratégicas para profissionais que atuam com licitações, contratos e assessoramento jurídico no setor público.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

20 à 22 de Maio de 2026

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Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos

08 à 12 de Junho de 2026

Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos

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Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

 Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos

08 a 12 de junho de 2026 . 20 horas 

O regime disciplinar previsto na legislação dos servidores tem por finalidade proteger a Administração Pública, seus valores, princípios e normas, seu patrimônio e as relações interpessoais dentro da Instituição.

O curso proporcionará aos alunos um conhecimento teórico dos institutos previstos na legislação e na doutrina para viabilizar a sua aplicação prática nas diversas situações que podem surgir no curso de um processo disciplinar, tudo a partir de uma visão que leva em consideração as necessidades essenciais das autoridades e servidores que precisam dar concretude ao poder disciplinar dentro da Administração Pública. A integração do conteúdo será realizada com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

08 à 12 de Junho de 2026

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Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços: Reforma Tributária, Repactuação e Análise da Exequibilidade proposta no Pregão

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Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços: Reforma Tributária, Repactuação e Análise da Exequibilidade proposta no Pregão

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Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços: Reforma Tributária, Repactuação e Análise da Exequibilidade proposta no Pregão

11 A 09 DE JUNHO DE 2026 . 24 HORAS . BOA VISTA/RR 

 

A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 (SEGES/MPOG) consolidou-se como um dos principais referenciais normativos para a contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, aplicável tanto a contratos continuados quanto por escopo, no âmbito da Administração Pública Federal.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, determinou a adoção da IN nº 05/2017 para a contratação de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, conferindo-lhe plena atualidade e compatibilidade com o novo regime jurídico das contratações públicas.

Os serviços com dedicação exclusiva de mão de obra vêm passando por contínuo processo de aperfeiçoamento normativo, com alterações relevantes nas esferas trabalhista, previdenciária e tributária. Nesse contexto, o curso abordará, como TÓPICOS ESPECIAIS, as seguintes inovações:

  • REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, em substituição à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546/2011;
  • IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS sob a égide do Decreto nº 12.174/2024 e regulamentações promovidas pelas Instruções Normativas MGI nº 81/2024, nº 176/2024, nº 190/2024, nº 381/2025 e nº 213/2025;
  • IMPLANTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, com transição para o modelo de IVA Dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — e seus reflexos diretos na planilha de custos, especialmente no Módulo 6 (Custos Indiretos, Tributos e Lucro).

Todos esses temas guardam relação direta com a elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como com a adequada gestão e fiscalização contratual, exigindo atualização técnica permanente dos agentes públicos e profissionais da área.

O curso adota abordagem eminentemente prática, apresentando a fundamentação normativa e a memória de cálculo de cada Módulo da Planilha, aliando teoria e aplicação concreta por meio de estudos de caso que abrangem todas as fases da contratação: planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

09 à 11 de Junho de 2026

Saiba mais

Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado, Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública, com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

29 à 03 de Julho de 2026

Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado, Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública, com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

Curso Online

 Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado,

Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública,

com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

29 de junho à 03 de julho de 2026 . Online . 20 horas

A gestão patrimonial desempenha um papel estratégico na Administração Pública, contribuindo diretamente para a transparência, economicidade, eficiência e sustentabilidade da atuação do Estado. Em um cenário de crescente exigência por responsabilidade fiscal e prestação de contas, torna-se imprescindível que os servidores públicos estejam capacitados e aperfeiçoados em suas atividades, cargos e funções, visando gerir adequadamente os bens e valores públicos sob sua responsabilidade, conforme parágrafo unido do Art. 70 da Constituição Federal/88.

Ao longo da capacitação, serão abordados temas de extrema relevância, como inventário físico, depreciação, avalição e reavaliação, alienação/leilão, incorporação, movimentações, desfazimentos, abandono, inutilização e descarte ambientalmente correto conforme estabelece a Lei n° 12.305/2010, e baixas diversas (desincorporação).

A proposta da capacitação é promover uma transformação na gestão patrimonial.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

29 à 03 de Julho de 2026

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Gestão e Manutenção Estratégica de Frota de Veículos - Governança e Administração -

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Gestão e Manutenção Estratégica de Frota de Veículos - Governança e Administração -

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 GESTÃO E MANUTENÇÃO ESTRATÉGICA DE FROTA DE VEÍCULOS

 - Governança e Administração -

02 E 03 DE JULHO DE 2026 .  16 HORAS . CURITIBA/PR


O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.

Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões. Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.

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02 à 03 de Julho de 2026

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10 A 13 DE AGOSTO DE 2026 . 20 HORAS

Com as recentes novidades anunciadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), 2024 representa um marco para as aquisições de bens e serviços na Administração Pública. As contratações e aquisições contam, agora, com novos modelos de compras, além de procedimentos inovadores com o advento da nova Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021.

O New Public Management tende a morrer e dar espaço a uma nova era de governança digital, denominada “Digital-Era Governance”. Esse novo paradigma se vale dos avanços tecnológicos e tem como objetivo torná-los centrais nas ofertas dos serviços públicos. Ou seja, a tecnologia deixa de ser um instrumento que possibilita ganhos de eficiência para se tornar uma solução que ajuda a moldar o próprio serviço público.

Em primeira análise, o New Public Management deixou de ser novo configurando-se, reconhecidamente, em um modelo de meia-idade, o qual, aplicado na realidade burocrática contemporânea, pode gerar adversidades nos resultados esperados. Torna-se urgente reverter esse déficit, enfatizando que a Tecnologia da Informação e os Sistemas de Informação são mecanismos chaves para a continuidade da racionalização dos processos da administração pública na década de 2020.  O futuro chegou. Naturalmente, destaca-se a grande importância que a Inteligência Artificial assume na nova maneira de interagir com os cidadãos e os consumidores de serviço público;

Esta Capacitação trabalhará, de forma ampla, prática e didática, a elaboração de artefatos de planejamento da contratação por meio de inteligência artificial.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 13 de Agosto de 2026

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Critérios de Julgamento: Técnica e Preço e Melhor Técnica na Lei Nº 14.133/2021

13 à 14 de Agosto de 2026

Critérios de Julgamento: Técnica e Preço e Melhor Técnica na Lei Nº 14.133/2021

Curso Online

Critérios de Julgamento:

Técnica e Preço e Melhor Técnica na Lei Nº 14.133/2021

13 e 14 de agosto de 2026 . 08 Horas

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

13 à 14 de Agosto de 2026

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