GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

06 à 07 de Maio de 2024

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Sobre o curso

CURSO HÍBRIDO

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

 Atualizado de acordo com recentes posições doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, entre elas:

Lei nº 14.682/2023, Lei nº 14.770/2023, Decreto nº 11.430/2023, Decreto nº 11.871/2023, Enunciados do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal -CJF, Manual de Licitações & Contratos: orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição

 SALVADOR/BA 

Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas.

Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório tenha sido bem conduzido. Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado.

Objetivos

Proporcionar ao aluno um referencial teórico e prático que o conduza a exercer uma gestão atenta e competente das atividades contratuais, visando a tornar efetivas as condições contratuais estabelecidas.

Objetivos de Aprendizagem

O aluno será capaz de desempenhar com segurança as atribuições de gerir e fiscalizar os contratos públicos, atuando de forma assertiva e organizada, em especial no que toca à constante atualização processual, ao acompanhamento histórico da execução do contrato e de suas alterações, tendo em vista o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

O objetivo maior é a realização do acompanhamento da execução do contrato de forma eficiente, eficaz e efetiva, justificando a utilização de procedimentos preventivos, capazes de evitar a responsabilização do agente público e coibir práticas geradoras de dano à Administração.

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Público-alvo

Equipes de Planejamento de Contratações, fiscais e gestores de contratos, integrantes da Assessoria Jurídica, auditores e controladores, assim como outros agentes públicos envolvidos direta ou indiretamente no metaprocesso de contratação pública.


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Palestrante

Lindineide Cardoso

Especialista em Licitações e Contratos pelo Centro de Estudos Renato Saraiva - CERS. Especialista em Direito Processual Civil, com Formação para o Magistério Superior, na área do Direito, pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2011). Bacharela em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB (2008).Larga experiência em Direito Eleitoral e Administrativo. Ex-empregada pública federal. Servidora de carreira da Justiça Eleitoral (TRE-BA). Membro do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governançabrasil - RGB. Membro do Instituto de Direito
Administrativo de Alagoas - IDAA. Atuou como Chefe de Cartório, Chefe de Unidade de Gestão de Contratos do TRE-AL, membro e coordenadora de comissões de contratações e equipes de planejamento de contratação. Instrutora em licitações e contratos, colunista do Portal Sollicita. Professora da Pós-Graduação em Direito Público Municipal e em Licitações e Contratos do Centro de Estudos Cesmac (Maceió-AL). Professora da Pós-Graduação em Licitações e Contratos da Faculdade de Direito 8 de Julho (Aracaju-SE). Vice-Presidente da Comissão 1 (Da mutabilidade dos contratos) do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal - CJF. Coordenadora Técnica do ContratosWEEK ao lado do professor Paulo Sérgio Reis (Instituto Negócios Públicos). Vasta experiência prática em Licitações e Contratos, notadamente nas fases do Planejamento da Contratação e da Execução Contratual. Criadora de perfil no Instagram @o_xdagestao onde compartilha conhecimento sobre o metaprocesso da contratação pública. Autora do livro Contratos Administrativos na Nova Lei de Licitações: teoria e prática. Editora Juspodivm, 2023. 

Investimento

Presencial R$ 3.990,00 | Online R$ 2.990,00


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Programação

  1. Introdução
  • A aquisição como um processo de trabalho
  • Principais falhas do processo de aquisição
  • A inevitável governança das contratações
  • Objetivos das contratações públicas na nova lei de licitações e contratos
  • O papel da fiscalização na nova lei de licitações e contratos 
  1. Contratos Administrativos 

2.1 A governança das contratações e a implementação da política de gestão de contratos: mecanismos e ações 

  • avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas, baseando-se em indicadores objetivamente definidos, sempre que aplicável;
  • introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária;
  • estabelecer diretrizes para a nomeação de gestores e fiscais de contrato, com base no perfil de competências, e evitando a sobrecarga de atribuições;
  • modelar o processo sancionatório decorrente de contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria das penas, com fulcro no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
  • prever a implantação de programas de integridade pelo contratado, de acordo com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de objetos de grande vulto, e para os demais casos, quando aplicável; e
  • constituir, com base no relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. 

