Gestão e Fiscalização Contratual - Procedimentos, Técnicas, Responsabilidades, Controles, Ações e Relatórios sob a Perspectiva da Nova IN 05/17 - SEGES/MPDG e da Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos

26 à 28 de Agosto de 2024

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Sobre o curso

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

PROCEDIMENTOS, TÉCNICAS, RESPONSABILIDADES, CONTROLES, AÇÕES E RELATÓRIOS, SOB A PERSPECTIVA DA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-SEGES/MPDG E DA LEI Nº 14.133/21 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes para o atendimento das necessidades da Administração Pública no que concerne à contratação de prestação de serviços, sejam continuados ou por escopo.

Estrutura-se em três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato; cada qual planejada de forma integrada visando obstar falhas e lacunas com o fito de atender aos princípios da Eficiência e do Interesse Público.

MAS... Onde se comprovam os resultados? Onde será demonstrada a efetividade do Planejamento e da Seleção do Fornecedor? Em que momento terá a Administração, satisfeita suas necessidades? Na Gestão Contratual?

PORÉM... está o servidor/empregado público consciente de suas responsabilidades, ações, poderes, processos e procedimentos que envolvem a Gestão Contratual? Por exemplo, ESTARÁ APTO A RESPONDER:

  • que tenho que fazer como Gestor e como Fiscal de Contrato?
  • Como acompanho e meço as ocorrências?
  • Quais são meus poderes, meus limites de atuação e minhas responsabilidades?
  • O que preciso saber sobre contratos administrativos, repactuação, reajuste, acréscimos e supressões, aditamentos, apostilamentos? Qual a minha participação?
  • Poderei ser penalizado? Posso negar essa atribuição?
  • Além de mim, quem mais se vincula ao contrato que fiscalizarei? Qual minha relação com cada um?
  • Como instruir o processo de pagamento? Que controles preciso ter?...

Objetivos

O treinamento proporcionará aos gestores e fiscais dos contratos administrativos (com ou sem mão-de-obra):

  • O desenvolvimento de ferramentas técnicas, gerenciais e estatísticas voltadas para o objeto da contratação;
  • A promover ações proativas quando detectadas desconformidades na execução do contrato;
  • A apresentar relatórios mensais, quadrimestrais e de final de contratos;
  • A impossibilitar a criação de vínculo empregatício para isentar a Administração de responsabilidade subsidiária;
  • A utilizar a planilha de custos e formação de preços para repactuações, reajustes, conta vinculada, glosas, gestão de insumos e direitos trabalhistas;
  • A aplicar sanções administrativas;
  • A promover reuniões produtivas e profícuas;
  • A romper paradigmas que estagnam o fluxo da fiscalização.

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Público-alvo

À Administração Pública (União, Estados e Municípios) que objetiva a maximização de resultados em detrimento do princípio da eficiência e da economicidade, aos fiscais e gestores de contratos administrativos originários das atividades-meio, às áreas responsáveis pela condução e administração de contratos, aos responsáveis pelas licitações em geral (CPL e Pregoeiros), às assessorias jurídicas, aos setores financeiros, bem como, às autoridades sobre as quais pesam decidir e administrar as atividades de orçamento, planejamento e administração.


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Investimento

R$ 3.190,00 (por participante)


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Materiais inclusos

 

Incluso: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu e-mail e *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF).

Através da Plataforma ZOOM

 

Programação

A Instrução Normativa: fases da contratação, gerenciamento de riscos, conta vinculada, controles de fiscalização

  • Fases da contratação de serviços
  • Características da terceirização: proibições, permissões e tipos de serviços
  • Controles obrigatórios de fiscalização
    • Mapa de riscos
    • Ordem de serviço
    • Instrumento de medição de resultado (IMR)
    • Outros instrumentos
  • Pagamento mensal: instruções e documentações
  • Planilha de custos e formação de preços: o que se aplica à fiscalização dos contratos
  • Conta vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas

 Contratos administrativos: temas associados à fiscalização

  • Tipos de contratos administrativos – atividade-meio (principais)
  • Duração dos contratos e o princípio da anualidade
  • Prorrogação contratual
  • Aditamento e apostilamento
  • Acréscimo e supressões contratuais: cálculos
  • Garantia contratual e garantia estendida
  • Reajuste e repactuação: normas, prazos, preclusão, documentações, alterações permitidas
  • Rescisões unilaterais
  • Sanções administrativas: ações, procedimentos e dosimetria
  • Reforma trabalhista (Lei 13467/17) e contratos com dedicação exclusiva de mão de obra: reequilíbrio econômico financeiro.

