Curso de Formação de Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Nº 14.133/2021' - Com prática no COMPRAS.GOV.BR

16 à 17 de Setembro de 2024

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Sobre o curso

CURSO ONLINE

DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO  

DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Nº 14.133/2021

COM PRÁTICA NO COMPRAS.GOV.BR

 

Depois de vários projetos e de décadas de tramitações, o Projeto da nova Lei de Licitações (PL nº 4.253/2020) está para ser sancionado pelo Presidente da República. Em breve, um novo regime de contratações públicas substituirá a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão e vários dispositivos do RDC.

Dentre várias alterações trazidas pelo novo diploma legal, destaca-se neste treinamento a figura do agente de contratação, que de acordo com a norma, é o agente público ocupante de cargo entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros da Administração Pública com atribuição de realizar as contratações públicas, é ainda objeto do presente treinamento o estudo sobre as principais atuações do pregoeiro.

Ademais, há tempos aguardado pela doutrina e profissionais que atuam no dia a dia das licitações, enfim, em 23 de setembro de 2019, foi publicado o Decreto nº. 10.024, que regulamenta o pregão eletrônico e o uso da dispensa eletrônica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O ponto focal deste curso, é o enfoque técnico-prático, ou seja, nada obstante os ensinamentos doutrinários essenciais para o entendimento de uma matéria de tamanha sutileza, mas a apresentação do presente treinamento tem a apresentação em linguagem simples e objetiva, o mesmo é realizado segundo metodologia que privilegia a aplicação prática para os alunos através de painéis de debates, verificação de casos práticos, SIMULAÇÕES DE SESSÃO PUBLICA, possibilitando aos participantes o conhecimento das minúcias que poderão ser vivenciadas no dia a dia dos agentes públicos condutores dos certames.

Objetivos

O presente curso visa capacitar e atualizar os agentes públicos e demais interessados quanto às novidades vindouras, sempre ressaltando as diferenças em relação à legislação precedente, para possibilitar a aplicação da nova lei às atividades relacionadas às contratações públicas no âmbito da Administração.

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Público-alvo

Agentes de contratação e suas equipes, pregoeiros e demais agentes públicos das três esferas do poder, União, Estados e Municípios responsáveis pela organização e execução dos processos licitatórios e profissionais que atuam ou desejam atuar direta ou indiretamente na comercialização de seus produtos e serviços para órgãos públicos. Bem como advogados, administradores, consultores, contadores e demais profissionais que queiram atuar na seara das licitações públicas.


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Palestrante

EM BREVE

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Investimento

R$ 2.990,00 (por participante)


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Materiais inclusos

Incluso: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu e-mail e *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF).

O curso será realizado em ambiente virtual ao vivo, por meio da plataforma de videoconferência Zoom e com interatividade em tempo real entre a turma e o professor. Considerando o formato do curso e com o objetivo de promover uma experiência interativa e proveitosa de aprendizagem, recomendamos:
- A utilização de fones de ouvido, microfone e webcam (deixando-a aberta durante o curso, opcionalmente);
- Boa conexão com a internet (de preferência por cabo) e navegador atualizado (Google Chrome, preferencialmente).

*Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.

*Condições: Poderá ser substituído o participante com até 48 h de antecedência. Esta inscrição não poderá ser cancelada ou compensada.

A Premier Treinamentos reserva-se ao direito de não realizar este evento por motivo operacional ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato aos inscritos.

Programação

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DA FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E SUAS EQUIPE

Quem está vinculado à nova Lei e quando ela entra vigor? Quais leis foram/serão alteradas e revogadas? Aplicação concomitante do regime da Lei nº 8.666/1993 ou da nova Lei – Como proceder e escolher?

O agente de contratação e equipe de contratação (Quem é e o que faz)

A Gestão por Competência (Definição do servidor para atuar nas diferentes etapas do ciclo de Contratação, O Plano de Capacitação dos Agentes de Contratação)

Responsabilidades dos agentes de contratação

Da segregação de funções

Defesa dos agentes públicos nas esferas administrativa, controladora e judicial pela advocacia pública

As Contratações Diretas

A fase interna da licitação (Das Modalidades de Licitação (Pregão, Concorrência, Concurso; Leilão, Diálogo competitivo-novidade), A novidade da inversão das fases, Modos de Disputa, Orçamento Estimado e Sigiloso, Da Divulgação do Edital de Licitação, A Divulgação das Licitações – O Portal Nacional de Compras – Obrigatoriedade de Divulgação das Contratações).

A fase externa (Critérios de julgamento (menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior lance, maior retorno econômico (novidade) prova de qualidade (novidade), O Julgamento e a (In) Exequibilidade das Propostas, Apresentação das propostas, Direito de Preferência das ME/EPPs, julgamento e habilitação, Fase recursal e homologação).

