CURSO HÍBRIDO
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:
DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Atualizado de acordo com recentes posições doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, entre elas:
Lei nº 14.682/2023, Lei nº 14.770/2023, Decreto nº 11.430/2023, Decreto nº 11.871/2023, Enunciados do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal -CJF, Manual de Licitações & Contratos: orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição
SALVADOR/BA
Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas.
Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório tenha sido bem conduzido. Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado.
Proporcionar ao aluno um referencial teórico e prático que o conduza a exercer uma gestão atenta e competente das atividades contratuais, visando a tornar efetivas as condições contratuais estabelecidas.
Objetivos de Aprendizagem
O aluno será capaz de desempenhar com segurança as atribuições de gerir e fiscalizar os contratos públicos, atuando de forma assertiva e organizada, em especial no que toca à constante atualização processual, ao acompanhamento histórico da execução do contrato e de suas alterações, tendo em vista o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
O objetivo maior é a realização do acompanhamento da execução do contrato de forma eficiente, eficaz e efetiva, justificando a utilização de procedimentos preventivos, capazes de evitar a responsabilização do agente público e coibir práticas geradoras de dano à Administração.
inscreva-se
Equipes de Planejamento de Contratações, fiscais e gestores de contratos, integrantes da Assessoria Jurídica, auditores e controladores, assim como outros agentes públicos envolvidos direta ou indiretamente no metaprocesso de contratação pública.
Especialista em Licitações e Contratos pelo Centro de Estudos Renato Saraiva - CERS. Especialista em Direito Processual Civil, com Formação para o Magistério Superior, na área do Direito, pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2011). Bacharela em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB (2008).Larga experiência em Direito Eleitoral e Administrativo. Ex-empregada pública federal. Servidora de carreira da Justiça Eleitoral (TRE-BA). Membro do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governançabrasil - RGB. Membro do Instituto de Direito
Administrativo de Alagoas - IDAA. Atuou como Chefe de Cartório, Chefe de Unidade de Gestão de Contratos do TRE-AL, membro e coordenadora de comissões de contratações e equipes de planejamento de contratação. Instrutora em licitações e contratos, colunista do Portal Sollicita. Professora da Pós-Graduação em Direito Público Municipal e em Licitações e Contratos do Centro de Estudos Cesmac (Maceió-AL). Professora da Pós-Graduação em Licitações e Contratos da Faculdade de Direito 8 de Julho (Aracaju-SE). Vice-Presidente da Comissão 1 (Da mutabilidade dos contratos) do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal - CJF. Coordenadora Técnica do ContratosWEEK ao lado do professor Paulo Sérgio Reis (Instituto Negócios Públicos). Vasta experiência prática em Licitações e Contratos, notadamente nas fases do Planejamento da Contratação e da Execução Contratual. Criadora de perfil no Instagram @o_xdagestao onde compartilha conhecimento sobre o metaprocesso da contratação pública. Autora do livro Contratos Administrativos na Nova Lei de Licitações: teoria e prática. Editora Juspodivm, 2023.
2.1 A governança das contratações e a implementação da política de gestão de contratos: mecanismos e ações
2.2 Regime jurídico dos contratos administrativos
2.3 Divulgação dos contratos
2.4 Substituição do instrumento de contrato
2.5 Estruturas da garantia de execução contratual
3.1 Serviços e fornecimento contínuos: parâmetros e diretrizes
3.2 Vigência máxima decenal
3.3 Prorrogação automática dos contratos por escopo - simples apostila ou termo aditivo?
3.4 Contratos sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado
3.5 Contratos de performance: você precisa saber!
3.6 A nova lei as regras para a contagem dos prazos
4.Fiscalização da execução do objeto contratual
que muda?
Carga horária: 16 (dezesseis) horas
Horário: 8h30 às 12h30 | 14h às 18h
05 à 09 de Maio de 2025
Estudo/Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços
Repactuação/Reajuste e Análise
Julgamento da Exequibilidade da Planilha no Pregão
Instrução Normativa Nº 05/17-SEGES/MPOG
Lei Nº 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos e Regulamentos do Sistema S
05 a 09 de Maio de 2025 . Online . 24 Horas
A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos
Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.
05 à 09 de Maio de 2025
Saiba mais11 à 13 de Junho de 2025
Curso Híbrido
GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE:
Com ênfase em Proteção de Dados e segurança da informação
Uma abordagem teórica e prática na Administração Pública
11 A 13 DE JUNHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 20 HORAS
O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.
A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.
11 à 13 de Junho de 2025
Saiba mais12 à 13 de Junho de 2025
CURSO ONLINE
PESQUISA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE TIC
12 E 13 DE JUNHO DE 2025 . 16 HORAS
A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.
12 à 13 de Junho de 2025
Saiba mais23 à 25 de Junho de 2025
CURSO ONLINE
AUDITANDO O PROCESSO DE CONTRATAÇÕES DE TI
Identificando falhas e riscos relevantes
23 A 25 DE JUNHO DE 2025 . 24 HORAS
Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.
A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.
O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.
Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.
23 à 25 de Junho de 2025
Saiba mais30 à 02 de Julho de 2025
CURSO HÍBRIDO
Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010
30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS
Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.
A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.
O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.
A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.
Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.
30 à 02 de Julho de 2025
Saiba mais30 à 01 de Julho de 2025
CURSO HÍBRIDO
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA
Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016
30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS
A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.
Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.
As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.
A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.
Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.
A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações:
Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.
Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.
30 à 01 de Julho de 2025
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