  Os agentes da fiscalização  

  • Identificando os agentes:
    • Autoridade competente do setor de licitações
    • Gestor do contrato
    • Fiscal técnico
    • Fiscal administrativo
    • Fiscal setorial
    • Fiscal-usuário
    • Preposto
    • Substitutos
  • Nomeação: citação prévia, obrigatoriedade do encargo e capacitação
  • Direitos, deveres, hierarquia e penalizações
  • Não podem exercer a função

Fiscalização técnica e fiscalização administrativa

  • Fiscalização técnica: contratos de serviços em geral
    • IMR – instrumento de medição de resultado
  • Fiscalização administrativa: contratos com dedicação exclusiva de mão de obra obrigatoriedade do encargo
    • Aspectos gerais (CLT – cooperativas – OSCIP´S)
    • Fiscalização inicial e fiscalização mensal
    • Fiscalização diária – procedimental – por amostragem

A fiscalização de contratos: a prática

  • Relacionamento entre a fiscalização e o preposto
  • O indispensável controle de registro de eventos e outros controles básicos
  • Acionando o gestor ou a autoridade competente
  • Regras indispensáveis para o sucesso de uma reunião com o contratado
  • A reunião inaugural: ação estratégica de alto impacto
  • Responsabilidade subsidiária: conduta “culposa da fiscalização” (enunciado nº 331/TST)
  • Administração de materiais, equipamentos, uniformes e utensílios
  • Controle de faltas (cobertas ou não) e a glosa
  • “Mapa de riscos”: gerenciamento

Estruturando as medições periódicas

  • Medições diárias e medições programadas
  • Medições mensais (consolidadas)
  • Avaliando as medições

Os relatórios emitidos pela fiscalização contratual

  • Os relatórios de fiscalização
  • Relatório mensal e termo circunstanciado – processo de pagamento
  • Relatórios gerenciais (indicadores) para a autoridade competente
  • Relatório final

Modelos exemplificativos de indicadores: cadastros, monitoramentos, controles e estatísticas

  • Formulário de solicitação de esclarecimentos e providências
  • Controle geral de funcionários terceirizados – modelo da AGU
  • Avisos prévios: tipos, motivos e substitutos
  • Formulário substituição de funcionário (modelo da AGU)
  • Procedimento de verificação da GFIP X SEFIP – modelo da AGU
  • Solicitação de pagamento – modelo da AGU
  • Formulário substituição de funcionário – modelo da AGU

 De forma objetiva e prática serão respondidas questões como estas:

  • Que inovações relacionadas à gestão e fiscalização nos trouxe a Instrução Normativa nº 05/17 de ministério do planejamento?
  • Como gerenciar contratos de mão de obra dedicada? Ou contratos de ordens de serviços? Onde extrair as informações essenciais?
  • Depois da lei da reforma trabalhista – Lei 13.467/17 – o que mudou e como proceder? Reequilíbrio econômico financeiro?
  • Afinal! Quais os agentes da fiscalização de contratos? Que responsabilidades e quais atribuições?
  • Como deve ser a nomeação dos fiscais e gestores do contrato? Quais suas atribuições principais? Que instrumentos devem utilizar?
  • Como aplicar sanções contratuais? Como glosar um contrato?
  • Repactuação: como proceder? Que documentos exigir? E os prazos?
  • Reunião com a contratada: pautas, atas e estratégias.
  • Como são instruídos e quais relatórios devem ser apresentados pela fiscalização do contrato? 

Carga horária: 24 horas

Horário: Das 08h30 ás 12h30 | 13h30 às 17h30

 

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.

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O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.

A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.

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Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.

A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.

Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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CURSO HÍBRIDO

 

     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 02 de Julho de 2025

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 à 01 de Julho de 2025

Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 01 de Julho de 2025

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