Contrato Administrativo: Formalização, vigência e alteração contratual

DA FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS

Conceitos e Características do pregão (Bens e serviços comuns, Padronização, Súmula 257 do TCU, serviços comuns de engenharia, características do pregão, inversão das fases, negociação, renovação da proposta, concentração de atos únicos na sessão, unirrecorribilidade, formas de operacionalização).

Responsáveis pela condução do certame (Pregoeiro, características e exigências, responsabilidade, atribuições, é dever do pregoeiro elaborar e assinar o edital? Princípio da segregação de funções, período de investidura, boa praticas na condução do certame presencial e eletrônico. Equipe de apoio e sua designação, atribuições, eventuais hipóteses de responsabilidade da equipe de apoio).

A fase interna da licitação (Artigo 14º do decreto 10.024/2019 Elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência e aprovação pela autoridade competente, Elaboração do edital contendo as seguintes informações: Critérios de julgamento e a aceitação das propostas, Modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances; Definição das exigências de habilitação; Sanções aplicáveis).

O Edital e questões especificas (O que é um edital de licitação, funções desempenhadas pelo edital, valor máximo e valor referencial no edital, obrigatoriedade ou não da publicação do valor no edital, principais posicionamentos jurisprudenciais sobre o tema, Artigo 15º do decreto 10.024/2019, analise jurídica no edital).

A fase externa do pregão (Ordem de acontecimentos da sessão, da publicidade do edital, regras para a publicação do edita de acordo com o decreto 10.024/2019, Impugnação ao edital, competência para julgar a impugnação, boas práticas nas questões de impugnação ao edital, prazo para impugnações e respostas ás impugnações,  efeitos da impugnação, pedidos de esclarecimentos, prazos de pedidos e respostas aos esclarecimentos, efeitos vinculantes aos pedidos, manifestação do TCU sobre os pedidos de esclarecimentos. Regras de preferência e tratamento diferenciado insculpidos na LC 123/2006 , LC 147/2014, LC 155/2016 e decreto 8.538/2015, repercussão na fase  de julgamento das propostas “ empate ficto”, repercussão na fase de habilitação, outros benefícios previstos, manifestação do TCU sobre diligencias para a comprovação dos benefícios. Habilitação na licitação, habilitação Jurídica, habilitação técnica, habilitação econômico-financeira).

Recurso administrativo (Prazo para a manifestação da intenção do recurso, prazo para a apresentação das razoes recursais, prazo para a apresentação da contra razão, da classificação final do recurso, efeitos do recurso, requisitos de admissibilidade, principais manifestações do TCU sobre os requisitos de admissibilidade, boas práticas na condução do recurso administrativo, decadência do direito recursal, decisão do recurso).

Alterações do decreto 10.024/2019 (Estrutura da norma, Aplicabilidade às estatais, Transferências voluntárias da  União, Adoção do SICAF em Sede de  transferências voluntárias, Desenvolvimento sustentável, Estudo técnico preliminar, Complementação do rol de  documentos, envio da habilitação concomitante com a proposta, Prazo para envio de proposta e  documentos complementares, Modos de disputa, aberto, aberto e fechado, intervalo mínimo de lances monetário ou percentual, Documentação de empresa estrangeira, Classificação e desempate, Sanção  a  cadastro  de reserva de ARP, Dispensa eletrônica expansão  da cotação eletrônica e a portaria 306/2001, as demais alterações serão estudadas no decorrer dos módulos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Principais alterações sobre o sistema do registro de preços tais como: o uso de registro de preço para obras (art. 81, § 5º); b) a possibilidade de vigência da ata por até dois anos (art. 83); c) e admitir o SRP para hipóteses de contratação direta (§ 6º do art. 81). Ata de registro de preços: conceito, natureza jurídica, conteúdo, formalização e assinatura.

=> Recusa do primeiro classificado em assinar a ata de Registro de preços

=> Assinatura da ata concomitante por mais de um fornecedor

=> Alteração da ata de registro de preços

=> Revisão da ata de registro de preços

=> Reajuste e repactuação dos preços registrados

=> Cancelamento dos preços registrados

=> Adesão à ata de registro de preços: limites, procedimento, adesão por entidades de esferas federativas distintas, prazo para o aderente contratar, possibilidade do aderente penalizar o fornecedor ou prestador.

=> Aditivos a ata de registro de preços

DO SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS/COMPRASNET

Visão Fornecedor

Consulta a pregões agendados, em andamento; e realizados

=> Consulta às atas dos pregões

=> Aviso de licitação

=> Captação/Coleta de editais

=> Consulta de vigência de ata de registro de preço

=> Cotação eletrônica

=> Envio,  consulta,  alteração  e  exclusão  de  propostas

=> Visualização de impugnações, esclarecimentos e avisos

=> Etapa de lances

=> Procedimentos e negociações   no   pregão   eletrônico

=> Acompanhamento   de  aceitação,   habilitação e  admissibilidade

=> Registro da intenção de recurso.