2.2 Regime jurídico dos contratos administrativos 

  • Da formalização dos contratos
  • Cláusulas obrigatórias
  • o objeto e seus elementos característicos;
  • a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
  • a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
  • o regime de execução ou a forma de fornecimento;
  • o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
  • os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
  • os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;
  • o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
  • a matriz de risco, quando for o caso;
  • o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
  • o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
  • as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
  • o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
  • os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
  • as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
  • a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
  • a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
  • o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
  • os casos de extinção. 

2.3 Divulgação dos contratos

2.4 Substituição do instrumento de contrato

2.5 Estruturas da garantia de execução contratual 

  • Tipos de garantias
  • Modalidades
  • A que se presta
  • Percentuais
  • Nova sistemática da Lei 14.133/2021 - anualidade dos contratos de serviços e fornecimento e cálculo do percentual
  • Questões relevantes sobre o seguro-garantia
  • Disciplina
  • Prazo para entrega e assinatura do contrato
  • Análise
  • Condições
  • Validade
  • Percentual
  • Consulta regularidade de apólice de seguro-garantia - Susep
  • Atenção para a cobertura adicional - AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
  • Atenção para a cláusula de EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
  • Garantia contratual com cláusula de retomada
  • Garantia de execução mediante emissão de títulos de capitalização: quais as novas regras
  • Garantias e o PNCP 
  1. Duração dos contratos: impactos e desafios 

3.1 Serviços e fornecimento contínuos: parâmetros e diretrizes

3.2 Vigência máxima decenal

3.3 Prorrogação automática dos contratos por escopo - simples apostila ou termo aditivo?

3.4 Contratos sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado

3.5 Contratos de performance: você precisa saber!

3.6 A nova lei as regras para a contagem dos prazos

4.Fiscalização da execução do objeto contratual

  • Os agentes fiscalizadores na nova lei de licitações e contratos
  • Requisitos para a designação
  • Atribuições do fiscal
  • Registro de ocorrências
  • Medidas que excedem as atribuições do fiscal
  • Contratação de terceiros em apoio técnico à atuação do fiscal
  • Instrumentos operacionais de fiscalização
  • A figura do gestor e suas atribuições
  • Diálogo com o representante da contratada
  • O auxílio pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração
  • O preposto e seus poderes
  • Como afastar as falhas durante a fiscalização dos contratos com mão de obra exclusiva
  • Dever de acompanhamento da documentação
  • Dever de implementação de mecanismos de riscos e controles
  • Garantias
  • Condicionar o pagamento ao cumprimento das obrigações trabalhistas
  • Realizar o pagamento diretamente ao terceirizado
  • Conta depósito vinculada e pagamento pelo fato gerador: escolha, implementação e acompanhamento 
  1. Do recebimento do objeto na nova lei de licitações e contratos 
  • Compras: a simples entrega e o efetivo recebimento
  • Do recebimento provisório: obras e serviços
  • Do recebimento definitivo: obras e serviços
  • Do recebimento provisório: compras
  • Do recebimento definitivo: compras
  • Dever de estipulação dos prazos e métodos
  • Responsabilidade do projetista consultor
  • O recebimento definitivo e os vícios do objeto
  • Modelos de recebimento - (MODELOS SUGERIDOS) 
  1. Do processo administrativo sancionador nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021 - o

que muda?

  • Requisitos para aplicação de penalidades
  • Lei 8.666/1993
  • Lei 10.520/2022
  • Lei 14.133/2021
  • Da advertência
  • Da multa
  • Do impedimento de licitar e contratar
  • Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
  • Da condução do processo por comissão especialmente designada 

Carga horária: 16 (dezesseis) horas

Horário: 8h30 às 12h30 | 14h às 18h

 

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.

A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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12 E 13 DE JUNHO DE 2025 . 16 HORAS  

A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.

A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.

Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 02 de Julho de 2025

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 à 01 de Julho de 2025

Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 01 de Julho de 2025

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