=> Encerramento da sessão pública e consulta à Ata

=> Recursos e contrarrazões – Acompanhamento

=> Visualização das telas ambiente pregoeiro e fornecedor

Visão Governo

Acesso ao sistema

=> Credenciamento ao sistema

=> Inclusão e Consulta a Intenção  de  Registro  de  Preço-IRP

=> CATMAT e CATSER

=> Inclusão do aviso de licitação e agendamento do pregão eletrônico

=> Transferência do edital

=> Cadastrar equipe de apoio

=> Alterar membros da equipe de apoio

=> Vincular equipe do pregão

=> Incluir impugnações/Esclarecimentos e Avisos

=> Sessão Pública do pregão eletrônico: Analise de proposta/Fases de Lances/Visualizando propostas/Declarações/Consultar Declaração ME/EPP/Cooperativa por pregão/Suspensão do pregão/Reabrir pregão/Aceitar propostas/Chat/ Habilitar fornecedor/Juízo de admissibilidade/Encerramento da sessão pública

=> Adjudicação

=> Homologação

=> Cadastro Reserva.

SICAF 100% Digital (Visão Fornecedor e Visão Governo atualizado pela IN 03/2018)

Módulos

I - Credenciamento

II - Habilitação Jurídica

III- Regularidade Fiscal Federal

IV- Regularidade: Fiscal Estadual/Municipal

V- Qualificação Técnica,

VI- Qualificação Econômica Financeira, Consulta parametrizada e Registro de penalidades

Carga Horária: 16 horas

08h30 às 12h30 | 13h30 às 17h30

 

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05 a 09 de Maio de 2025 . Online . 24 Horas

A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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Uma abordagem teórica e prática na Administração Pública

11 A 13 DE JUNHO DE 2025 .  CURITIBA . PR . 20 HORAS 

O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.

A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

11 à 13 de Junho de 2025

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Auditando o Processo de Contratações de TI - Identificando falhas e riscos relevantes

23 à 25 de Junho de 2025

Auditando o Processo de Contratações de TI - Identificando falhas e riscos relevantes

CURSO ONLINE

 AUDITANDO O PROCESSO DE CONTRATAÇÕES DE TI

 Identificando falhas e riscos relevantes

 23 A 25 DE JUNHO DE 2025 . 24 HORAS

Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.

A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.

Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

23 à 25 de Junho de 2025

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Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

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Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

CURSO HÍBRIDO

 

     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 02 de Julho de 2025

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 à 01 de Julho de 2025

Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 01 de Julho de 2025

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Prática na Elaboração de Artefatos e Análise Documental em Licitações e Contratos de Obras com Inteligência Artificial

10 à 11 de Julho de 2025

Prática na Elaboração de Artefatos e Análise Documental em Licitações e Contratos de Obras com Inteligência Artificial

CURSO HÍBRIDO

Prática na Elaboração de Artefatos e Análise Documental em Licitações e Contratos de Obras com Inteligência Artificial

10 E 11 DE JULHO DE 2025 . GRAMADO/RS . 16 HORAS

A inteligência artificial (IA) pode ser comparada a marcos civilizatórios como a Revolução Industrial, a invenção da agricultura e o domínio do fogo pela humanidade, pois cada um desses eventos redefiniu profundamente a trajetória da espécie humana, alterando paradigmas econômicos, sociais e tecnológicos.

Assim como a domesticação do fogo deu à humanidade o poder de moldar o ambiente e garantir a sobrevivência, e a agricultura possibilitou a transição de sociedades nômades para civilizações organizadas, a IA inaugura uma nova era de transformação, potencializando a capacidade de processar informações, resolver problemas e criar inovações de forma automatizada. Na Revolução Industrial, a introdução de máquinas substituiu o trabalho humano em larga escala, trazendo prosperidade e novos desafios; de forma análoga, a IA automatiza tarefas cognitivas, ampliando horizontes, mas também exigindo reflexões éticas e adaptações no mercado de trabalho.

Esses eventos, em sua essência, representam saltos exponenciais no controle e no uso de recursos naturais ou intelectuais, sendo a IA a culminação de séculos de busca pelo aprimoramento tecnológico, equiparando-se como um dos marcos fundamentais da evolução humana.

Portanto, não perca mais tempo e descubra como a Inteligência Artificial está transformando a gestão de obras públicas! O treinamento ora proposto, de 16 horas-aula, foi cuidadosamente elaborado para capacitar profissionais do setor público e privado a utilizar as ferramentas de IA disponíveis para a otimização de processos fundamentais como planejamento, orçamentação e fiscalização de obras.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 11 de Julho de 2025

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Pesquisa de Preços para Contratação de TIC

07 à 08 de Agosto de 2025

Pesquisa de Preços para Contratação de TIC

CURSO ONLINE

Pesquisa de preços para contrataçao de TIC

07 E 08 DE AGOSTO DE 2025 . 16 HORAS  

A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

07 à 08 de Agosto de 2025

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